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Calculadora de horas extras 2026 com DSR

Atualizado em GrátisSem cadastroFórmula à vista

Digite o salário, a jornada e as horas do mês e veja quanto pagam as horas extras de 2026: a hora a 50%, o domingo e o feriado em dobro, a hora noturna e o descanso semanal remunerado, o DSR. A calculadora mostra o valor de cada hora, o total bruto e o que sobra depois do INSS e do imposto de renda.

Dias úteis e sábados, de dia.

Pagas a 100%, sem folga em troca.

Horas de relógio, entre 22h e 5h.

Horas de relógio: recebem só o adicional.

Segunda a sábado, sem feriados.

Os dias de descanso do mês.

Total das horas extras, com o DSR

R$ 759,46

hora normal R$ 15,00 · ficam R$ 668,32 depois do INSS e do imposto

O valor da hora

Hora normalsalário ÷ 220
R$ 15,00
Hora extra a 50%x 1,5
R$ 22,50
Domingo ou feriadox 2
R$ 30,00
Hora extra noturnax 1,2 x 1,5
R$ 27,00

O que cada tipo paga

Horas extras a 50%
R$ 270,00
Domingo e feriado a 100%
R$ 180,00
Horas extras noturnas8 h computadas
R$ 216,00
Adicional noturno
R$ 0,00
DSR sobre as extrasR$ 486,00 ÷ 26 x 5
R$ 93,46
Total com o DSRR$ 759,46

Depois do INSS e do imposto de renda

Líquido sem as horas
R$ 3.015,40
Líquido com as horas
R$ 3.683,72
O que as horas deixam88% do bruto
R$ 668,32

A hora extra paga a hora normal mais 50%, e a hora normal é o salário dividido pelas horas pagas no mês.

A CLT manda dividir o salário mensal por 30 vezes as horas da jornada diária (art. 64), o que dá as horas pagas no mês: as horas da semana vezes 5. Com 44 horas por semana, o divisor é de 220. A hora extra soma pelo menos 50% a esse valor (Constituição, art. 7º, XVI, e CLT, art. 59, § 1º), a hora de domingo ou feriado sem folga em troca paga o dobro, e a hora noturna tem adicional e dura menos. Depois vem o reflexo das extras no descanso semanal, o DSR.

Hora extra = (salário ÷ horas pagas no mês) × 1,5

Com salário de R$ 3.300, as horas do mês de exemplo somam R$ 759,46 brutos e deixam R$ 668,32.

São os números com que a calculadora abre, de uma pessoa inventada, em outubro de 2026.

  • Hora normal: R$ 3.300,00 ÷ 220 = R$ 15,00
  • 12 horas extras a 50%: 12 × R$ 22,50 = R$ 270,00
  • 6 horas em domingo ou feriado: 6 × R$ 30,00 = R$ 180,00
  • 7 horas extras noturnas: 8 horas pagas × R$ 27,00 = R$ 216,00
  • DSR: R$ 486,00 ÷ 26 dias úteis × 5 descansos = R$ 93,46
  • Depois do INSS e do imposto de renda, ficam R$ 668,32, 88% do bruto
Pessoa e horas inventadas. O líquido do mês vai de R$ 3.015,40 para R$ 3.683,72.

O limite de 44 horas semanais cai para 42 e depois para 40, sem reduzir o salário, e o valor da hora sobe.

A Emenda Constitucional 141, de 16 de outubro de 2026, baixa o limite semanal por etapas: 42 horas dois meses depois da publicação e 40 horas um ano depois dessa data, sem redução de salário (arts. 2º e 6º). Como o salário do mês fica o mesmo e as horas pagas diminuem, o divisor encolhe, e a hora normal e a hora extra ficam mais caras. Com o salário de R$ 3.300, é assim:

  • 44 horas por semana: divisor 220, hora normal de R$ 15,00 e hora extra de R$ 22,50
  • 42 horas por semana: divisor 210, hora normal de R$ 15,71 e hora extra de R$ 23,57
  • 40 horas por semana: divisor 200, hora normal de R$ 16,50 e hora extra de R$ 24,75

A calculadora abre em 44 horas, o limite que valia antes da emenda, e deixa escolher 42, 40 ou outra jornada: use a que está no seu contrato.

Cada tipo de hora tem o seu multiplicador, e a hora extra noturna paga 1,8 vez a hora normal.

A hora extra do dia útil e do sábado paga 1,5 vez a hora normal. A hora do domingo ou do feriado sem folga em troca paga 2 vezes. A hora extra noturna parte da hora normal já com o adicional noturno de 20% e só então recebe os 50% da extra, o que dá 1,2 × 1,5 = 1,8 vez a hora normal. É a regra da Súmula 264 do TST, que o Tribunal Superior do Trabalho reafirmou em recurso repetitivo.

Salário inventado de R$ 3.300 dividido por 220 horas. A hora extra noturna é a normal vezes 1,2 e depois vezes 1,5.

Domingo e feriado trabalhados sem folga em troca pagam o dobro da hora normal.

Nas atividades em que o trabalho não pode parar nos feriados, a remuneração é paga em dobro, salvo se o empregador der outro dia de folga (Lei 605/1949, art. 9º). A Súmula 146 do TST estende a regra ao domingo e ao dia de repouso trabalhado e não compensado: o dia vale em dobro, além do salário do mês. Por isso a calculadora tem um campo só para essas horas e paga cada uma a R$ 30,00 no exemplo. Quem recebe folga em outro dia da semana deve deixar esse campo em zero.

