# Simulador de salário líquido Portugal 2026

Atualizado em 20 de outubro de 2026GrátisSem registoFórmula à vista

Escreva o salário bruto do mês e escolha como recebe os subsídios de férias e de Natal. Este simulador de salário líquido diz-lhe quanto cai na conta depois da Segurança Social de 11% e da retenção de IRS, que calcula com as tabelas de retenção na fonte de 2026 do Continente, dos Açores ou da Madeira, com o seu estado civil, os dependentes, o subsídio de refeição e o IRS Jovem.

Salário bruto mensal (euros)

O ordenado de um mês, antes de descontos e sem os subsídios de férias e de Natal.

Subsídios de férias e de Natal

14 pagamentosEm duodécimos

Cada subsídio vem inteiro, um em junho e outro em novembro.

Estado civilNão casado(a)Casado(a), dois titularesCasado(a), único titular

Solteiro(a), divorciado(a) ou viúvo(a). Usa a tabela I, ou a II se tiver dependentes.

Dependentes

Filhos e outras pessoas a seu cargo. Com três ou mais, a taxa marginal baixa um ponto.

Onde tem residência fiscalContinenteAçoresMadeira

O Continente, os Açores e a Madeira têm tabelas de retenção diferentes. Conta a região onde reside.

Subsídio de refeição

Euros por dia

Dias no mês

Como o recebe

Cartão ou valesEm dinheiro

Sem IRS nem Segurança Social até 10,455 € por dia em cartão e 6,15 € em dinheiro.

Mês do pagamento

Um mês normalNovembro de 2026

Em novembro de 2026 a retenção desce a metade no Continente e nos Açores.

Mais circunstâncias

IRS JovemNão uso o IRS Jovem1.º ano, 100% isento2.º ao 4.º ano, 75% isento5.º ao 7.º ano, 50% isento8.º ao 10.º ano, 25% isento

Isenta parte do ordenado, até 55 vezes o IAS por ano. A isenção é de 100% no 1.º ano de rendimentos, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º.

Tenho uma incapacidade igual ou superior a 60%

Passa a usar as tabelas IV a VII, para pessoas com deficiência.

Salário líquido por mês, sem subsídio

1 167,00 €

No mês de um subsídio: 2 334,00 € · líquido por ano 16 338,00 €

teampredict.ai/pt/ferramentas/simulador-salario-liquido-portugal

Do bruto ao líquido

Salário bruto

1 500,00 €

Segurança Social11% do bruto11%A parte do trabalhador. A entidade patronal paga outros 23,75%, e não há teto para o trabalhador.

\- 165,00 €

Retenção de IRStaxa 11,20%Adiantamento do IRSÉ o que a entidade patronal retém todos os meses. O IRS de verdade acerta-se na declaração do ano seguinte.

\- 168,00 €

Salário líquido1 167,00 €

Com o subsídio de refeição

Salário líquido

1 167,00 €

Subsídio de refeiçãoisentoLimite por diaSem impostos até 10,455 € por dia em cartão ou vales e 6,15 € em dinheiro. A parte acima do limite conta como salário e paga Segurança Social e IRS.

176,00 €

Parte acima do limite

0,00 €

Total que recebe no mês1 343,00 €

Mês a mês com 14 pagamentos

Dez meses sem subsídio

1 167,00 €

Junho, com o subsídio de férias

2 334,00 €

Novembro, com o subsídio de Natal

2 334,00 €

Líquido por ano16 338,00 €

De onde sai o IRS

Tabela de retenção

Tabela I · Continente

Taxa marginal máximaPor escalãoCada escalão da tabela tem a sua taxa. Com três ou mais dependentes a taxa baixa um ponto.

24,10%

Parcela a abater

193,33 €

Por dependente

21,43 €

Copiar resultadoCopiar ligação

## Ao salário bruto descontam-se a Segurança Social e a retenção de IRS para dar o salário líquido.

A Segurança Social é uma percentagem fixa do bruto. A retenção de IRS não é: a Autoridade Tributária publica, todos os anos, uma tabela de retenção na fonte para o Continente, outra para os Açores e outra para a Madeira, e a entidade patronal procura nela a linha do seu salário. Esta página faz o mesmo e mostra a linha que usou.

Líquido = salário bruto − Segurança Social de 11% − retenção de IRS (+ subsídio de refeição isento)

_Figure: Os passos para calcular o salário líquido em Portugal. Primeiro o salário bruto do mês. Depois a Segurança Social do trabalhador, que é 11% do bruto. Depois a retenção de IRS, que sai da tabela de retenção na fonte de 2026 da sua região, com o estado civil e os dependentes, e é cortada ao euro de baixo. No fim fica o salário líquido, a que se soma o subsídio de refeição que esteja isento._

## Com um salário bruto de 1 500 € por mês, o salário líquido é de 1 167 €, e de 2 334 € nos meses de subsídio.

São os números com que o simulador abre, de uma pessoa inventada, solteira, sem dependentes, no Continente, com 14 pagamentos.

