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TeamPredict

Gerador de carta de demissão

Atualizado em GrátisSem cadastroNada é guardado

Escreva o seu cargo, a empresa e como você vai tratar o aviso prévio, e o gerador monta a carta de demissão com assunto para o e-mail e o seu último dia. Tudo acontece no seu navegador: o que você digita não é guardado nem enviado a lugar nenhum.

Tudo fica no seu navegador: o que você digita não é guardado nem enviado.

Aviso prévio

Assunto do e-mail

Pedido de demissão - [seu cargo]

Sua carta

[data]

Assunto: pedido de demissão

Prezados,

Venho, por meio desta, comunicar o meu pedido de demissão do cargo de [seu cargo].

Cumprirei o aviso prévio de 30 dias trabalhando.

Agradeço a oportunidade de trabalhar com vocês.

Coloco-me à disposição para organizar a passagem das minhas atividades até o meu último dia. Peço que a empresa me informe a data e o local do acerto das verbas rescisórias.

Atenciosamente,


[seu nome]

Último dia de trabalho na carta: Não diz uma data

Antes de enviar

  • Combine com o seu gestor antes de mandar a carta, para ele não saber da notícia por escrito.
  • Entregue duas vias e peça que a empresa assine a sua, ou mande por e-mail e guarde a resposta.
  • Confira a data do último dia no contador de dias: o aviso conta a partir do dia seguinte à carta.
  • Guarde uma cópia da carta e de tudo o que a empresa responder.

Um pedido de demissão só precisa dizer que você sai, de qual cargo e qual será o seu último dia.

Esta carta de demissão cabe em cinco frases: o pedido, o cargo, o aviso prévio com o último dia, o acerto das verbas e a passagem das atividades. O gerador usa essas mesmas frases, e não tem campo para o motivo: a carta fica arquivada e o motivo se explica em conversa com o gestor.

3 de novembro de 2026

A/C Rogério
Lumina Comercial

Assunto: pedido de demissão

Prezado(a) Rogério,

Venho, por meio desta, comunicar o meu pedido de demissão do cargo de analista financeiro na Lumina Comercial.

Cumprirei o aviso prévio de 30 dias trabalhando. Meu último dia de trabalho será 3 de dezembro de 2026.

Agradeço a oportunidade de trabalhar com vocês. Agradeço, em especial, à equipe e ao projeto de custos.

Coloco-me à disposição para organizar a passagem das minhas atividades até o meu último dia. Peço que a empresa me informe a data e o local do acerto das verbas rescisórias.

Atenciosamente,


Marina Duarte

O aviso prévio de quem pede demissão é de 30 dias, e a conta começa no dia seguinte à carta.

O artigo 487, inciso II, da CLT fixa 30 dias de aviso para quem recebe por quinzena ou por mês, ou tem mais de 12 meses de serviço, e vale para as duas partes. O Código Civil, no artigo 132, conta os prazos “excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento”. Uma carta entregue na terça-feira, 3 de novembro de 2026, começa a contar em 4 de novembro e termina na quinta-feira, 3 de dezembro.

O dia da carta não entra na conta: o primeiro dia do aviso é o seguinte.

Você pode trabalhar o aviso, pedir dispensa ou não cumpri-lo, e cada caminho tem um custo diferente.

Se você trabalha os 30 dias, recebe o salário normalmente. Se pede a dispensa, a empresa decide, e a carta deve propor uma data. Se não cumpre o aviso, o artigo 487, § 2º, dá à empresa o direito de descontar os salários do prazo: R$ 3.000,00 num salário de R$ 3.000,00, e o artigo 477, § 5º, limita a compensação no acerto a um mês de remuneração. O gerador escreve a frase de cada caminho.

Artigo 487 da CLT, inciso II e § 2º. A compensação no acerto não passa de um mês de remuneração (art. 477, § 5º).

O pedido de demissão paga saldo de salário, férias proporcionais com um terço e 13º proporcional.

O artigo 146 da CLT garante a quem tem 12 meses de serviço ou mais o pagamento das férias do período incompleto, em doze avos por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, e a Constituição soma um terço (art. 7º, XVII). O artigo 82 do Decreto 10.854/2021 manda pagar o 13º proporcional quando o contrato termina, exceto por justa causa. No exemplo inventado, com salário de R$ 3.000,00 e último dia em 3 de dezembro, o acerto bruto soma R$ 3.716,67.

Valores brutos de uma pessoa inventada, que já tirou as férias dos períodos anteriores. Não inclui a multa de 40% do FGTS, que só existe na dispensa sem justa causa.

A empresa tem até dez dias, contados do fim do contrato, para pagar (art. 477, § 6º). Para calcular o 13º do ano inteiro, use a calculadora de 13º salário.

Quem pede demissão não recebe a multa de 40% do FGTS nem o seguro-desemprego.

A multa de 40% sobre os depósitos do FGTS só existe quando a empresa dispensa sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º), e o pedido de demissão não está entre as situações que liberam o saque na lista do artigo 20. O seguro-desemprego é do trabalhador dispensado sem justa causa (Lei 7.998/1990, art. 3º). Existe um terceiro caminho, o acordo entre empregado e empresa (CLT, art. 484-A): paga metade do aviso, se indenizado, e metade da multa, e libera até 80% do saldo do FGTS, mas só vale se a empresa concordar.

Fontes oficiais

A fórmula desta calculadora está à vista acima e cada dado é um campo que você controla. Todo o cálculo acontece no seu navegador e o que você digita não é guardado nem enviado a nenhum servidor. Os valores de 2026 vêm destas fontes, lidas em outubro de 2026:

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio tenho que cumprir ao pedir demissão?
30 dias. O artigo 487, inciso II, da CLT fixa o aviso de 30 dias para quem recebe por quinzena ou por mês, ou tem mais de 12 meses de serviço na empresa, e vale para as duas partes. A contagem começa no dia seguinte ao da carta: entregue em 3 de novembro de 2026, o aviso termina em 3 de dezembro.
Posso pedir para não cumprir o aviso prévio?
Pode pedir, e a carta tem uma opção para isso. Quem decide é a empresa: se ela concordar, o seu último dia é o que vocês combinarem, e se não concordar, vale o aviso de 30 dias. Peça por escrito e proponha uma data, como “se a empresa concordar, meu último dia será 13 de novembro”.
O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio?
O artigo 487, § 2º, da CLT diz que a falta de aviso por parte do empregado dá à empresa o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo. Num salário de R$ 3.000,00, os 30 dias valem R$ 3.000,00. O artigo 477, § 5º, limita qualquer compensação no acerto a um mês de remuneração.
Em quantos dias a empresa paga o acerto?
Até dez dias contados do término do contrato, segundo o artigo 477, § 6º, da CLT. Nesse prazo a empresa entrega os documentos da comunicação do fim do contrato e paga os valores do termo de rescisão. A carta tem uma frase pedindo a data e o local do acerto.
Preciso explicar o motivo na carta?
Não. A carta precisa dizer que você pede demissão, de qual cargo e qual é o último dia. O motivo não é um dado que ela deva levar, e por isso o gerador não tem um campo para escrevê-lo: se quiser explicar, faça isso na conversa com o seu gestor.

Não espere pela carta de demissão.

A TeamPredict antecipa o risco de saída a partir de sinais públicos do LinkedIn, para dar tempo de manter as melhores pessoas da equipe.

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