Calculadora de horas extras 2026 com DSR
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Digite o salário, a jornada e as horas do mês e veja quanto pagam as horas extras de 2026: a hora a 50%, o domingo e o feriado em dobro, a hora noturna e o descanso semanal remunerado, o DSR. A calculadora mostra o valor de cada hora, o total bruto e o que sobra depois do INSS e do imposto de renda.
Dias úteis e sábados, de dia.
Pagas a 100%, sem folga em troca.
Horas de relógio, entre 22h e 5h.
Horas de relógio: recebem só o adicional.
Segunda a sábado, sem feriados.
Os dias de descanso do mês.
Total das horas extras, com o DSR
R$ 759,46
hora normal R$ 15,00 · ficam R$ 668,32 depois do INSS e do imposto
O valor da hora
- Hora normalsalário ÷ 220O divisor é o número de horas pagas no mês: as horas da semana vezes 5, que dá 220 para 44 horas semanais, 210 para 42 e 200 para 40.
- R$ 15,00
- Hora extra a 50%x 1,5
- R$ 22,50
- Domingo ou feriadox 2
- R$ 30,00
- Hora extra noturnax 1,2 x 1,5O adicional noturno entra na hora normal antes de somar os 50% da hora extra, então a hora extra noturna paga 1,2 vezes 1,5, ou 1,8 vez a hora normal.
- R$ 27,00
O que cada tipo paga
- Horas extras a 50%
- R$ 270,00
- Domingo e feriado a 100%
- R$ 180,00
- Horas extras noturnas8 h computadas
- R$ 216,00
- Adicional noturno
- R$ 0,00
- DSR sobre as extrasR$ 486,00 ÷ 26 x 5A hora extra feita todo mês entra no cálculo do descanso semanal: o valor das extras dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos domingos e feriados.
- R$ 93,46
Depois do INSS e do imposto de renda
- Líquido sem as horas
- R$ 3.015,40
- Líquido com as horas
- R$ 3.683,72
- O que as horas deixam88% do brutoA conta é feita com a tabela de 2026 do INSS e do imposto de renda, sem dependentes.
- R$ 668,32
A hora extra paga a hora normal mais 50%, e a hora normal é o salário dividido pelas horas pagas no mês.
A CLT manda dividir o salário mensal por 30 vezes as horas da jornada diária (art. 64), o que dá as horas pagas no mês: as horas da semana vezes 5. Com 44 horas por semana, o divisor é de 220. A hora extra soma pelo menos 50% a esse valor (Constituição, art. 7º, XVI, e CLT, art. 59, § 1º), a hora de domingo ou feriado sem folga em troca paga o dobro, e a hora noturna tem adicional e dura menos. Depois vem o reflexo das extras no descanso semanal, o DSR.
Hora extra = (salário ÷ horas pagas no mês) × 1,5
Cinco passos do salário às horas extras
- 1Hora normalSalário ÷ horas do mês
- 2Adicional de cada hora50%, 100% ou 20%
- 3Hora noturna52 minutos e 30 segundos
- 4DSRReflexo no descanso semanal
- 5Soma e líquidoDepois do INSS e do imposto
Com salário de R$ 3.300, as horas do mês de exemplo somam R$ 759,46 brutos e deixam R$ 668,32.
São os números com que a calculadora abre, de uma pessoa inventada, em outubro de 2026.
- Hora normal: R$ 3.300,00 ÷ 220 = R$ 15,00
- 12 horas extras a 50%: 12 × R$ 22,50 = R$ 270,00
- 6 horas em domingo ou feriado: 6 × R$ 30,00 = R$ 180,00
- 7 horas extras noturnas: 8 horas pagas × R$ 27,00 = R$ 216,00
- DSR: R$ 486,00 ÷ 26 dias úteis × 5 descansos = R$ 93,46
- Depois do INSS e do imposto de renda, ficam R$ 668,32, 88% do bruto
Com R$ 3.300 de salário, as horas do mês pagam R$ 759,46
12 horas extras a 50%R$ 270,00
6 horas em domingo ou feriadoR$ 180,00
7 horas extras noturnasR$ 216,00
DSR sobre as extrasR$ 93,46
Bruto das horas: R$ 759,46Ficam: R$ 668,32
O limite de 44 horas semanais cai para 42 e depois para 40, sem reduzir o salário, e o valor da hora sobe.
