Simulador de IRS Portugal 2026
Atualizado em GrátisSem registoFórmula à vista
Escreva o salário bruto do mês e veja a taxa de retenção de IRS e o valor que a entidade patronal lhe retém todos os meses, com as tabelas de retenção na fonte de 2026 do Continente, dos Açores e da Madeira. Este simulador calcula a retenção do mês, e não o IRS da declaração anual.
O ordenado de um mês, antes de descontos e sem os subsídios de férias e de Natal.
Subsídios de férias e de Natal
Cada subsídio vem inteiro, um em junho e outro em novembro.
Solteiro(a), divorciado(a) ou viúvo(a). Usa a tabela I, ou a II se tiver dependentes.
Filhos e outras pessoas a seu cargo. Com três ou mais, a taxa marginal baixa um ponto.
O Continente, os Açores e a Madeira têm tabelas de retenção diferentes. Conta a região onde reside.
Mês do pagamento
Em novembro de 2026 a retenção desce a metade no Continente e nos Açores.
Mais circunstâncias
Isenta parte do ordenado, até 55 vezes o IAS por ano. A isenção é de 100% no 1.º ano de rendimentos, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º.
Passa a usar as tabelas IV a VII, para pessoas com deficiência.
Taxa de retenção do seu salário
11,20%
Retenção de 168,00 € por mês sobre 1 500,00 € · mais 168,00 € em cada subsídio
A linha da tabela
- Tabela de retenção
- Tabela I · Continente
- Salário a que se aplicaÉ o salário mais a parte do subsídio de refeição que passa o limite, que conta como salário.
- 1 500,00 €
- Escalão
- até 1 819 €
- Taxa marginal máximaA taxa da linha da tabela. Com três ou mais dependentes baixa um ponto percentual.
- 24,10%
- Parcela a abater
- 193,33 €
- Parcela por dependente
- 21,43 €
Como se chega ao valor
- Salário × taxa marginal
- 361,50 €
- Menos parcela a abater
- - 193,33 €
- Menos dependentes e acréscimos
- - 0,00 €
- Valor cortado ao eurosem arredondar para cimaA lei manda arredondar a retenção para a unidade de euros inferior: 168,17 € ficam 168 €.
- 168,00 €
Retenção dos subsídios
- Subsídio de férias e de Natal
- 1 500,00 €
- Taxa de cada subsídio
- 11,20%
A sua taxa segundo o salário bruto
- Continente
- Açores
- Madeira
Os mesmos dados pessoais e familiares que acima, com o salário do eixo, nas três regiões. O ponto é o seu salário.
A retenção de IRS é o salário vezes a taxa da linha da tabela, menos a parcela a abater e a dos dependentes.
A Autoridade Tributária publica, todos os anos, uma tabela de retenção na fonte para o Continente, outra para os Açores e outra para a Madeira. A entidade patronal procura nela a linha do salário bruto do mês, aplica a fórmula do despacho e corta o resultado ao euro de baixo. Esta página corre essa fórmula e mostra a linha que usou.
Retenção = salário × taxa marginal máxima − parcela a abater − (parcela por dependente × n.º de dependentes)
Quatro passos do salário à retenção
- 1Linha da tabelaA que contém o salário
- 2Taxa e parcelaSalário × taxa − parcela a abater
- 3Dependentes− parcela × n.º de dependentes
- 4Corte ao euroPara baixo, nunca abaixo de zero
Com um salário bruto de 1 500 € por mês, a retenção de IRS é de 168 €, que é uma taxa de 11,20%.
São os números com que o simulador abre, de uma pessoa inventada, solteira, sem dependentes, no Continente.
- Tabela I, para quem é solteiro(a) sem dependentes ou casado(a) com dois titulares: o salário cai na linha até 1 819 €
- Taxa marginal máxima da linha: 24,10%. Parcela a abater: 193,33 €
- 1 500,00 € × 24,10% − 193,33 € = 168,17 €
- A lei corta ao euro de baixo (artigo 99.º-E do Código do IRS): 168,00 €
- Taxa de retenção: 168,00 € ÷ 1 500,00 € = 11,20%
A taxa de 24,10% da linha é a taxa marginal, a que se aplica ao último euro do salário. A que se paga sobre o salário todo é a taxa de retenção de 11,20%, porque a parcela a abater devolve o que os escalões de baixo já cobriram. Por isso a taxa de retenção é sempre mais baixa do que a marginal.
