Calculadora de rescisão 2026
Atualizado em GrátisSem cadastroFórmula à vista
Escolha como o contrato termina, digite o salário e as datas e veja, linha por linha, o que você tem a receber: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, multa do FGTS e descontos. A calculadora mostra também o que o seu tipo de saída não paga e o prazo de dez dias para receber.
Deixe em branco se o seu salário é fixo.
Aviso prévio
Trabalhado: o último dia é o fim do aviso. Indenizado: é o dia da dispensa, e o aviso é pago em dinheiro.
Cada período completo de 12 meses sem férias. Os mais antigos que 12 meses valem em dobro.
Veja no aplicativo do FGTS. Em branco, a multa não é calculada.
Líquido da rescisão
R$ 13.832,38
dispensa sem justa causa · bruto R$ 14.291,66 · descontos R$ 459,28
O que você recebe
- Saldo de salário20 dias
- R$ 2.333,33
- Aviso prévio45 dias
- R$ 5.250,00
- 13º proporcional11/12
- R$ 3.208,33
- Férias vencidas e 1/3
- R$ 0,00
- Férias proporcionais e 1/39/12
- R$ 3.500,00
O que é descontado
- INSS do saldo de salário
- - R$ 185,68
- Imposto de renda do saldoTabela mensal de 2026, com a redução da Lei 15.270. Aviso indenizado, férias e a multa do FGTS não pagam imposto.
- - R$ 0,00
- INSS do 13º
- - R$ 273,60
- Imposto de renda do 13ºCobrado só sobre o 13º, separado do salário, com a redução da Lei 15.270.
- - R$ 0,00
FGTS
- Depósito da rescisão8% do saldo, aviso e 13º
- R$ 863,33
- Multa de 40%
- R$ 7.545,33
- Saque do saldo
- Todo
- Seguro-desemprego
- Pode pedir
Prazo de pagamento
- Até 10 dias depois do último dia
- sexta-feira, 30 de outubro de 2026
A rescisão soma saldo de salário, aviso, 13º e férias, e desconta INSS e imposto de renda.
Quando o contrato termina, a empresa deve pagar as verbas rescisórias e dizer, no termo de rescisão, o valor de cada parcela (CLT, art. 477). O que entra na conta depende de como o contrato termina, e a calculadora faz a conta de cada tipo.
Rescisão = saldo de salário + aviso prévio + 13º proporcional + férias com 1/3 − INSS e imposto de renda
Cinco passos do tipo de saída ao líquido
- 1Tipo de saídaDecide o que entra
- 2Saldo e avisoDias do mês e dias de aviso
- 313º e férias1/12 por mês, férias com 1/3
- 4Multa do FGTS40% ou 20% do saldo
- 5Descontos e líquidoINSS, IR e prazo de 10 dias
Quem ganha R$ 3.500 e tem 5 anos de casa recebe R$ 13.832,38 líquidos numa dispensa sem justa causa.
São os números com que a calculadora abre, de uma pessoa inventada, com o aviso prévio pago em dinheiro.
- Saldo de salário: R$ 3.500,00 ÷ 30 × 20 dias = R$ 2.333,33
- Aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 × 5 anos = 45 dias, ou R$ 3.500,00 ÷ 30 × 45 = R$ 5.250,00
- 13º proporcional: 11/12, porque o aviso leva o contrato até 4 de dezembro de 2026 e o último mês não chega a 15 dias = R$ 3.208,33
- Férias proporcionais: 9/12 = R$ 2.625,00, mais 1/3, R$ 875,00
- Total bruto: R$ 14.291,66
- INSS: R$ 185,68 sobre o saldo e R$ 273,60 sobre o 13º. Imposto de renda: R$ 0,00
- Líquido: R$ 14.291,66 − R$ 459,28 = R$ 13.832,38
- Multa do FGTS: 40% de (R$ 18.000,00 + R$ 863,33 de depósito da rescisão) = R$ 7.545,33
Onde está o dinheiro de uma rescisão sem justa causa
Aviso prévio indenizadoR$ 5.250,00
13º proporcionalR$ 3.208,33
Férias proporcionais e 1/3R$ 3.500,00
Saldo de salárioR$ 2.333,33
Líquido: R$ 13.832,38Multa do FGTS: R$ 7.545,33
Aviso13ºFériasSalário
O aviso prévio tem 30 dias mais 3 por ano de casa, e o aviso pago conta como tempo de serviço.
