Calculadora de 13º salário 2026
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Digite o seu salário, os meses que você trabalhou em 2026 e o número de dependentes. Esta calculadora de 13º salário mostra o valor bruto, as duas parcelas, o desconto de INSS e de imposto de renda, o líquido e as datas de pagamento.
Deixe em branco se o seu salário é fixo.
Tempo de trabalho em 2026
Cada dependente reduz a base do imposto de renda em R$ 189,59.
13º salário bruto
R$ 6.000,00
12 de 12 meses · líquido R$ 4.973,39
As duas parcelas
- 1ª parcela, sem descontos
- R$ 3.000,00
- 13º bruto menos a 1ª parcela
- R$ 3.000,00
- INSS10,7% do 13º
- - R$ 641,51
- Imposto de rendaCobrado só sobre o 13º, separado do salário do mês, com a redução da Lei 15.270.
- - R$ 385,10
Como o imposto foi calculado
- INSS e dependentes
- R$ 641,51
- Base de cálculo
- R$ 5.358,49
- Imposto pela tabela
- R$ 564,85
- Redução da Lei 15.270
- - R$ 179,75
Prazos de pagamento
- 1ª parcela: até 30 de novembro
- segunda-feira, 30 de novembro de 2026
- 2ª parcela: até 20 de dezembro
- Em 2026, cai num domingo: o pagamento sai até sexta-feira, 18 de dezembro de 2026.
O 13º salário é 1/12 da sua remuneração para cada mês trabalhado.
A Lei 4.090/1962 criou a gratificação de Natal: todo empregado recebe, em dezembro, 1/12 da remuneração devida nesse mês para cada mês de serviço no ano. Um mês conta inteiro quando você trabalhou 15 dias ou mais nele, e as faltas legais e justificadas não são descontadas. Se você tem horas extras, comissões ou outro valor variável, a calculadora soma a média mensal desses valores ao salário antes de dividir por 12.
13º bruto = (salário + média dos variáveis) ÷ 12 × meses trabalhados
Quem trabalhou o ano inteiro com salário de R$ 6.000 recebe R$ 4.973,39 líquidos.
São os números com que a calculadora abre, de uma pessoa inventada, sem dependentes.
- 13º bruto: R$ 6.000,00 ÷ 12 × 12 meses = R$ 6.000,00
- 1ª parcela, até 30 de novembro: metade, R$ 3.000,00, sem descontos
- INSS sobre o 13º inteiro: R$ 641,51
- Imposto de renda: base de R$ 5.358,49, tabela R$ 564,85 menos redução R$ 179,75 = R$ 385,10
- 2ª parcela, até 20 de dezembro: R$ 6.000,00 − R$ 3.000,00 − R$ 641,51 − R$ 385,10 = R$ 1.973,39
- Total líquido: R$ 3.000,00 + R$ 1.973,39 = R$ 4.973,39
Cinco passos do salário ao 13º líquido
- 1Salário + média de extrasA remuneração do mês
- 2÷ 12 × meses15 dias ou mais contam
- 313º brutoO valor cheio
- 41ª parcela: metadeSem descontos, até 30/11
- 52ª parcela: o restoMenos INSS e IR, até 20/12
A primeira parcela é metade do salário e vem sem nenhum desconto.
A Lei 4.749/1965 manda pagar, entre fevereiro e novembro, metade do salário do mês anterior como adiantamento do 13º. O empregador não precisa pagar a todos no mesmo mês, e o prazo vai até 30 de novembro. Se você pedir em janeiro, o adiantamento sai junto com as suas férias. Como é só um adiantamento, a primeira parcela não tem INSS nem imposto de renda: os dois são calculados sobre o 13º inteiro e descontados do pagamento de dezembro.
O INSS do 13º usa a tabela de 2026 e para de crescer em R$ 988,09.
O INSS do 13º é calculado sobre o valor total, separado do salário do mês, com a tabela progressiva da Portaria Interministerial MPS/MF 13, de 9 de janeiro de 2026: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até R$ 8.475,55. Cada alíquota vale só para a sua faixa. Acima de R$ 8.475,55 o desconto não aumenta mais e fica em R$ 988,09.
