Calculadora de FGTS 2026
Atualizado em GrátisSem cadastroFórmula à vista
Digite o salário e os meses de contrato e veja o depósito do FGTS, o saldo, a multa de 40% e o saque de cada tipo de saída. A calculadora mostra também quanto o saque-aniversário libera para o seu saldo, pela tabela da Lei 8.036.
Salário mais os ganhos habituais, como horas extras e comissões.
De 1 a 600.
3% é o juro fixo da lei.
Tipo de contrato
Uma vez por ano, a empresa deposita o FGTS também sobre o 13º.
Veja o saldo de todas as contas no aplicativo do FGTS.
Saldo do FGTS em 36 meses
R$ 9.765,36
depositado R$ 9.360,00 · rendimento R$ 405,36
O que a empresa deposita
- Depósito de cada mês8% da remuneração
- R$ 240,00
- Depósito do 13ºuma vez por ano
- R$ 240,00
- Rendimento do saldoO cálculo usa o rendimento que você digitou, composto todo mês. A TR e a parte dos lucros do fundo, quando o fundo as paga, somam-se ao juro fixo de 3% ao ano.
- R$ 405,36
Se o contrato terminar agora
- Multa de 40%paga pela empresa, na conta
- R$ 3.906,14
- Saque do saldotodo
- R$ 9.765,36
- Saldo mais multa
- R$ 13.671,50
Saque-aniversário
- Saldo usado
- R$ 9.765,36
- Faixaaté R$ 10.000,00
- 20% + R$ 650,00
- Você saca por ano
- R$ 2.603,07
- Fica na conta26,7% do saldo sacado
- R$ 7.162,29
O FGTS recebe 8% do seu salário todo mês, e a empresa paga esse depósito além do salário.
Todo mês a empresa deposita, numa conta do FGTS em seu nome, 8% da remuneração que você recebeu no mês anterior, incluídas as horas extras e as comissões. O 13º salário gera um depósito a mais, uma vez por ano. O dinheiro não sai do seu salário: o líquido que você recebe é o mesmo, e o saldo cresce ao lado. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o depósito é de R$ 129,68 por mês.
Depósito do mês = 8% × remuneração do mês, e mais 8% × 13º salário, uma vez por ano
Cinco passos do salário ao saque
- 18% por mêsDepósito da empresa
- 2Mais o 13ºUma vez por ano
- 3Rende 3% ao anoJuro fixo da lei
- 4Multa de 40%Na dispensa sem justa causa
- 5SaqueNa saída ou todo aniversário
Com salário de R$ 3.000, o saldo chega a R$ 9.765,36 em três anos.
São os números com que a calculadora abre, de uma pessoa inventada.
- Depósito mensal: 8% × R$ 3.000,00 = R$ 240,00
- Em 36 meses: 36 × R$ 240,00 = R$ 8.640,00
- Depósitos do 13º, um por ano: R$ 720,00
- Total depositado: R$ 9.360,00, mais R$ 405,36 de rendimento a 3% ao ano
- Saldo: R$ 9.765,36
- Multa de 40% na dispensa sem justa causa: 40% × R$ 9.765,36 = R$ 3.906,14
Em dez anos, o mesmo salário leva o saldo a R$ 36.218,92, e em vinte anos, a R$ 84.894,06. O rendimento vai ficando maior: nos vinte anos ele já é de 26,5% do saldo.
Com salário de R$ 3.000, o saldo passa de R$ 84.000 em 20 anos
1 anoR$ 3.159,39
depositado R$ 3.120,00 · rendimento R$ 39,39
3 anosR$ 9.765,36
depositado R$ 9.360,00 · rendimento R$ 405,36
5 anosR$ 16.773,65
depositado R$ 15.600,00 · rendimento R$ 1.173,65
10 anosR$ 36.218,92
depositado R$ 31.200,00 · rendimento R$ 5.018,92
20 anosR$ 84.894,06
depositado R$ 62.400,00 · rendimento R$ 22.494,06
Depositado pela empresaRendimento
O saldo rende 3% ao ano de juros, creditados no dia 21 de cada mês.
A Lei 8.036 manda corrigir o saldo pelos parâmetros da poupança e somar juros de 3% ao ano. A Caixa credita a atualização no dia 21 de cada mês, sobre o saldo do dia 21 do mês anterior, e o depósito feito no prazo conta como saldo a partir desse dia 21. A calculadora usa os 3% e soma o rendimento todo mês; se você quer incluir a correção pela TR ou uma parte dos lucros do fundo, basta digitar o total anual no campo de rendimento.
A multa de 40% é calculada sobre todos os depósitos, e no acordo ela cai para 20%.
Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita na sua conta uma multa de 40% do montante de todos os depósitos do contrato, atualizados e com juros (Lei 8.036, art. 18). Com o saldo do exemplo, são R$ 3.906,14, e você saca o saldo inteiro, de R$ 9.765,36, mais essa multa. Na saída por acordo, do art. 484-A da CLT, a multa é de 20%, que dá R$ 1.953,07, e o saque do saldo é de até 80%, ou R$ 7.812,29. No pedido de demissão e na justa causa não há multa nem saque do saldo. A calculadora de rescisão junta a multa com o resto do que a empresa paga na saída.
O que cada tipo de saída libera do FGTS
Dispensa sem justa causa
A empresa decide e paga a multa.
- Multa do FGTS 40%
- Saque do saldo todo
- Seguro-desemprego
Acordo entre as partes
CLT, art. 484-A: metade da multa.
- Multa do FGTS 20%
- Saque do saldo 80%
- Seguro-desemprego
Pedido de demissão
O saldo fica na conta até outra hipótese de saque.
