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Calculadora de 13º salário 2026

Atualizado em GrátisSem cadastroFórmula à vista

Digite o seu salário, os meses que você trabalhou em 2026 e o número de dependentes. Esta calculadora de 13º salário mostra o valor bruto, as duas parcelas, o desconto de INSS e de imposto de renda, o líquido e as datas de pagamento.

Deixe em branco se o seu salário é fixo.

Tempo de trabalho em 2026

Cada dependente reduz a base do imposto de renda em R$ 189,59.

13º salário bruto

R$ 6.000,00

12 de 12 meses · líquido R$ 4.973,39

As duas parcelas

1ª parcela, sem descontos
R$ 3.000,00
13º bruto menos a 1ª parcela
R$ 3.000,00
INSS10,7% do 13º
- R$ 641,51
Imposto de renda
- R$ 385,10
2ª parcela, líquidaR$ 1.973,39

Como o imposto foi calculado

INSS e dependentes
R$ 641,51
Base de cálculo
R$ 5.358,49
Imposto pela tabela
R$ 564,85
Redução da Lei 15.270
- R$ 179,75
Total líquido do 13ºR$ 4.973,39

Prazos de pagamento

1ª parcela: até 30 de novembro
segunda-feira, 30 de novembro de 2026
2ª parcela: até 20 de dezembro
Em 2026, cai num domingo: o pagamento sai até sexta-feira, 18 de dezembro de 2026.

O 13º salário é 1/12 da sua remuneração para cada mês trabalhado.

A Lei 4.090/1962 criou a gratificação de Natal: todo empregado recebe, em dezembro, 1/12 da remuneração devida nesse mês para cada mês de serviço no ano. Um mês conta inteiro quando você trabalhou 15 dias ou mais nele, e as faltas legais e justificadas não são descontadas. Se você tem horas extras, comissões ou outro valor variável, a calculadora soma a média mensal desses valores ao salário antes de dividir por 12.

13º bruto = (salário + média dos variáveis) ÷ 12 × meses trabalhados

Quem trabalhou o ano inteiro com salário de R$ 6.000 recebe R$ 4.973,39 líquidos.

São os números com que a calculadora abre, de uma pessoa inventada, sem dependentes.

  • 13º bruto: R$ 6.000,00 ÷ 12 × 12 meses = R$ 6.000,00
  • 1ª parcela, até 30 de novembro: metade, R$ 3.000,00, sem descontos
  • INSS sobre o 13º inteiro: R$ 641,51
  • Imposto de renda: base de R$ 5.358,49, tabela R$ 564,85 menos redução R$ 179,75 = R$ 385,10
  • 2ª parcela, até 20 de dezembro: R$ 6.000,00 − R$ 3.000,00 − R$ 641,51 − R$ 385,10 = R$ 1.973,39
  • Total líquido: R$ 3.000,00 + R$ 1.973,39 = R$ 4.973,39

A primeira parcela é metade do salário e vem sem nenhum desconto.

A Lei 4.749/1965 manda pagar, entre fevereiro e novembro, metade do salário do mês anterior como adiantamento do 13º. O empregador não precisa pagar a todos no mesmo mês, e o prazo vai até 30 de novembro. Se você pedir em janeiro, o adiantamento sai junto com as suas férias. Como é só um adiantamento, a primeira parcela não tem INSS nem imposto de renda: os dois são calculados sobre o 13º inteiro e descontados do pagamento de dezembro.

O INSS do 13º usa a tabela de 2026 e para de crescer em R$ 988,09.

O INSS do 13º é calculado sobre o valor total, separado do salário do mês, com a tabela progressiva da Portaria Interministerial MPS/MF 13, de 9 de janeiro de 2026: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até R$ 8.475,55. Cada alíquota vale só para a sua faixa. Acima de R$ 8.475,55 o desconto não aumenta mais e fica em R$ 988,09.

Cada alíquota incide só sobre a sua faixa, e o 13º tem o seu próprio teto, separado do salário do mês.

O imposto de renda do 13º é cobrado à parte e tem a redução da Lei 15.270.

O 13º tem tributação exclusiva na fonte: o imposto é calculado só sobre ele, sem somar o salário do mês, e o que foi retido é definitivo. A base é o 13º bruto menos o INSS e menos R$ 189,59 por dependente. Se o desconto simplificado de R$ 607,20 for maior que essas deduções, a calculadora usa o simplificado. Sobre a base se aplica a tabela mensal de 2026: isento até R$ 2.428,80, depois 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

Depois vem a redução da Lei 15.270/2025, que o artigo 3º-A da Lei 9.250/1995 estende ao imposto cobrado sobre o 13º. Com 13º bruto de até R$ 5.000, a redução chega a R$ 312,89 e zera o imposto. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350, ela vale R$ 978,62 menos 0,133145 do valor bruto e vai diminuindo até acabar. Acima de R$ 7.350 não há redução. O teste usa o valor bruto, não a base de cálculo.

No exemplo de R$ 6.000,00, a tabela dá R$ 564,85, a redução vale R$ 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75 e o imposto retido é de R$ 385,10.

13º bruto de R$ 3.000 a R$ 9.000, sem dependentes, com o INSS descontado e a maior entre as deduções.

Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 a redução ainda pesa: com salário de R$ 5.500, a tabela dá R$ 436,79, a redução tira R$ 246,32 e o imposto retido fica em R$ 190,47. Com salário de R$ 5.000 ou menos, o imposto do 13º é zero.

Quem entrou no meio do ano recebe um doze avos por mês trabalhado.

O mês da admissão conta quando você trabalhou 15 dias ou mais nele. Em janeiro de 2026, quem começa no dia 17 trabalha 15 dias, o mês conta e o 13º é de 12 meses; quem começa no dia 18 trabalha 14 dias, o mês não conta e o 13º é de 11 meses. Quem foi admitido em 16 de junho tem 7 meses, e com salário de R$ 2.500,00 o 13º bruto é R$ 2.500,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.458,33. Digite a data de admissão e a calculadora conta os meses.

13º de 12 meses, sem dependentes. Os salários são inventados.

Horas extras e comissões entram no 13º pela média.

Para quem tem salário variável, o Decreto 10.854/2021 manda pagar a gratificação na base de 1/11 da soma dos valores variáveis dos meses trabalhados até novembro, somada à parte fixa do salário. Até 10 de janeiro o cálculo é revisto para 1/12 do total do ano, com o pagamento ou a compensação da diferença. Na calculadora, digite a média mensal desses valores no campo de horas extras e comissões.

Quem ganha mais paga o INSS máximo e o imposto da tabela, sem redução.

Com salário de R$ 12.000, o 13º bruto é de R$ 12.000,00, o INSS fica no teto de R$ 988,09 e o imposto de renda é de R$ 2.119,55, porque acima de R$ 7.350 a redução não vale. A segunda parcela, de R$ 2.892,36, sai bem menor que a primeira, de R$ 6.000,00, e o total líquido é de R$ 8.892,36. A segunda parcela é sempre menor que a primeira, porque carrega todos os descontos, e a diferença cresce com o salário.

Quem sai da empresa sem justa causa recebe o 13º proporcional.

O Decreto 10.854/2021 diz que, quando o contrato termina, o empregado recebe a gratificação de Natal devida, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão, exceto se a rescisão for por justa causa. Se a empresa já pagou o adiantamento, ela pode descontá-lo desse valor e, se não bastar, de outro crédito trabalhista. A calculadora serve para conferir o valor bruto: use os meses trabalhados até a saída.

A segunda parcela de 2026 deve ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro.

A lei fixa o dia 20 de dezembro para a segunda parcela, e em 2026 essa data cai num domingo. Por isso o pagamento precisa sair até a sexta-feira, dia 18. O último dia da primeira parcela é a segunda-feira, 30 de novembro.

Lei 4.749/1965: a primeira parcela entre fevereiro e novembro, a segunda até 20 de dezembro.

Fontes oficiais

A fórmula desta calculadora está à vista acima e cada dado é um campo que você controla. Todo o cálculo acontece no seu navegador e o que você digita não é guardado nem enviado a nenhum servidor. Os valores de 2026 vêm destas fontes, lidas em outubro de 2026:

Perguntas frequentes

Quando o 13º salário é pago em 2026?
A primeira parcela é paga entre fevereiro e novembro, e o último dia é 30 de novembro, uma segunda-feira. A segunda parcela vence em 20 de dezembro, segundo a Lei 4.749/1965, mas em 2026 essa data cai num domingo, então o pagamento precisa sair até a sexta-feira, 18 de dezembro.
Como se calcula o 13º salário proporcional?
Divide-se a remuneração mensal por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados no ano, e o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro. Quem foi admitido em 17 de janeiro de 2026 trabalhou 15 dias nesse mês e tem 12 meses. Quem foi admitido em 18 de janeiro trabalhou 14 dias e tem 11 meses. Com salário de R$ 2.500,00 e 7 meses, o 13º bruto é R$ 1.458,33.
O 13º salário tem desconto de INSS e de imposto de renda?
Tem, e os dois saem da segunda parcela. O INSS é calculado sobre o 13º inteiro, com a tabela progressiva de 2026 e teto de R$ 988,09. O imposto de renda é cobrado só sobre o 13º, separado do salário do mês, e recebe a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto de quem tem 13º bruto de até R$ 5.000,00. Com salário de R$ 6.000,00, o INSS é R$ 641,51 e o imposto é R$ 385,10.
Horas extras e comissões entram no cálculo do 13º salário?
Entram. Para quem tem valores variáveis, o 13º considera a média desses valores ao longo do ano, somada ao salário fixo. Na calculadora, digite essa média mensal no campo de horas extras e comissões: com salário de R$ 6.000,00 e média de R$ 500,00, o 13º bruto sobe para R$ 6.500,00.
Ter dependentes muda o valor do 13º salário?
Muda o imposto de renda. Cada dependente reduz a base de cálculo em R$ 189,59. Com salário de R$ 6.000,00 e dois dependentes, o imposto retido cai de R$ 385,10 para R$ 280,83 e a segunda parcela sobe para R$ 2.077,66. Quando o 13º é menor que R$ 5.000,00, o imposto já é zero e os dependentes não mudam o resultado.

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