-   Segurança Social: 1 500,00 € × 11% = 165,00 €
-   Linha da tabela I do Continente: salário até 1 819 €, taxa marginal máxima de 24,10%, parcela a abater de 193,33 €
-   Retenção de IRS: 1 500,00 € × 24,10% − 193,33 € = 168,17 €, que a lei corta ao euro de baixo: 168,00 €
-   Salário líquido: 1 500,00 € − 165,00 € − 168,00 € = 1 167,00 €
-   Subsídio de refeição de 176,00 € (8,00 € × 22 dias, em cartão): está abaixo do limite do mês, de 230,01 €, por isso é livre de impostos e o total recebido é de 1 343,00 €

_Figure: Gráfico de para onde vão os 1 500,00 € de salário bruto mensal do exemplo. Salário líquido: 1 167,00 € (77,8%); Retenção de IRS: 168,00 € (11,2%); Segurança Social: 165,00 € (11,0%)._

Pessoa e salário inventados, no Continente. Descontos de 333,00 € por mês e salário líquido de 1 167,00 €.

## A Segurança Social do trabalhador é 11% do salário bruto, e a entidade patronal paga mais 23,75%.

A taxa global do regime geral é de 34,75%: 23,75% a cargo da entidade patronal e 11% a cargo do trabalhador. Os 11% incidem sobre todo o salário, sem teto, por isso com 5 000,00 € brutos são 550,00 € por mês. A Segurança Social não depende do estado civil, dos dependentes nem da região: só o IRS muda com eles. E a retenção de IRS incide sobre o bruto, antes de descontar a Segurança Social.

_Figure: Gráfico do que fica de seis salários brutos mensais de uma pessoa solteira, sem dependentes, no Continente, em 14 pagamentos. Bruto de 920,00 €: 818,80 € líquidos, IRS de 0,00 € e Segurança Social de 101,20 €; Bruto de 1 200,00 €: 972,00 € líquidos, IRS de 96,00 € e Segurança Social de 132,00 €; Bruto de 1 500,00 €: 1 167,00 € líquidos, IRS de 168,00 € e Segurança Social de 165,00 €; Bruto de 2 000,00 €: 1 479,00 € líquidos, IRS de 301,00 € e Segurança Social de 220,00 €; Bruto de 3 000,00 €: 2 007,00 € líquidos, IRS de 663,00 € e Segurança Social de 330,00 €; Bruto de 5 000,00 €: 2 998,00 € líquidos, IRS de 1 452,00 € e Segurança Social de 550,00 €._

Pessoa solteira, sem dependentes, em 14 pagamentos e sem subsídio de refeição. O comprimento da barra é o salário bruto, na mesma escala nas seis.

## A retenção de IRS sai da tabela de retenção na fonte da sua região, e o valor é cortado ao euro de baixo.

Cada tabela tem uma linha por escalão, com uma taxa marginal máxima e uma parcela a abater. A conta é o salário vezes a taxa, menos a parcela, menos o valor da tabela por cada dependente (21,43 € na tabela I), e nunca é menor do que zero. Nas duas primeiras linhas acima de zero a parcela a abater é uma fórmula que depende do salário, que faz a retenção crescer devagar: com 1 000,00 € brutos a parcela é de 89,00 € e a conta dá 35,99875 €, que o artigo 99.º-E do Código do IRS manda cortar para 35,00 €, não arredondar para 36,00 €.

No Continente a primeira linha da tabela I vai até 920 €, o salário mínimo de 2026, e tem taxa zero. Com o corte ao euro, o primeiro euro de retenção só aparece com 922,23 €, e para um casal com um único titular, que usa a tabela III, com 993,22 €.

_Figure: Gráfico do peso da retenção de IRS e da Segurança Social sobre o salário bruto, de 900 € a 6 000 € por mês, no Continente, para uma pessoa solteira sem dependentes. A Segurança Social é sempre 11%. O IRS começa em 0% até 920 €, passa dos 11% perto de 1 500 € e chega a 31,2% com 6 000 €._

Pessoa solteira, sem dependentes, Continente, sem subsídio de refeição. A retenção é a do mês normal.

## Os Açores e a Madeira têm tabelas próprias, e o mesmo salário de 2 000 € deixa 1 479 € no Continente, 1 584 € nos Açores e 1 575 € na Madeira.

As taxas marginais dos Açores e da Madeira são mais baixas do que as do Continente em todas as linhas, e a primeira linha da Madeira, a de taxa zero, vai até 980 €. A Segurança Social é igual nas três. A tabela depende da região onde o titular reside, e não da região onde trabalha.