A hora noturna vai das 22h às 5h, dura 52 minutos e 30 segundos e paga 20% a mais.

O trabalho entre 22h e 5h é noturno, e a hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, caput e §§ 1º e 2º). Sete horas de relógio viram 8 horas pagas. O adicional de 20% incide sobre essas horas, e as horas que prorrogam um turno noturno seguem a mesma regra (art. 73, § 5º). Na jornada normal, a hora noturna recebe só o adicional, que a calculadora mostra na linha própria, e na hora extra o adicional já entra na base.

7 horas × 60 minutos ÷ 52,5 minutos = 8 horas. CLT, art. 73, § 1º e § 2º.

O DSR soma ao pagamento das horas extras o valor dos domingos e feriados do mês.

As horas extras prestadas com habitualidade entram na conta do repouso semanal (Lei 605/1949, art. 7º, a). A conta usual da folha divide o pagamento das extras pelos dias úteis do mês e multiplica pelos domingos e feriados. A calculadora usa as extras a 50%, de dia e de noite, como base, e deixa de fora as horas de domingo e feriado, que já pagam o dobro, e o adicional noturno da jornada normal. Em outubro de 2026 são 26 dias úteis e 5 de descanso, e o seletor de mês preenche os dias de cada mês, com os feriados nacionais e a Sexta-feira da Paixão. Um feriado municipal entra mudando os dois números.

DSR = pagamento das extras ÷ dias úteis × domingos e feriados

Quem ganha R$ 5.000 fica com 47,1% das horas extras, e quem ganha R$ 2.200, com 91%.

Toda hora extra entra no salário bruto e paga INSS e imposto de renda. A redução da Lei 15.270 acaba aos poucos entre R$ 5.000 e R$ 7.350 de renda, e nessa faixa cada real a mais chega a pagar cerca de 37% de imposto de renda, fora o INSS, então as horas extras de quem está ali perdem mais. Acima de R$ 7.350 a redução some e a parte que fica volta a subir: 72,5% para quem ganha R$ 9.000. Vinte horas extras com DSR pagam R$ 812,94 a quem ganha R$ 5.000, sem dependentes.

O INSS e o imposto de renda são os da tabela de 2026. A redução da Lei 15.270 acaba aos poucos entre R$ 5.000 e R$ 7.350, e cada real a mais nessa faixa chega a pagar cerca de 37% de imposto de renda, fora o INSS.

A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia, por acordo individual ou coletivo.

A jornada diária de 8 horas pode ser acrescida de até 2 horas extras, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo (CLT, arts. 58 e 59). O total do mês é a soma de cada dia, e o campo de horas extras a 50% aceita esse total. Para ver o que cai na conta com o salário inteiro, use a calculadora de salário líquido, e para o desconto de cada tabela, a calculadora de INSS e a calculadora de imposto de renda.

Fontes oficiais

A fórmula desta calculadora está à vista acima e cada dado é um campo que você controla. Todo o cálculo acontece no seu navegador e o que você digita não é guardado nem enviado a nenhum servidor. Os valores de 2026 vêm destas fontes, lidas em outubro de 2026:

Perguntas frequentes

Como calcular o valor de uma hora extra?
Divida o salário pelas horas pagas no mês e some 50%. As horas pagas são as horas da semana vezes 5: 220 para 44 horas semanais. Com salário de R$ 3.300,00, a hora normal é de R$ 15,00 e a hora extra, de R$ 22,50. As 12 horas extras do exemplo pagam R$ 270,00.
Quanto vale a hora extra no domingo e no feriado?
O dobro da hora normal, quando o trabalho não é compensado com outra folga: R$ 30,00 com a hora normal de R$ 15,00. A regra vem da Lei 605/1949, art. 9º, e da Súmula 146 do TST. As 6 horas do exemplo pagam R$ 180,00.
Como entra o adicional noturno na hora extra?
O trabalho entre 22h e 5h paga 20% a mais, e a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos, então 7 horas de relógio são 8 horas pagas. A hora extra noturna é a hora normal vezes 1,2 e depois vezes 1,5, ou seja, R$ 27,00 no exemplo. As 7 horas noturnas extras pagam R$ 216,00.
Como se calcula o DSR sobre as horas extras?
Divida o pagamento das horas extras pelos dias úteis do mês e multiplique pelos domingos e feriados. Em outubro de 2026 são 26 dias úteis e 5 dias de descanso, e as extras de R$ 486,00 geram R$ 93,46 de DSR.
A jornada de 40 horas semanais muda o cálculo das horas extras?
Muda o divisor. A Emenda Constitucional 141, de 16 de outubro de 2026, baixa o limite para 42 horas semanais dois meses depois da publicação e para 40 horas um ano depois disso, sem reduzir o salário. O divisor passa de 220 para 210 e depois para 200, e a hora extra de um salário de R$ 3.300 sobe de R$ 22,50 para R$ 23,57 e para R$ 24,75.
Quantas horas extras podem ser feitas por dia?
No máximo 2, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (CLT, art. 59). O acréscimo é de pelo menos 50% sobre a hora normal (art. 59, § 1º, e Constituição, art. 7º, XVI).
Quem ganha muito tem direito a horas extras?
Nem sempre. Pela Emenda Constitucional 141, art. 8º, o empregado com diploma de nível superior e remuneração mensal de pelo menos duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS, cerca de R$ 21.189 em 2026, fica fora das regras de duração do trabalho e de controle de jornada, salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva.

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