O INSS para de crescer no teto de R$ 8.475,55
- Até R$ 1.621,007,5% sobre R$ 1.621,00 soma R$ 121,58
- De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849,0% sobre R$ 1.281,84 soma R$ 115,36
- De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712,0% sobre R$ 1.451,43 soma R$ 174,17
- De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514,0% sobre R$ 4.121,28 soma R$ 576,98
Desconto máximo: R$ 988,09
O imposto de renda do 13º é cobrado à parte e tem a redução da Lei 15.270.
O 13º tem tributação exclusiva na fonte: o imposto é calculado só sobre ele, sem somar o salário do mês, e o que foi retido é definitivo. A base é o 13º bruto menos o INSS e menos R$ 189,59 por dependente. Se o desconto simplificado de R$ 607,20 for maior que essas deduções, a calculadora usa o simplificado. Sobre a base se aplica a tabela mensal de 2026: isento até R$ 2.428,80, depois 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
Depois vem a redução da Lei 15.270/2025, que o artigo 3º-A da Lei 9.250/1995 estende ao imposto cobrado sobre o 13º. Com 13º bruto de até R$ 5.000, a redução chega a R$ 312,89 e zera o imposto. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350, ela vale R$ 978,62 menos 0,133145 do valor bruto e vai diminuindo até acabar. Acima de R$ 7.350 não há redução. O teste usa o valor bruto, não a base de cálculo.
No exemplo de R$ 6.000,00, a tabela dá R$ 564,85, a redução vale R$ 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75 e o imposto retido é de R$ 385,10.
A redução zera o imposto até R$ 5.000 e some em R$ 7.350
Imposto pela tabelaImposto retido, com a redução
Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 a redução ainda pesa: com salário de R$ 5.500, a tabela dá R$ 436,79, a redução tira R$ 246,32 e o imposto retido fica em R$ 190,47. Com salário de R$ 5.000 ou menos, o imposto do 13º é zero.
Quem entrou no meio do ano recebe um doze avos por mês trabalhado.
O mês da admissão conta quando você trabalhou 15 dias ou mais nele. Em janeiro de 2026, quem começa no dia 17 trabalha 15 dias, o mês conta e o 13º é de 12 meses; quem começa no dia 18 trabalha 14 dias, o mês não conta e o 13º é de 11 meses. Quem foi admitido em 16 de junho tem 7 meses, e com salário de R$ 2.500,00 o 13º bruto é R$ 2.500,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.458,33. Digite a data de admissão e a calculadora conta os meses.
Quanto sobra do 13º em cada faixa de salário
Salário de R$ 2.000líquido R$ 1.844
Salário de R$ 3.000líquido R$ 2.751
Salário de R$ 4.500líquido R$ 4.068
Salário de R$ 6.000líquido R$ 4.973
Salário de R$ 8.000líquido R$ 6.041
Salário de R$ 10.000líquido R$ 7.442
Salário de R$ 12.000líquido R$ 8.892
LíquidoINSSImposto de renda
Horas extras e comissões entram no 13º pela média.
Para quem tem salário variável, o Decreto 10.854/2021 manda pagar a gratificação na base de 1/11 da soma dos valores variáveis dos meses trabalhados até novembro, somada à parte fixa do salário. Até 10 de janeiro o cálculo é revisto para 1/12 do total do ano, com o pagamento ou a compensação da diferença. Na calculadora, digite a média mensal desses valores no campo de horas extras e comissões.
Quem ganha mais paga o INSS máximo e o imposto da tabela, sem redução.
Com salário de R$ 12.000, o 13º bruto é de R$ 12.000,00, o INSS fica no teto de R$ 988,09 e o imposto de renda é de R$ 2.119,55, porque acima de R$ 7.350 a redução não vale. A segunda parcela, de R$ 2.892,36, sai bem menor que a primeira, de R$ 6.000,00, e o total líquido é de R$ 8.892,36. A segunda parcela é sempre menor que a primeira, porque carrega todos os descontos, e a diferença cresce com o salário.