A tabela I tem doze linhas, de 0% a 47,17%
Até 920 €0,00%
De 920 € a 1 042 €12,50%
De 1 042 € a 1 108 €15,70%
De 1 108 € a 1 154 €15,70%
De 1 154 € a 1 212 €21,20%
De 1 212 € a 1 819 €24,10%
De 1 819 € a 2 119 €31,10%
De 2 119 € a 2 499 €34,90%
De 2 499 € a 3 305 €38,36%
De 3 305 € a 5 547 €39,69%
De 5 547 € a 20 221 €44,95%
Acima de 20 221 €47,17%
A taxa de retenção sobe com o salário e é mais baixa nos Açores e na Madeira do que no Continente.
Com 2 000 € brutos, a taxa é de 15,05% no Continente, 9,80% nos Açores e 10,25% na Madeira. Com 5 000 € é de 29,04%, 20,04% e 19,44%. As duas regiões autónomas têm tabelas próprias, com taxas marginais mais baixas em todas as linhas, e a que se usa é a da região onde o titular reside, e não a do local de trabalho.
A taxa de retenção sobe com o salário e é mais baixa nos Açores e na Madeira
ContinenteAçoresMadeira
O estado civil e os dependentes mudam a tabela, e o mesmo salário retém menos com um único titular.
Um casal em que só um tem rendimentos, ou em que um deles ganha 95% ou mais do total, usa a tabela III. Quem tem dependentes sem ser casado usa a tabela II. Cada dependente tira à retenção o valor da coluna da tabela, e com três ou mais a taxa marginal da linha desce um ponto percentual. Quem tem uma incapacidade igual ou superior a 60% passa às tabelas IV a VII.
O mesmo salário retém menos com dependentes e com um só titular
Solteiro(a), sem dependentes301,00 € · 15,0%
Tabela I
Solteiro(a), com um dependente267,00 € · 13,4%
Tabela II, 34,29 € por dependente
Casado(a), dois titulares301,00 € · 15,0%
Tabela I
Casado(a), único titular174,00 € · 8,7%
Tabela III
Casado(a), único titular, dois dependentes88,00 € · 4,4%
Tabela III, 42,86 € por dependente
Casado(a), único titular, três dependentes25,00 € · 1,3%
A taxa marginal baixa um ponto
Até 920 € a retenção é zero, e o primeiro euro só aparece com 922,23 €.
A primeira linha da tabela I do Continente tem taxa zero até ao salário mínimo de 920 €. As duas linhas seguintes, até 1 108 €, não têm parcela fixa: a parcela é uma fórmula do salário, que faz a retenção subir devagar a partir de zero. Com o corte ao euro de baixo, a retenção de um euro só chega quando a conta passa de um euro inteiro.
Com o salário mínimo de 920 € não há retenção, e depois sobe depressa
Cada subsídio tem a sua própria retenção, e o recibo de vencimento mostra uma taxa para cada um.
O subsídio de férias e o de Natal nunca se somam ao salário do mês em que são pagos: cada um é retido à parte, como se fosse um salário mensal, e o despacho obriga a entidade patronal a mostrar a taxa de cada um no recibo. Com 1 500,00 € de salário e de subsídio, cada um retém 168,00 €. Em duodécimos, cada mês leva um doze avos do imposto de cada subsídio: 14,00 € por duodécimo, ou 28,00 € por mês com os dois, a somar aos 168,00 € do salário.
A retenção é um adiantamento, e a declaração de IRS do ano seguinte acerta a conta com os escalões do ano e as suas deduções.
A tabela de retenção quer aproximar o imposto retido do imposto devido, mas não conhece as suas despesas de saúde, de educação nem de habitação, nem o rendimento do resto do agregado. A conta final faz-se na declaração, e a diferença volta como reembolso ou sai como valor a pagar. Para ver o salário líquido com os descontos da Segurança Social, use o simulador de salário líquido de Portugal, que usa a mesma conta e dá o mesmo IRS ao cêntimo.
Em novembro de 2026 a taxa de retenção cai a metade no Continente e nos Açores, menos nos salários mais altos.
Os despachos de outubro mandam reter só 50% do valor das tabelas nos pagamentos de 1 a 30 de novembro, subsídio de Natal incluído. Não vale para salários acima do limite do penúltimo escalão, que na tabela I do Continente é de 20 221 €. Com 1 500,00 € brutos, a retenção passa de 168,00 € para 84,00 €, e a taxa de 11,20% para 5,60%. A Madeira não tem despacho de novembro, por isso o simulador usa a tabela normal. Em dezembro voltam as tabelas de sempre.