- Multa do FGTS
- Saque do saldo
- Seguro-desemprego
Dispensa por justa causa
O saldo fica na conta, sem multa.
- Multa do FGTS
- Saque do saldo
- Seguro-desemprego
No saque-aniversário você recebe uma parte do saldo por ano, pela tabela de sete faixas da lei.
Quem escolhe o saque-aniversário saca todo ano, no mês do aniversário, o saldo vezes a alíquota da faixa mais a parcela adicional, que são os valores do anexo da Lei 8.036. A alíquota cai de 50% do saldo até R$ 500,00 para 5% acima de R$ 20.000, e a parcela adicional sobe de zero para R$ 2.900,00, de modo que não existe salto entre uma faixa e a seguinte: com R$ 500,00 o saque é de R$ 250,00, e com R$ 500,01 continua em R$ 250,00.
Com saldo de R$ 1.000, o saque é de R$ 450,00, que são 45% do saldo. Com R$ 18.000, é de R$ 3.700,00, ou 20,6%. Quanto maior o saldo, menor a parte dele que o saque libera.
O saque-aniversário sobe com o saldo, mas cada faixa devolve uma parte menor
Quanto maior o saldo, menor a parte dele que o saque libera
Saldo de R$ 50050% (R$ 250,00)
50% do saldo mais R$ 0,00 de parcela adicional
Saldo de R$ 1.00045% (R$ 450,00)
40% do saldo mais R$ 50,00 de parcela adicional
Saldo de R$ 5.00033% (R$ 1.650,00)
30% do saldo mais R$ 150,00 de parcela adicional
Saldo de R$ 10.00026,5% (R$ 2.650,00)
20% do saldo mais R$ 650,00 de parcela adicional
Saldo de R$ 20.00019,5% (R$ 3.900,00)
10% do saldo mais R$ 1.900,00 de parcela adicional
Saldo de R$ 50.00010,8% (R$ 5.400,00)
5% do saldo mais R$ 2.900,00 de parcela adicional
Quem escolhe o saque-aniversário não saca o saldo na dispensa sem justa causa, só a multa.
As duas sistemáticas de saque são excludentes: ou o saque-rescisão, em que o saldo é liberado quando o contrato termina, ou o saque-aniversário. Quem está no saque-aniversário e é dispensado sem justa causa não retira o saldo, mas tem direito a movimentar a multa (Lei 8.036, art. 20-D, § 7º). A volta para o saque-rescisão só vale a partir do primeiro dia do 25º mês depois do pedido (art. 20-C, § 1º), e a primeira opção pelo saque-aniversário vale na hora.
O aprendiz tem depósito de 2%, e o saldo também se movimenta em outras situações da lei.
Nos contratos de aprendizagem, o depósito é de 2% da remuneração, e não de 8%: com R$ 1.500, são R$ 30,00 por mês. Além da saída do emprego, o art. 20 da lei libera o saldo para a aposentadoria, a compra da moradia própria com pelo menos três anos de FGTS, o pagamento de parte do financiamento da casa, o trabalhador com 70 anos ou mais e outras situações. O saque-aniversário é um complemento a elas, não o fim do saldo.
Fontes oficiais
A fórmula desta calculadora está à vista acima e cada dado é um campo que você controla. Todo o cálculo acontece no seu navegador e o que você digita não é guardado nem enviado a nenhum servidor. Os valores de 2026 vêm destas fontes, lidas em outubro de 2026:
Perguntas frequentes
- Quanto a empresa deposita de FGTS por mês?
- 8% da remuneração do mês, incluídas as horas extras, as comissões e o 13º salário (Lei 8.036/1990, art. 15). Com salário de R$ 3.000, são R$ 240,00 por mês. Para o aprendiz, o depósito é de 2%: com R$ 1.500, são R$ 30,00.
- Como se calcula a multa de 40% do FGTS?
- A multa é de 40% de todos os depósitos do contrato, com a correção e os juros, e a empresa a deposita na sua conta quando dispensa você sem justa causa. Com saldo de R$ 9.765,36, a multa é de R$ 3.906,14. Na demissão por acordo, a multa é de 20%, ou R$ 1.953,07 nesse saldo, e o saque do saldo é de até 80%.
- Como funciona o saque-aniversário?
- Uma vez por ano, no mês do seu aniversário, você saca uma parte do saldo pela tabela da Lei 8.036: uma alíquota sobre o saldo mais uma parcela adicional. Com R$ 1.000 de saldo, o saque é de R$ 450,00, com R$ 10.000, de R$ 2.650,00, e com R$ 18.000, de R$ 3.700,00.
- Quem escolhe o saque-aniversário perde o saque na demissão?
- Perde o saque do saldo na dispensa sem justa causa, mas continua com direito à multa, que pode ser sacada (Lei 8.036, art. 20-A, § 2º, e art. 20-D, § 7º). Para voltar ao saque-rescisão, o pedido só vale a partir do primeiro dia do 25º mês depois da solicitação (art. 20-C, § 1º).
- O FGTS rende quanto por ano?
- A lei garante juros de 3% ao ano sobre o saldo, mais a atualização pelos parâmetros da poupança. O crédito sai no dia 21 de cada mês (art. 13). A calculadora usa os 3%, e você pode trocar o valor no campo de rendimento: com 3%, R$ 3.000 de salário viram R$ 9.765,36 em três anos, e R$ 36.218,92 em dez.
- O 13º salário gera depósito de FGTS?
- Gera. A lei inclui a gratificação de Natal na remuneração sobre a qual a empresa deposita. Em três anos, o 13º soma R$ 720,00 de depósitos e leva o saldo de R$ 9.023,52 para R$ 9.765,36.
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