Calculadora de férias 2026
Atualizado em GrátisSem cadastroFórmula à vista
Digite o seu salário, as faltas do período e quantos dias você quer vender. Esta calculadora de férias mostra as férias com o terço, o abono pecuniário, o INSS, o imposto de renda, o valor líquido e o dia em que a empresa deve pagar.
Deixe em branco se o seu salário é fixo.
Você tem direito a 30 dias de férias.
Pode vender até 10 dias, um terço das férias.
Vale se você pediu o adiantamento em janeiro (Lei 4.749/1965, art. 2º).
Férias líquidas
R$ 6.040,64
30 dias de descanso · bruto R$ 8.000,00
O que você recebe
- Férias30 dias
- R$ 6.000,00
- 1/3 constitucional
- R$ 2.000,00
- Abono pecuniário0 dias
- R$ 0,00
- 1/3 do abono
- R$ 0,00
O que é descontado
- INSS11,5% das férias gozadasO abono pecuniário e o terço dele não pagam INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º).
- - R$ 921,51
- Imposto de rendaCalculado só sobre as férias e os terços, sem somar o salário do mês (RIR, art. 682). O abono pecuniário não paga imposto de renda (AD PGFN 6/2006).
- - R$ 1.037,85
Como o imposto foi calculado
- INSS e dependentes
- R$ 921,51
- Base de cálculo
- R$ 7.078,49
- Imposto pela tabela
- R$ 1.037,85
- Redução da Lei 15.270
- - R$ 0,00
Prazo de pagamento
- Até 2 dias antes do início das férias
- sexta-feira, 6 de novembro de 2026. Dois dias antes do início cai num sábado, então o pagamento sai na sexta-feira.
As férias pagam o salário dos dias de descanso mais um terço, e o terço está na Constituição.
Depois de cada período de 12 meses de contrato, o empregado tem direito a férias (CLT, art. 130), e o art. 7º, XVII, da Constituição manda pagá-las com pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Quem recebe horas extras, comissões ou adicionais habituais soma a média ao salário (CLT, art. 142). A calculadora divide a remuneração do mês por 30, multiplica pelos dias de descanso e soma o terço.
Férias = remuneração mensal ÷ 30 × dias de descanso × (1 + 1/3)
Cinco passos do salário às férias líquidas
- 1Salário + média de extrasA remuneração do mês
- 2÷ 30 × dias30 dias, menos com faltas
- 3+ 1/3O terço constitucional
- 4AbonoAté 1/3 vendido, com o seu terço
- 5INSS e IRDescontados, em separado do salário
Com salário de R$ 6.000 e 30 dias de descanso, as férias líquidas são de R$ 6.040,64.
São os números com que a calculadora abre, de uma pessoa inventada, sem dependentes.
- Férias: R$ 6.000,00 ÷ 30 × 30 dias = R$ 6.000,00
- Terço constitucional: R$ 6.000,00 ÷ 3 = R$ 2.000,00
- Total bruto: R$ 8.000,00
- INSS sobre o total: R$ 921,51
- Imposto de renda: base de R$ 7.078,49, tabela R$ 1.037,85, sem redução = R$ 1.037,85
- Férias líquidas: R$ 8.000,00 − R$ 921,51 − R$ 1.037,85 = R$ 6.040,64
Mais de 5 faltas sem justificativa encurtam as férias de 30 para 24, 18 ou 12 dias.
A tabela do art. 130 da CLT conta as faltas sem justificativa do período aquisitivo: até 5 faltas dão 30 dias, de 6 a 14 dão 24, de 15 a 23 dão 18 e de 24 a 32 dão 12. A tabela termina em 32 faltas, e com mais que isso não há dias de férias a calcular. Faltas justificadas, como as do art. 131, não entram na conta. Digite as suas faltas e a calculadora mostra os dias a que você tem direito.
As faltas sem justificativa encurtam as férias
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltasperde o direito
Você pode vender até um terço das férias, e o abono pecuniário não paga INSS nem imposto de renda.
O art. 143 da CLT deixa o empregado converter um terço do período em abono pecuniário, no valor da remuneração dos dias vendidos, e o pedido vai até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono recebe também o terço constitucional. O INSS incide sobre as férias gozadas e o terço delas, mas não sobre o abono (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º). O imposto de renda também não incide sobre ele: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o trata como verba indenizatória (Ato Declaratório 6/2006) e a Receita Federal o lista entre os rendimentos isentos. No exemplo, vender 10 dias deixa 20 de descanso e sobe o líquido de R$ 6.040,64 para R$ 7.057,28, porque o INSS cai de R$ 921,51 para R$ 548,18 e o imposto de renda de R$ 1.037,85 para R$ 394,54.
Vender dias muda o líquido e o imposto
Sem vender diasR$ 6.040,64
30 dias de descanso, bruto de R$ 8.000,00, INSS de R$ 921,51 e imposto de renda de R$ 1.037,85
Vendendo 5 diasR$ 6.497,56
25 dias de descanso, bruto de R$ 8.000,00, INSS de R$ 734,85 e imposto de renda de R$ 767,59
Vendendo 10 diasR$ 7.057,28
20 dias de descanso, bruto de R$ 8.000,00, INSS de R$ 548,18 e imposto de renda de R$ 394,54
Sem abono5 dias10 dias
O imposto de renda das férias é calculado à parte do salário do mês.
