Calculadora de seguro-desemprego 2026
Atualizado em GrátisSem cadastroFórmula à vista
Digite a média dos seus três últimos salários, qual é o pedido e os meses trabalhados e veja quantas parcelas do seguro-desemprego você recebe em 2026, quanto vale cada uma e as datas para pedir e receber. A calculadora mostra também se os meses da janela do pedido bastam para ter direito.
Some os três últimos salários antes da dispensa e divida por três.
Uma fração de 15 dias ou mais vale um mês.
Precisa de 12 meses.
Entre 7 e 120 dias.
Valor de cada parcela
R$ 2.066,66
5 parcelas · total de R$ 10.333,30
O direito
- Meses com salário na janelanos últimos 18, mínimo 12
- 18
- Meses trabalhados em 36
- 26
- Parcelasde 3 a 5O número de parcelas depende dos meses trabalhados nos últimos 36 e de qual é o seu pedido: o primeiro, o segundo ou o terceiro em diante.
- 5
O valor
- Salário médio
- R$ 2.800,00
- Conta pela faixaR$ 1.777,74 + 0,5 x (R$ 2.800,00 - R$ 2.222,17)
- R$ 2.066,66
- Piso e tetomínimo R$ 1.621,00 · teto R$ 2.518,65
- Nenhum
- Cada parcela
- R$ 2.066,66
As datas
- Pedir a partir de7º dia
- 27/10/2026
- Pedir até120º dia
- 17/02/2027
- Seu pedidodentro do prazo
- 30/10/2026
- Parcela 1domA primeira parcela fica à disposição 30 dias depois do pedido, e as outras a cada 30 dias.
- 29/11/2026
- Parcela 2ter
- 29/12/2026
- Parcela 3qui
- 28/01/2027
- Parcela 4sáb
- 27/02/2027
- Parcela 5seg
- 29/03/2027
O seguro-desemprego paga de 3 a 5 parcelas, e o número delas depende dos meses trabalhados e do pedido.
O trabalhador dispensado sem justa causa que comprova salário em meses suficientes recebe o seguro-desemprego em parcelas mensais. O número de parcelas vem dos meses de trabalho nos 36 meses antes da dispensa e de qual é o pedido: o primeiro, o segundo ou o terceiro em diante. O valor de cada parcela vem da média dos três últimos salários, em três faixas, com o salário mínimo como piso e um teto. A calculadora faz as três contas.
Total = parcelas (pelos meses e pelo pedido) × parcela (pela média dos 3 salários)
Cinco passos da dispensa ao dinheiro na conta
- 1Dispensa sem justa causaOu rescisão indireta
- 2Meses com salário12 de 18, 9 de 12 ou os 6 últimos
- 3Número de parcelas3 a 5, pelos 36 meses
- 4Valor da parcelaMédia de 3 salários e 3 faixas
- 5Pedido e pagamentoDo 7º ao 120º dia, a cada 30 dias
Quem trabalhou 26 meses e tem média de R$ 2.800 recebe 5 parcelas de R$ 2.066,66.
São os números com que a calculadora abre, de uma pessoa inventada, no primeiro pedido.
- Direito: 18 meses com salário nos últimos 18, e o mínimo é de 12
- Parcelas: 26 meses de trabalho nos últimos 36 dão 5 parcelas no primeiro pedido
- Valor: R$ 1.777,74 + 0,5 × (R$ 2.800,00 − R$ 2.222,17) = R$ 2.066,66
- Total: 5 × R$ 2.066,66 = R$ 10.333,30
Quem trabalhou 24 meses ou mais recebe cinco parcelas
Média de R$ 1.500 (piso)R$ 8.105,00
5 parcelas de R$ 1.621,00
Média de R$ 2.222,17R$ 8.888,70
5 parcelas de R$ 1.777,74
Média de R$ 3.000R$ 10.833,30
5 parcelas de R$ 2.166,66
Média de R$ 3.703,99 ou mais (teto)R$ 12.593,25
5 parcelas de R$ 2.518,65
Piso: R$ 1.621,00Teto: R$ 2.518,65
O número de parcelas vem dos meses trabalhados nos últimos 36 e do número do pedido.
A Resolução CODEFAT 957/2022 (art. 36) fixa a escala. No primeiro pedido, 12 a 23 meses de trabalho dão 4 parcelas e 24 meses ou mais dão 5. No segundo, a escala começa em 9 meses e 3 parcelas. Do terceiro em diante, começa em 6 meses. Uma fração de 15 dias ou mais conta como um mês, e os vínculos que já deram direito a um benefício não contam de novo.
O número de parcelas depende do pedido e dos meses nos últimos 36
Para ter direito, é preciso salário em 12 dos últimos 18 meses no primeiro pedido.
A lei exige, no primeiro pedido, salário em pelo menos 12 dos 18 meses antes da dispensa. No segundo, 9 dos últimos 12, e do terceiro em diante, em cada um dos 6 meses. Também não pode haver outro benefício da Previdência em gozo nem renda própria suficiente para manter a família, e o registro como MEI, sozinho, não prova essa renda (Lei 7.998/1990, art. 3º). Quem não tem meses suficientes na janela vê "Sem direito" na calculadora, com o número que falta.
A parcela é de 80% da média dos três salários até R$ 2.222,17, e depois a conta cresce mais devagar.