Em novembro de 2026 a taxa de retenção cai a metade
Bruto de 1 000,00 €3,5% → 1,7%
35,00 € passam a 17,00 €
Bruto de 1 500,00 €11,2% → 5,6%
168,00 € passam a 84,00 €
Bruto de 2 000,00 €15,0% → 7,5%
301,00 € passam a 150,00 €
Bruto de 3 000,00 €22,1% → 11,0%
663,00 € passam a 331,00 €
Bruto de 5 000,00 €29,0% → 14,5%
1 452,00 € passam a 726,00 €
Bruto de 25 000,00 €42,1% → 42,1%
Acima do penúltimo escalão a retenção não muda
Se trabalha no Brasil, o imposto retido do Brasil segue outras regras e outras tabelas.
Fontes oficiais
A fórmula deste simulador está à vista acima e cada dado é um campo que controla. Todo o cálculo acontece no seu navegador e o que escreve não é guardado nem enviado para nenhum servidor. Os valores de 2026 vêm destas fontes, lidas em outubro de 2026:
- Diário da República: Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, tabelas de retenção na fonte do Continente (cópia do Portal das Finanças)
- Autoridade Tributária: Circular n.º 1/2026, tabelas de retenção na fonte do Continente
- Diário da República: Despacho n.º 1179/2026, de 27 de janeiro, tabelas de retenção na fonte dos Açores
- Autoridade Tributária: Circular n.º 3/2026, tabelas de retenção na fonte dos Açores
- Autoridade Tributária: Circular n.º 2/2026, tabelas de retenção na fonte da Madeira (Despacho n.º 19/2026, retificado)
- Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 99.º-B, situação familiar na retenção
- Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 99.º-C, aplicação da retenção na fonte à categoria A
- Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 99.º-E, arredondamento da retenção ao euro de baixo
- Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 99.º-F, tabelas de retenção na fonte
- Autoridade Tributária: Ofício Circulado n.º 20274, de 5 de fevereiro de 2025, cálculo da retenção do IRS Jovem
- Portal das Finanças: Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro, retenção de novembro de 2026 no Continente
- Portal das Finanças: Despacho n.º 12610-A/2026, de 15 de outubro, retenção de novembro de 2026 nos Açores
Perguntas frequentes
- Como se calcula a retenção de IRS do salário?
- Procura-se na tabela de retenção na fonte a linha que contém o salário bruto do mês, multiplica-se o salário pela taxa marginal máxima da linha, tira-se a parcela a abater e, se há dependentes, a parcela de cada um, e corta-se o resultado ao euro de baixo. Com 1 500,00 € brutos no Continente são 1 500,00 € × 24,10% − 193,33 € = 168,17 €, ou seja 168,00 €.
- Qual é a diferença entre a taxa marginal e a taxa de retenção?
- A taxa marginal é a da linha da tabela, 24,10% com 1 500,00 €, e a taxa de retenção é o que de facto se retém sobre o salário todo, 11,20%. A parcela a abater desconta o que os escalões de baixo já cobriram, por isso a taxa de retenção é sempre mais baixa do que a marginal.
- Quando começa a haver retenção de IRS?
- No Continente, a primeira linha da tabela I vai até 920 € e tem taxa zero. Como a lei corta a retenção ao euro de baixo, o primeiro euro de IRS só aparece com 922,23 € para uma pessoa sem dependentes. Nos Açores a primeira linha vai até 966 € e na Madeira até 980 €.
- A retenção de IRS é o IRS que vou pagar?
- Não. É um adiantamento que a entidade patronal faz todos os meses com a tabela do ano. O IRS de verdade calcula-se na declaração do ano seguinte, com os escalões do ano, as deduções e o rendimento de todo o agregado, e dá um reembolso ou um valor a pagar. Este simulador calcula a retenção do mês, e não o IRS da declaração anual.
- Os subsídios de férias e de Natal pagam a mesma taxa?
- Cada subsídio é retido à parte, como se fosse um salário mensal, e por isso paga a taxa da linha do seu valor. Com 1 500,00 € de salário e de subsídio, cada subsídio retém 168,00 €. Se os receber em duodécimos, cada mês leva um doze avos desse imposto: 14,00 € por duodécimo.
- Quanto se retém em novembro de 2026?
- No Continente e nos Açores, só metade do valor das tabelas, subsídio de Natal incluído, a menos que o salário passe o limite do penúltimo escalão, que na tabela I do Continente é de 20 221 €. Com 1 500,00 € brutos a retenção passa de 168,00 € para 84,00 €.
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