O Regulamento do Imposto de Renda, no art. 682, manda calcular o imposto sobre as férias separado dos demais rendimentos do mês, com a tabela mensal, sobre as férias e o terço, sem o abono pecuniário. Da base saem o INSS e R$ 189,59 por dependente, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for maior. A calculadora aplica também a redução da Lei 15.270/2025: com férias brutas de até R$ 5.000 o imposto zera, e acima de R$ 7.350 não há redução. Com salário de R$ 5.100, por exemplo, as férias brutas são de R$ 6.800,00, a tabela dá R$ 754,05, a redução tira R$ 73,23 e o imposto retido é de R$ 680,82.
A empresa deve pagar as férias até dois dias antes de elas começarem.
O art. 145 da CLT fixa o pagamento das férias e do abono até 2 dias antes do início. Se as férias do exemplo começam na segunda-feira, 9 de novembro de 2026, dois dias antes cai num sábado, então o pagamento sai até sexta-feira, 6 de novembro de 2026. As férias também não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de descanso semanal (art. 134, § 3º), e a calculadora avisa quando a data cai numa sexta-feira ou num sábado.
O pagamento sai até dois dias antes das férias
- PagamentoAté sexta, 6 de novembro
- Início das fériassegunda, 9 de novembro
- Volta ao trabalhoquarta, 9 de dezembro
Líquido: R$ 6.040,64
Você pode receber a primeira parcela do 13º junto com as férias.
A Lei 4.749/1965 manda pagar o adiantamento do 13º ao ensejo das férias, sempre que o empregado o requer em janeiro. O adiantamento é metade do salário e vem sem descontos. No exemplo, são R$ 3.000,00 que somam às férias líquidas: R$ 9.040,64 no total. O INSS e o imposto do 13º são descontados da segunda parcela, como mostra a calculadora de 13º salário. Se o contrato terminar, a calculadora de rescisão inclui as férias vencidas e proporcionais.
Fontes oficiais
A fórmula desta calculadora está à vista acima e cada dado é um campo que você controla. Todo o cálculo acontece no seu navegador e o que você digita não é guardado nem enviado a nenhum servidor. Os valores de 2026 vêm destas fontes, lidas em outubro de 2026:
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943): arts. 130, 134, 137, 142, 143, 144 e 145
- Constituição Federal, art. 7º, XVII: o terço constitucional
- Lei 4.749/1965, art. 2º: o adiantamento do 13º junto com as férias
- Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º: o que não paga contribuição ao INSS
- Decreto 3.048/1999, art. 214: o salário de contribuição e as férias
- Decreto 9.580/2018, art. 682: o imposto de renda na fonte sobre as férias
- PGFN, Ato Declaratório 6/2006 e Parecer 2140/2006: o abono pecuniário não paga imposto de renda
- Receita Federal: o abono pecuniário entre os rendimentos isentos e não tributáveis
- Receita Federal: tabelas do imposto de renda de 2026 e a redução da Lei 15.270
- Receita Federal: exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025
- INSS: tabela de contribuição mensal de 2026
Perguntas frequentes
- Como se calculam as férias com 1/3?
- Divide-se a remuneração mensal por 30, multiplica-se pelos dias de férias e soma-se um terço. Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias, são R$ 3.000,00 de férias e R$ 1.000,00 de terço, R$ 4.000,00 brutos. Se você recebe horas extras ou comissões, some a média mensal ao salário antes de dividir.
- Posso vender todas as férias?
- Não. A CLT, no art. 143, deixa converter só um terço do período em abono pecuniário, que paga os dias vendidos pelo valor da remuneração. Quem tem 30 dias de férias vende até 10 e descansa pelo menos 20. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
- As férias pagam INSS e imposto de renda?
- Pagam os dois, mas o abono pecuniário não paga nenhum dos dois. Com salário de R$ 6.000 e 30 dias de descanso, o INSS é de R$ 921,51 e o imposto de renda é de R$ 1.037,85, calculado à parte do salário do mês. As férias líquidas ficam em R$ 6.040,64.
- Até quando a empresa deve pagar as férias?
- Até 2 dias antes do início, segundo o art. 145 da CLT, e o mesmo vale para o abono. Se as férias começam na segunda-feira, 9 de novembro de 2026, dois dias antes cai num sábado, então o pagamento sai até sexta-feira, 6 de novembro de 2026. As férias também não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de descanso semanal (art. 134, § 3º).
- Posso dividir as férias em períodos?
- Pode, se você concordar. A CLT, no art. 134, § 1º, permite até três períodos, sendo que um deles não pode ter menos de 14 dias corridos e os outros não podem ter menos de 5. A empresa deve conceder as férias nos 12 meses seguintes ao direito, sob pena de pagá-las em dobro (art. 137).
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