A Lei 12.506/2011 manda dar 30 dias de aviso a quem tem até um ano de empresa e somar 3 dias por ano de serviço, até 90 no total. Com 5 anos, são 45 dias. Quem pede demissão cumpre 30 dias (CLT, art. 487, II). Quando a empresa paga o aviso em dinheiro, o período conta como tempo de serviço (art. 487, § 1º), e por isso o contrato do exemplo vai até 4 de dezembro de 2026.
Os dias de aviso prévio sobem 3 por ano e param em 90
O tipo de saída decide quais verbas você recebe e quais não recebe.
Na dispensa sem justa causa você recebe tudo. No pedido de demissão perde o aviso pago, a multa e o saque do FGTS, mas mantém o 13º (Decreto 10.854/2021, art. 82) e as férias proporcionais (Convenção 132 da OIT, em vigor pelo Decreto 3.197/1999). Na justa causa ficam só o saldo de salário e as férias vencidas (CLT, art. 146). No acordo do art. 484-A, o aviso e a multa vêm pela metade e não há seguro-desemprego. No fim do contrato de experiência não há aviso nem multa, mas há saldo, 13º e férias proporcionais (CLT, art. 147).
No exemplo, o pedido de demissão com aviso cumprido deixa R$ 7.547,95 líquidos, o acordo R$ 10.561,83 mais R$ 3.726,00 de multa, e a justa causa R$ 2.147,65.
O que cada tipo de saída paga
Dispensa sem justa causa
A empresa decide e paga tudo.
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado
- 13º proporcional
- Férias vencidas e 1/3
- Férias proporcionais e 1/3
- Multa do FGTS 40%
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
Pedido de demissão
Você decide e cumpre o aviso de 30 dias.
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado
- 13º proporcional
- Férias vencidas e 1/3
- Férias proporcionais e 1/3
- Multa do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
Acordo entre as partes
As duas partes combinam, pela CLT, art. 484-A.
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado metade
- 13º proporcional
- Férias vencidas e 1/3
- Férias proporcionais e 1/3
- Multa do FGTS 20%
- Saque do FGTS 80%
- Seguro-desemprego
Dispensa por justa causa
A empresa prova uma falta grave, pela CLT, art. 482.
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado
- 13º proporcional
- Férias vencidas e 1/3
- Férias proporcionais e 1/3
- Multa do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
Fim do contrato de experiência
O contrato acaba na data marcada.
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado
- 13º proporcional
- Férias vencidas e 1/3
- Férias proporcionais e 1/3
- Multa do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
A multa do FGTS é de 40% e vai para a sua conta, não para o seu bolso.
Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita no FGTS uma multa de 40% de todos os depósitos do contrato, e de 20% no acordo (Lei 8.036/1990, art. 18). Ela deposita também 8% sobre o saldo de salário, o aviso indenizado e o 13º da rescisão, e esse depósito entra na base da multa. No exemplo, R$ 18.000,00 de saldo mais R$ 863,33 de depósito dão R$ 18.863,33, e 40% disso são R$ 7.545,33.
O aviso indenizado, as férias da rescisão e a multa não pagam imposto de renda.
A Receita Federal lista como isentos, na rescisão, o aviso prévio não trabalhado, as férias indenizadas, o FGTS e a multa de 40%. O aviso indenizado também não paga INSS (STJ, Tema 478), nem as férias indenizadas com o terço (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º). Pagam INSS e imposto o saldo de salário e o 13º, e o 13º é calculado à parte do salário (STJ, Tema 1.170). No exemplo, o INSS é de R$ 185,68 sobre o saldo e de R$ 273,60 sobre o 13º, e o imposto é zero.
Cada período de férias vencidas vale um mês de salário e 1/3, e os mais antigos valem em dobro.
Se você não tirou as férias de um período completo de 12 meses, a empresa deve pagá-las na rescisão, seja qual for o tipo de saída (CLT, art. 146). No exemplo, um período vencido soma R$ 3.500,00 mais R$ 1.166,67 de terço. Com dois períodos vencidos, o mais antigo vale em dobro (art. 137): são R$ 14.000,00 no total. As proporcionais são 1/12 por mês de serviço, e uma fração acima de 14 dias vale um mês.
