Pular para o conteúdo
TeamPredict

Calculadora de seguro-desemprego 2026

Atualizado em GrátisSem cadastroFórmula à vista

Digite a média dos seus três últimos salários, qual é o pedido e os meses trabalhados e veja quantas parcelas do seguro-desemprego você recebe em 2026, quanto vale cada uma e as datas para pedir e receber. A calculadora mostra também se os meses da janela do pedido bastam para ter direito.

Some os três últimos salários antes da dispensa e divida por três.

Uma fração de 15 dias ou mais vale um mês.

Precisa de 12 meses.

Entre 7 e 120 dias.

Valor de cada parcela

R$ 2.066,66

5 parcelas · total de R$ 10.333,30

O direito

Meses com salário na janelanos últimos 18, mínimo 12
18
Meses trabalhados em 36
26
Parcelasde 3 a 5
5

O valor

Salário médio
R$ 2.800,00
Conta pela faixaR$ 1.777,74 + 0,5 x (R$ 2.800,00 - R$ 2.222,17)
R$ 2.066,66
Piso e tetomínimo R$ 1.621,00 · teto R$ 2.518,65
Nenhum
Cada parcela
R$ 2.066,66
Total das parcelasR$ 10.333,30

As datas

Pedir a partir de7º dia
27/10/2026
Pedir até120º dia
17/02/2027
Seu pedidodentro do prazo
30/10/2026
Parcela 1dom
29/11/2026
Parcela 2ter
29/12/2026
Parcela 3qui
28/01/2027
Parcela 4sáb
27/02/2027
Parcela 5seg
29/03/2027

O seguro-desemprego paga de 3 a 5 parcelas, e o número delas depende dos meses trabalhados e do pedido.

O trabalhador dispensado sem justa causa que comprova salário em meses suficientes recebe o seguro-desemprego em parcelas mensais. O número de parcelas vem dos meses de trabalho nos 36 meses antes da dispensa e de qual é o pedido: o primeiro, o segundo ou o terceiro em diante. O valor de cada parcela vem da média dos três últimos salários, em três faixas, com o salário mínimo como piso e um teto. A calculadora faz as três contas.

Total = parcelas (pelos meses e pelo pedido) × parcela (pela média dos 3 salários)

Quem trabalhou 26 meses e tem média de R$ 2.800 recebe 5 parcelas de R$ 2.066,66.

São os números com que a calculadora abre, de uma pessoa inventada, no primeiro pedido.

  • Direito: 18 meses com salário nos últimos 18, e o mínimo é de 12
  • Parcelas: 26 meses de trabalho nos últimos 36 dão 5 parcelas no primeiro pedido
  • Valor: R$ 1.777,74 + 0,5 × (R$ 2.800,00 − R$ 2.222,17) = R$ 2.066,66
  • Total: 5 × R$ 2.066,66 = R$ 10.333,30
Cinco parcelas valem para quem comprova 24 meses ou mais nos últimos 36. Quem comprova entre 12 e 23 meses recebe quatro.

O número de parcelas vem dos meses trabalhados nos últimos 36 e do número do pedido.

A Resolução CODEFAT 957/2022 (art. 36) fixa a escala. No primeiro pedido, 12 a 23 meses de trabalho dão 4 parcelas e 24 meses ou mais dão 5. No segundo, a escala começa em 9 meses e 3 parcelas. Do terceiro em diante, começa em 6 meses. Uma fração de 15 dias ou mais conta como um mês, e os vínculos que já deram direito a um benefício não contam de novo.

Meses trabalhados nos 36 meses antes da dispensa. Uma fração de 15 dias ou mais conta como um mês, e os vínculos que já deram direito a um benefício não contam de novo.

Para ter direito, é preciso salário em 12 dos últimos 18 meses no primeiro pedido.

A lei exige, no primeiro pedido, salário em pelo menos 12 dos 18 meses antes da dispensa. No segundo, 9 dos últimos 12, e do terceiro em diante, em cada um dos 6 meses. Também não pode haver outro benefício da Previdência em gozo nem renda própria suficiente para manter a família, e o registro como MEI, sozinho, não prova essa renda (Lei 7.998/1990, art. 3º). Quem não tem meses suficientes na janela vê "Sem direito" na calculadora, com o número que falta.

A parcela é de 80% da média dos três salários até R$ 2.222,17, e depois a conta cresce mais devagar.

O valor sai da média dos três últimos salários, em três faixas de 2026. Até R$ 2.222,17, a parcela é de 80% da média. De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, é de R$ 1.777,74 mais 50% do que passa de R$ 2.222,17. Acima de R$ 3.703,99, é o teto de R$ 2.518,65. Com média de R$ 3.000, a parcela é de R$ 2.166,66, e com R$ 5.000, é a do teto, R$ 2.518,65.