Quem sai da empresa sem justa causa recebe o 13º proporcional.
O Decreto 10.854/2021 diz que, quando o contrato termina, o empregado recebe a gratificação de Natal devida, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão, exceto se a rescisão for por justa causa. Se a empresa já pagou o adiantamento, ela pode descontá-lo desse valor e, se não bastar, de outro crédito trabalhista. A calculadora serve para conferir o valor bruto: use os meses trabalhados até a saída.
A segunda parcela de 2026 deve ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro.
A lei fixa o dia 20 de dezembro para a segunda parcela, e em 2026 essa data cai num domingo. Por isso o pagamento precisa sair até a sexta-feira, dia 18. O último dia da primeira parcela é a segunda-feira, 30 de novembro.
Os dois prazos do 13º em 2026
- 1ª parcelaAté segunda, 30 de novembro
- 2ª parcela, no papelAté domingo, 20 de dezembro
- 2ª parcela, na práticaAté sexta, 18 de dezembro
Fontes oficiais
A fórmula desta calculadora está à vista acima e cada dado é um campo que você controla. Todo o cálculo acontece no seu navegador e o que você digita não é guardado nem enviado a nenhum servidor. Os valores de 2026 vêm destas fontes, lidas em outubro de 2026:
- Lei 4.090/1962: a gratificação de Natal
- Lei 4.749/1965: o pagamento da gratificação em duas parcelas
- Decreto 10.854/2021, capítulo XI: a regulamentação atual da gratificação de Natal
- Decreto 57.155/1965: a regulamentação original, hoje revogada
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026: tabela do INSS
- INSS: tabela de contribuição mensal, com o 13º salário
- Receita Federal: tabelas do imposto de renda de 2026
- Receita Federal: exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025
- Lei 15.270/2025: a redução do imposto de renda
- Lei 9.250/1995, artigo 3º-A: a redução também vale para o 13º
Perguntas frequentes
- Quando o 13º salário é pago em 2026?
- A primeira parcela é paga entre fevereiro e novembro, e o último dia é 30 de novembro, uma segunda-feira. A segunda parcela vence em 20 de dezembro, segundo a Lei 4.749/1965, mas em 2026 essa data cai num domingo, então o pagamento precisa sair até a sexta-feira, 18 de dezembro.
- Como se calcula o 13º salário proporcional?
- Divide-se a remuneração mensal por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados no ano, e o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro. Quem foi admitido em 17 de janeiro de 2026 trabalhou 15 dias nesse mês e tem 12 meses. Quem foi admitido em 18 de janeiro trabalhou 14 dias e tem 11 meses. Com salário de R$ 2.500,00 e 7 meses, o 13º bruto é R$ 1.458,33.
- O 13º salário tem desconto de INSS e de imposto de renda?
- Tem, e os dois saem da segunda parcela. O INSS é calculado sobre o 13º inteiro, com a tabela progressiva de 2026 e teto de R$ 988,09. O imposto de renda é cobrado só sobre o 13º, separado do salário do mês, e recebe a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto de quem tem 13º bruto de até R$ 5.000,00. Com salário de R$ 6.000,00, o INSS é R$ 641,51 e o imposto é R$ 385,10.
- Horas extras e comissões entram no cálculo do 13º salário?
- Entram. Para quem tem valores variáveis, o 13º considera a média desses valores ao longo do ano, somada ao salário fixo. Na calculadora, digite essa média mensal no campo de horas extras e comissões: com salário de R$ 6.000,00 e média de R$ 500,00, o 13º bruto sobe para R$ 6.500,00.
- Ter dependentes muda o valor do 13º salário?
- Muda o imposto de renda. Cada dependente reduz a base de cálculo em R$ 189,59. Com salário de R$ 6.000,00 e dois dependentes, o imposto retido cai de R$ 385,10 para R$ 280,83 e a segunda parcela sobe para R$ 2.077,66. Quando o 13º é menor que R$ 5.000,00, o imposto já é zero e os dependentes não mudam o resultado.
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