A empresa tem dez dias depois do último dia de trabalho para pagar a rescisão.
O art. 477, § 6º, da CLT manda entregar os documentos e pagar as verbas em até dez dias. No exemplo, o último dia é terça-feira, 20 de outubro de 2026 e o prazo vai até sexta-feira, 30 de outubro de 2026. O atraso sem culpa do empregado custa à empresa uma multa de um salário (art. 477, § 8º).
Dez dias para pagar a rescisão
- Último dia trabalhadoterça, 20 de outubro
- Prazo para pagarsexta, 30 de outubro
- Aviso conta mais 45 diasAté sexta, 4 de dezembro, só para 13º e férias
Quem pede demissão e não cumpre o aviso perde um mês de pagamento.
Pelo art. 487, § 2º, da CLT, a empresa pode descontar os salários do aviso que o empregado não cumpre. No exemplo, R$ 3.500,00 saem da rescisão, e o líquido cai de R$ 7.547,95 para R$ 4.047,95. Antes de sair, calcule também as suas férias e o seu 13º salário.
Fontes oficiais
A fórmula desta calculadora está à vista acima e cada dado é um campo que você controla. Todo o cálculo acontece no seu navegador e o que você digita não é guardado nem enviado a nenhum servidor. Os valores de 2026 vêm destas fontes, lidas em outubro de 2026:
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943): arts. 130, 137, 146, 147, 477, 484-A e 487
- Lei 12.506/2011: o aviso prévio proporcional
- Lei 8.036/1990: o FGTS, a multa do art. 18 e as hipóteses de saque do art. 20
- Lei 4.090/1962: a gratificação de Natal, o 13º salário
- Decreto 10.854/2021, art. 82: o 13º quando o contrato termina
- Decreto 3.197/1999: a Convenção 132 da OIT, sobre as férias
- Lei 7.998/1990, art. 3º: o seguro-desemprego
- Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º: o que não paga contribuição ao INSS
- Decreto 3.048/1999, art. 214: o salário de contribuição e o 13º
- STJ, Tema 478: o aviso prévio indenizado e a contribuição previdenciária
- STJ, Tema 1.170: o 13º proporcional ao aviso prévio indenizado
- Receita Federal: o que é isento na rescisão do contrato de trabalho
- Receita Federal: tabelas do imposto de renda de 2026 e a redução da Lei 15.270
- INSS: tabela de contribuição mensal de 2026
- Ministério do Trabalho e Emprego: perguntas frequentes do FGTS Digital
Perguntas frequentes
- Quais verbas eu recebo quando peço demissão?
- Você recebe o saldo de salário, o 13º proporcional, as férias proporcionais com 1/3 e as férias vencidas, se houver. Não recebe aviso pago, multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego. No exemplo, com o aviso cumprido, o líquido é de R$ 7.547,95.
- Como se calcula a multa de 40% do FGTS?
- A multa é 40% do saldo do FGTS somado ao depósito de 8% sobre as verbas da rescisão, e no acordo é 20%. Digite o saldo que aparece no aplicativo do FGTS: com R$ 18.000, a multa do exemplo é de R$ 7.545,33. A empresa a deposita na sua conta, e você a saca com o saldo.
- Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
- São dez dias contados do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Se o último dia é terça-feira, 20 de outubro de 2026, o prazo vai até sexta-feira, 30 de outubro de 2026. Se a empresa atrasar sem que você tenha dado causa, deve pagar uma multa de um salário.
- O aviso prévio proporcional vale para quem pede demissão?
- Não. Os 3 dias a mais por ano da Lei 12.506/2011 valem para o aviso que a empresa dá, e quem pede demissão cumpre 30 dias, qualquer que seja o tempo de casa. Com dez anos de empresa, quem é dispensado recebe 60 dias de aviso, ou R$ 7.000,00 no exemplo.
- Na demissão por acordo, o que muda no valor?
- O art. 484-A da CLT paga por metade o aviso indenizado e a multa do FGTS (20%), e o resto por inteiro. Você saca até 80% do saldo e não tem seguro-desemprego. No exemplo, o aviso cai de R$ 5.250,00 para R$ 2.625,00 e a multa de R$ 7.545,33 para R$ 3.726,00.
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