_Figure: Gráfico do salário líquido de um salário bruto de 2 000,00 € por mês para uma pessoa solteira sem dependentes, em 14 pagamentos, nas três regiões. Continente: 1 479,00 € líquidos, IRS de 301,00 € (15,0%); Açores: 1 584,00 € líquidos, IRS de 196,00 € (9,8%); Madeira: 1 575,00 € líquidos, IRS de 205,00 € (10,3%)._

Os Açores e a Madeira têm tabelas de retenção próprias, com taxas mais baixas. A Segurança Social é igual nas três.

## Os dependentes e o estado civil mudam a tabela, e com três dependentes a taxa marginal baixa um ponto.

Um casal em que só um tem rendimentos, ou em que um deles ganha 95% ou mais do total, usa a tabela III, e quem tem dependentes sem ser casado usa a tabela II. Com 2 000 € brutos e um casal de único titular, a retenção é de 174,00 € sem dependentes, 131,00 € com um, 88,00 € com dois e 25,00 € com três, porque a partir de três dependentes a taxa da linha desce um ponto percentual. Com quatro, a retenção é de 0,00 €.

## Com 14 pagamentos há dois meses com o dobro, e com duodécimos o líquido do ano fica igual.

Cada subsídio é retido à parte, como se fosse um salário, e nunca se soma ao salário do mês em que é pago. Em duodécimos, cada mês leva dois doze avos do salário e um doze avos do imposto de cada subsídio, e a Segurança Social passa a incidir sobre o salário e os dois duodécimos. Com 1 500,00 € brutos, o mês normal de 14 pagamentos deixa 1 167,00 € e o de duodécimos 1 361,50 €, mas o líquido do ano é de 16 338,00 € nos dois.

_Figure: Gráfico do salário líquido de um salário bruto de 1 500,00 € por mês, em 14 pagamentos e em duodécimos. 14 pagamentos, mês normal: 1 167,00 €; 14 pagamentos, mês com subsídio: 2 334,00 €; Duodécimos, todos os meses: 1 361,50 €. O líquido do ano é 16 338,00 € nos dois casos._

Pessoa solteira, sem dependentes, Continente. O líquido do ano é 16 338,00 € com 14 pagamentos e 16 338,00 € com duodécimos.

## O subsídio de refeição só paga impostos na parte acima de 6,15 € por dia em dinheiro ou de 10,455 € em cartão.

O limite em dinheiro é o subsídio da Administração Pública, que subiu de 6,00 € para 6,15 € em 2026. O limite em cartão ou vales é esse valor mais 70%, que dá 10,455 €. O que passa o limite conta como salário: com 22 dias e 12 € por dia em cartão, 33,99 € pagam Segurança Social e IRS, e em dinheiro com 8 € por dia são 40,70 €.

_Figure: Gráfico da parte do subsídio de refeição que paga IRS e Segurança Social em 22 dias de trabalho. O limite é 10,455 euros por dia em cartão ou vales e 6,15 € em dinheiro. Cartão, 8,00 € por dia: Sem impostos; Cartão, 10,00 € por dia: Sem impostos; Cartão, 12,00 € por dia: 33,99 € pagam impostos; Dinheiro, 6,15 € por dia: Sem impostos; Dinheiro, 8,00 € por dia: 40,70 € pagam impostos._

Pessoa solteira, 1 500,00 € brutos por mês, 22 dias de subsídio. O que passa o limite conta como salário.

## O IRS Jovem tira parte do salário da base da retenção durante dez anos.

Quem tem até 35 anos e pediu o IRS Jovem à entidade patronal fica isento de 100% do rendimento no primeiro ano, 75% do segundo ao quarto, 50% do quinto ao sétimo e 25% do oitavo ao décimo. A entidade patronal calcula a taxa de retenção do salário inteiro e aplica-a só à parte que não está isenta, e cada pagamento isenta no máximo 2 110,15 €: 55 vezes o IAS de 537,13 €, a dividir por 14.

_Figure: Gráfico da retenção de IRS por mês de um salário bruto de 1 800,00 €, com e sem IRS Jovem. Sem IRS Jovem: IRS de 240,00 €, 1 362,00 € líquidos; 1.º ano, isenção de 100%: IRS de 0,00 €, 1 602,00 € líquidos; 2.º ao 4.º ano, isenção de 75%: IRS de 60,00 €, 1 542,00 € líquidos; 5.º ao 7.º ano, isenção de 50%: IRS de 120,00 €, 1 482,00 € líquidos; 8.º ao 10.º ano, isenção de 25%: IRS de 180,00 €, 1 422,00 € líquidos._

Pessoa solteira, sem dependentes, Continente. A isenção de cada pagamento não passa de 2 110,15 €, que é 55 vezes o IAS a dividir por 14.