A Emenda Constitucional 141, de 16 de outubro de 2026, baixa o limite semanal por etapas: 42 horas dois meses depois da publicação e 40 horas um ano depois dessa data, sem redução de salário (arts. 2º e 6º). Como o salário do mês fica o mesmo e as horas pagas diminuem, o divisor encolhe, e a hora normal e a hora extra ficam mais caras. Com o salário de R$ 3.300, é assim:
- 44 horas por semana: divisor 220, hora normal de R$ 15,00 e hora extra de R$ 22,50
- 42 horas por semana: divisor 210, hora normal de R$ 15,71 e hora extra de R$ 23,57
- 40 horas por semana: divisor 200, hora normal de R$ 16,50 e hora extra de R$ 24,75
A calculadora abre em 44 horas, o limite que valia antes da emenda, e deixa escolher 42, 40 ou outra jornada: use a que está no seu contrato.
Cada tipo de hora tem o seu multiplicador, e a hora extra noturna paga 1,8 vez a hora normal.
A hora extra do dia útil e do sábado paga 1,5 vez a hora normal. A hora do domingo ou do feriado sem folga em troca paga 2 vezes. A hora extra noturna parte da hora normal já com o adicional noturno de 20% e só então recebe os 50% da extra, o que dá 1,2 × 1,5 = 1,8 vez a hora normal. É a regra da Súmula 264 do TST, que o Tribunal Superior do Trabalho reafirmou em recurso repetitivo.
Uma hora extra noturna paga quase o dobro da hora normal
Hora normalR$ 15,00
1 vez a hora normal
Hora noturna da jornada normalR$ 18,00
1,2 vez a hora normal
Hora extra a 50%R$ 22,50
1,5 vez a hora normal
Hora extra noturnaR$ 27,00
1,8 vez a hora normal
Domingo ou feriadoR$ 30,00
2 vez a hora normal
Domingo e feriado trabalhados sem folga em troca pagam o dobro da hora normal.
Nas atividades em que o trabalho não pode parar nos feriados, a remuneração é paga em dobro, salvo se o empregador der outro dia de folga (Lei 605/1949, art. 9º). A Súmula 146 do TST estende a regra ao domingo e ao dia de repouso trabalhado e não compensado: o dia vale em dobro, além do salário do mês. Por isso a calculadora tem um campo só para essas horas e paga cada uma a R$ 30,00 no exemplo. Quem recebe folga em outro dia da semana deve deixar esse campo em zero.
A hora noturna vai das 22h às 5h, dura 52 minutos e 30 segundos e paga 20% a mais.
O trabalho entre 22h e 5h é noturno, e a hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, caput e §§ 1º e 2º). Sete horas de relógio viram 8 horas pagas. O adicional de 20% incide sobre essas horas, e as horas que prorrogam um turno noturno seguem a mesma regra (art. 73, § 5º). Na jornada normal, a hora noturna recebe só o adicional, que a calculadora mostra na linha própria, e na hora extra o adicional já entra na base.
Das 22h às 5h são 7 horas no relógio e 8 horas na folha
Cada bloco é uma hora noturna de 52 minutos e 30 segundos.
7 horas no relógio8 horas pagas
O DSR soma ao pagamento das horas extras o valor dos domingos e feriados do mês.
As horas extras prestadas com habitualidade entram na conta do repouso semanal (Lei 605/1949, art. 7º, a). A conta usual da folha divide o pagamento das extras pelos dias úteis do mês e multiplica pelos domingos e feriados. A calculadora usa as extras a 50%, de dia e de noite, como base, e deixa de fora as horas de domingo e feriado, que já pagam o dobro, e o adicional noturno da jornada normal. Em outubro de 2026 são 26 dias úteis e 5 de descanso, e o seletor de mês preenche os dias de cada mês, com os feriados nacionais e a Sexta-feira da Paixão. Um feriado municipal entra mudando os dois números.
DSR = pagamento das extras ÷ dias úteis × domingos e feriados
Quem ganha R$ 5.000 fica com 47,1% das horas extras, e quem ganha R$ 2.200, com 91%.
Toda hora extra entra no salário bruto e paga INSS e imposto de renda. A redução da Lei 15.270 acaba aos poucos entre R$ 5.000 e R$ 7.350 de renda, e nessa faixa cada real a mais chega a pagar cerca de 37% de imposto de renda, fora o INSS, então as horas extras de quem está ali perdem mais. Acima de R$ 7.350 a redução some e a parte que fica volta a subir: 72,5% para quem ganha R$ 9.000. Vinte horas extras com DSR pagam R$ 812,94 a quem ganha R$ 5.000, sem dependentes.