Faixas de 2026: até R$ 2.222,17, 80% do salário médio; até R$ 3.703,99, 50% do que passa de R$ 2.222,17 mais R$ 1.777,74; acima, o teto.

A parcela nunca é menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00, nem maior que o teto de R$ 2.518,65.

Quem tem média baixa recebe o salário mínimo: com R$ 1.500, 80% dariam R$ 1.200,00 e a parcela sobe para R$ 1.621,00. A conta só passa do piso quando a média chega a R$ 2.026,25. No outro extremo, quem ganha R$ 3.703,99 ou mais recebe o mesmo teto de R$ 2.518,65, e o total de cinco parcelas fica em R$ 12.593,25.

O pedido vale do 7º ao 120º dia depois da dispensa, e a primeira parcela vem 30 dias depois.

O seguro-desemprego pode ser pedido a partir do 7º dia e até o 120º dia depois da dispensa, pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br. A primeira parcela fica à disposição 30 dias depois do pedido e as demais a cada 30 dias. No exemplo, a dispensa é de 20 de outubro de 2026, o pedido de 30 de outubro de 2026, e a última parcela vem em 29 de março de 2027.

Resolução CODEFAT 957/2022: o pedido vai do sétimo ao 120º dia depois da dispensa, e as parcelas ficam à disposição a cada 30 dias, a primeira 30 dias depois do pedido.

Só dá direito a dispensa sem justa causa, e o pedido de demissão, a justa causa e o acordo não dão.

O seguro-desemprego existe para quem perde o emprego contra a própria vontade. Na saída por acordo do art. 484-A da CLT, o trabalhador saca até 80% do FGTS e recebe metade do aviso e da multa, mas não tem seguro-desemprego. Para ver o que cada tipo de saída paga, use a calculadora de rescisão, e para o saldo e a multa do fundo, a calculadora de FGTS.

Fontes oficiais

A fórmula desta calculadora está à vista acima e cada dado é um campo que você controla. Todo o cálculo acontece no seu navegador e o que você digita não é guardado nem enviado a nenhum servidor. Os valores de 2026 vêm destas fontes, lidas em outubro de 2026:

Perguntas frequentes

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?
De 3 a 5, conforme os meses trabalhados nos últimos 36 e o número do pedido. No primeiro pedido, são 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses e 5 para quem trabalhou 24 meses ou mais. No segundo, são 3 parcelas para 9 a 11 meses, 4 para 12 a 23 e 5 para 24 ou mais. Do terceiro pedido em diante, a escala é de 3 parcelas para 6 a 11 meses.
Qual é o valor do seguro-desemprego em 2026?
Cada parcela vai de R$ 1.621,00, o salário mínimo, a R$ 2.518,65, o teto, que vale para quem tem média de R$ 3.703,99 ou mais. Até R$ 2.222,17 de média, a parcela é de 80% dela, e entre R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, é de R$ 1.777,74 mais 50% do que passa de R$ 2.222,17. Com média de R$ 3.000, a parcela é de R$ 2.166,66.
Quanto tempo depois da demissão posso pedir o seguro-desemprego?
Do 7º ao 120º dia depois da dispensa (Resolução CODEFAT 957/2022, art. 41). Para a dispensa de 20 de outubro de 2026, o pedido abre em 27 de outubro de 2026 e fecha em 17 de fevereiro de 2027.
Quando cai a primeira parcela do seguro-desemprego?
A primeira parcela fica à disposição 30 dias depois do pedido, e as outras a cada 30 dias (art. 12). Com o pedido em 30 de outubro de 2026, a primeira vem em 29 de novembro de 2026 e a última, de número 5, em 29 de março de 2027.
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O benefício é para o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta (Lei 7.998/1990, art. 3º). O pedido de demissão, a justa causa e a saída por acordo da CLT, art. 484-A, não dão direito. A calculadora de rescisão mostra, para cada tipo de saída, se o seguro-desemprego está entre as verbas.
Quem trabalhou menos de 12 meses tem direito?
No primeiro pedido, não: é preciso ter salário em 12 dos últimos 18 meses. No segundo, bastam 9 dos últimos 12, e do terceiro em diante é preciso ter recebido salário em cada um dos 6 meses antes da dispensa.

Não espere pela carta de demissão.

A TeamPredict antecipa o risco de saída a partir de sinais públicos do LinkedIn, para dar tempo de manter as melhores pessoas da equipe.

Teste grátis por 30 dias

Sem cobrança hoje · Cancele quando quiser