O valor sai da média dos três últimos salários, em três faixas de 2026. Até R$ 2.222,17, a parcela é de 80% da média. De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, é de R$ 1.777,74 mais 50% do que passa de R$ 2.222,17. Acima de R$ 3.703,99, é o teto de R$ 2.518,65. Com média de R$ 3.000, a parcela é de R$ 2.166,66, e com R$ 5.000, é a do teto, R$ 2.518,65.
A parcela nunca fica abaixo do salário mínimo nem passa do teto
A parcela nunca é menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00, nem maior que o teto de R$ 2.518,65.
Quem tem média baixa recebe o salário mínimo: com R$ 1.500, 80% dariam R$ 1.200,00 e a parcela sobe para R$ 1.621,00. A conta só passa do piso quando a média chega a R$ 2.026,25. No outro extremo, quem ganha R$ 3.703,99 ou mais recebe o mesmo teto de R$ 2.518,65, e o total de cinco parcelas fica em R$ 12.593,25.
O pedido vale do 7º ao 120º dia depois da dispensa, e a primeira parcela vem 30 dias depois.
O seguro-desemprego pode ser pedido a partir do 7º dia e até o 120º dia depois da dispensa, pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br. A primeira parcela fica à disposição 30 dias depois do pedido e as demais a cada 30 dias. No exemplo, a dispensa é de 20 de outubro de 2026, o pedido de 30 de outubro de 2026, e a última parcela vem em 29 de março de 2027.
Do pedido à última parcela passam 5 meses
- Dispensa20 de outubro de 2026
- Pedido abre no 7º dia27 de outubro de 2026
- Pedido feito30 de outubro de 2026
- 1ª parcela29 de novembro de 2026
- 5ª parcela29 de março de 2027
- Prazo acaba no 120º dia17 de fevereiro de 2027
Só dá direito a dispensa sem justa causa, e o pedido de demissão, a justa causa e o acordo não dão.
O seguro-desemprego existe para quem perde o emprego contra a própria vontade. Na saída por acordo do art. 484-A da CLT, o trabalhador saca até 80% do FGTS e recebe metade do aviso e da multa, mas não tem seguro-desemprego. Para ver o que cada tipo de saída paga, use a calculadora de rescisão, e para o saldo e a multa do fundo, a calculadora de FGTS.
Fontes oficiais
A fórmula desta calculadora está à vista acima e cada dado é um campo que você controla. Todo o cálculo acontece no seu navegador e o que você digita não é guardado nem enviado a nenhum servidor. Os valores de 2026 vêm destas fontes, lidas em outubro de 2026:
- Resolução CODEFAT 957/2022: as regras de concessão, de parcelas, de valor e de prazo do seguro-desemprego
- Ministério do Trabalho e Emprego: as faixas e os valores do seguro-desemprego a partir de 11 de janeiro de 2026
- Lei 7.998/1990: o Programa do Seguro-Desemprego, arts. 3º e 4º
- CLT, art. 484-A: a extinção do contrato por acordo e o seguro-desemprego
- Decreto 12.797/2025: o salário mínimo de 2026, o piso da parcela
Perguntas frequentes
- Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?
- De 3 a 5, conforme os meses trabalhados nos últimos 36 e o número do pedido. No primeiro pedido, são 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses e 5 para quem trabalhou 24 meses ou mais. No segundo, são 3 parcelas para 9 a 11 meses, 4 para 12 a 23 e 5 para 24 ou mais. Do terceiro pedido em diante, a escala é de 3 parcelas para 6 a 11 meses.
- Qual é o valor do seguro-desemprego em 2026?
- Cada parcela vai de R$ 1.621,00, o salário mínimo, a R$ 2.518,65, o teto, que vale para quem tem média de R$ 3.703,99 ou mais. Até R$ 2.222,17 de média, a parcela é de 80% dela, e entre R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, é de R$ 1.777,74 mais 50% do que passa de R$ 2.222,17. Com média de R$ 3.000, a parcela é de R$ 2.166,66.
- Quanto tempo depois da demissão posso pedir o seguro-desemprego?
- Do 7º ao 120º dia depois da dispensa (Resolução CODEFAT 957/2022, art. 41). Para a dispensa de 20 de outubro de 2026, o pedido abre em 27 de outubro de 2026 e fecha em 17 de fevereiro de 2027.
- Quando cai a primeira parcela do seguro-desemprego?
- A primeira parcela fica à disposição 30 dias depois do pedido, e as outras a cada 30 dias (art. 12). Com o pedido em 30 de outubro de 2026, a primeira vem em 29 de novembro de 2026 e a última, de número 5, em 29 de março de 2027.
- Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
- Não. O benefício é para o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta (Lei 7.998/1990, art. 3º). O pedido de demissão, a justa causa e a saída por acordo da CLT, art. 484-A, não dão direito. A calculadora de rescisão mostra, para cada tipo de saída, se o seguro-desemprego está entre as verbas.
- Quem trabalhou menos de 12 meses tem direito?
- No primeiro pedido, não: é preciso ter salário em 12 dos últimos 18 meses. No segundo, bastam 9 dos últimos 12, e do terceiro em diante é preciso ter recebido salário em cada um dos 6 meses antes da dispensa.
Não espere pela carta de demissão.
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