Quem ganha R$ 5.000 fica com 47,1% das horas extras
Salário de R$ 2.20091% (R$ 325,50)
20 horas a 50% pagam R$ 357,69 com o DSR
Salário de R$ 3.30088% (R$ 472,16)
20 horas a 50% pagam R$ 536,54 com o DSR
Salário de R$ 5.00047,1% (R$ 383,17)
20 horas a 50% pagam R$ 812,94 com o DSR
Salário de R$ 6.50051,6% (R$ 545,73)
20 horas a 50% pagam R$ 1.056,81 com o DSR
Salário de R$ 9.00072,5% (R$ 1.060,88)
20 horas a 50% pagam R$ 1.463,28 com o DSR
A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia, por acordo individual ou coletivo.
A jornada diária de 8 horas pode ser acrescida de até 2 horas extras, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo (CLT, arts. 58 e 59). O total do mês é a soma de cada dia, e o campo de horas extras a 50% aceita esse total. Para ver o que cai na conta com o salário inteiro, use a calculadora de salário líquido, e para o desconto de cada tabela, a calculadora de INSS e a calculadora de imposto de renda.
Fontes oficiais
A fórmula desta calculadora está à vista acima e cada dado é um campo que você controla. Todo o cálculo acontece no seu navegador e o que você digita não é guardado nem enviado a nenhum servidor. Os valores de 2026 vêm destas fontes, lidas em outubro de 2026:
- Constituição Federal, art. 7º: a jornada, o descanso semanal e o adicional de 50% das horas extras
- Emenda Constitucional 141/2026: o limite de 42 e depois de 40 horas semanais, sem redução de salário
- CLT, arts. 58, 59, 64 e 73: a jornada, as horas extras, o salário-hora e o trabalho noturno
- Lei 605/1949: o repouso semanal remunerado, o DSR e o pagamento em dobro nos feriados
- Tribunal Superior do Trabalho, repetitivo Tema 280: a base de cálculo das horas extras e a Súmula 264
- Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais: o repouso trabalhado e não compensado, Súmula 146 do TST
- Leis 10.607/2002, 6.802/1980 e 14.759/2023 e Lei 9.093/1995, art. 2º: os feriados nacionais e a Sexta-feira da Paixão
Perguntas frequentes
- Como calcular o valor de uma hora extra?
- Divida o salário pelas horas pagas no mês e some 50%. As horas pagas são as horas da semana vezes 5: 220 para 44 horas semanais. Com salário de R$ 3.300,00, a hora normal é de R$ 15,00 e a hora extra, de R$ 22,50. As 12 horas extras do exemplo pagam R$ 270,00.
- Quanto vale a hora extra no domingo e no feriado?
- O dobro da hora normal, quando o trabalho não é compensado com outra folga: R$ 30,00 com a hora normal de R$ 15,00. A regra vem da Lei 605/1949, art. 9º, e da Súmula 146 do TST. As 6 horas do exemplo pagam R$ 180,00.
- Como entra o adicional noturno na hora extra?
- O trabalho entre 22h e 5h paga 20% a mais, e a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos, então 7 horas de relógio são 8 horas pagas. A hora extra noturna é a hora normal vezes 1,2 e depois vezes 1,5, ou seja, R$ 27,00 no exemplo. As 7 horas noturnas extras pagam R$ 216,00.
- Como se calcula o DSR sobre as horas extras?
- Divida o pagamento das horas extras pelos dias úteis do mês e multiplique pelos domingos e feriados. Em outubro de 2026 são 26 dias úteis e 5 dias de descanso, e as extras de R$ 486,00 geram R$ 93,46 de DSR.
- A jornada de 40 horas semanais muda o cálculo das horas extras?
- Muda o divisor. A Emenda Constitucional 141, de 16 de outubro de 2026, baixa o limite para 42 horas semanais dois meses depois da publicação e para 40 horas um ano depois disso, sem reduzir o salário. O divisor passa de 220 para 210 e depois para 200, e a hora extra de um salário de R$ 3.300 sobe de R$ 22,50 para R$ 23,57 e para R$ 24,75.
- Quantas horas extras podem ser feitas por dia?
- No máximo 2, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (CLT, art. 59). O acréscimo é de pelo menos 50% sobre a hora normal (art. 59, § 1º, e Constituição, art. 7º, XVI).
- Quem ganha muito tem direito a horas extras?
- Nem sempre. Pela Emenda Constitucional 141, art. 8º, o empregado com diploma de nível superior e remuneração mensal de pelo menos duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS, cerca de R$ 21.189 em 2026, fica fora das regras de duração do trabalho e de controle de jornada, salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva.
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