## Em novembro de 2026 a retenção de IRS cai a metade no Continente e nos Açores, menos nos salários mais altos.

Os despachos de outubro mandam reter só 50% do valor das tabelas nos pagamentos de 1 a 30 de novembro, subsídio de Natal incluído, para que a descida do IRS de 2026 chegue já ao recibo. A regra não vale para salários acima do limite do penúltimo escalão da tabela, que na tabela I do Continente é de 20 221 €: com 25 000 € brutos a retenção continua a ser de 10 520,00 €, sem metade. A Madeira não tem despacho de novembro, por isso o simulador usa a tabela normal. Em dezembro voltam as tabelas de sempre.

_Figure: Gráfico da retenção de IRS que novembro de 2026 poupa a uma pessoa solteira, sem dependentes, no Continente. Bruto de 1 000,00 €: 18,00 € a menos; Bruto de 1 500,00 €: 84,00 € a menos; Bruto de 2 000,00 €: 151,00 € a menos; Bruto de 3 000,00 €: 332,00 € a menos; Bruto de 5 000,00 €: 726,00 € a menos; Bruto de 25 000,00 €: Igual._

Despacho n.º 12523-A/2026. Pessoa solteira, sem dependentes, Continente, sem subsídio de refeição. Em dezembro voltam as tabelas normais.

Se quer só a taxa e a linha da tabela, com o gráfico das três regiões, use o [simulador de IRS de Portugal](https://www.teampredict.ai/pt/ferramentas/simulador-irs-portugal). Se trabalha no Brasil, o [salário líquido do Brasil](https://www.teampredict.ai/pt/ferramentas/calculadora-salario-liquido) tem outras regras.

## Fontes oficiais

A fórmula deste simulador está à vista acima e cada dado é um campo que controla. Todo o cálculo acontece no seu navegador e o que escreve não é guardado nem enviado para nenhum servidor. Os valores de 2026 vêm destas fontes, lidas em outubro de 2026:

-   [Diário da República: Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, tabelas de retenção na fonte do Continente (cópia do Portal das Finanças)](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/despacho-233-a-2026.pdf)
-   [Autoridade Tributária: Circular n.º 1/2026, tabelas de retenção na fonte do Continente](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Circular_1_2026.pdf)
-   [Diário da República: Despacho n.º 1179/2026, de 27 de janeiro, tabelas de retenção na fonte dos Açores](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/1179-2026-1033397644)
-   [Autoridade Tributária: Circular n.º 3/2026, tabelas de retenção na fonte dos Açores](https://at.madeira.gov.pt/ficheiros/Circular-3-2026.pdf)
-   [Autoridade Tributária: Circular n.º 2/2026, tabelas de retenção na fonte da Madeira (Despacho n.º 19/2026, retificado)](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Circular_2_2026.pdf)
-   [Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 99.º-C, aplicação da retenção na fonte à categoria A](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs99c.aspx)
-   [Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 99.º-E, arredondamento da retenção ao euro de baixo](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs99e.aspx)
-   [Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 12.º-B, IRS Jovem, e artigo 99.º-F, tabelas de retenção](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs12b.aspx)
-   [Autoridade Tributária: Ofício Circulado n.º 20274, de 5 de fevereiro de 2025, cálculo da retenção do IRS Jovem](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_20274_2025.pdf)
-   [Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 2.º, o subsídio de refeição como rendimento do trabalho](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs2.aspx)
-   [Diário da República: Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, subsídio de refeição de 6,15 euros](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/51-b-2026-1031110274)
-   [Diário da República: Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, o IAS de 2026](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/480-a-2025-993056222)
-   [Portal das Finanças: Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro, retenção de novembro de 2026 no Continente](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/despacho-12523-a-2026.pdf)
-   [Portal das Finanças: Despacho n.º 12610-A/2026, de 15 de outubro, retenção de novembro de 2026 nos Açores](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/despacho-12610-a-2026.pdf)
-   [Diário da República: Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, artigos 46.º e 53.º](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/110-2009-490249)
-   [Segurança Social: taxas contributivas dos trabalhadores por conta de outrem](https://www.seg-social.pt/trabalhadores-por-conta-de-outrem)

## Perguntas frequentes

Como se calcula o salário líquido em Portugal?

Ao salário bruto do mês tira-se a Segurança Social do trabalhador, que é 11% do bruto, e a retenção de IRS, que sai da tabela de retenção na fonte da sua região. Com 1 500,00 € brutos, a Segurança Social é de 165,00 €, o IRS de 168,00 € e o líquido de 1 167,00 € por mês. O subsídio de refeição isento soma-se por fora.

Quanto desconta a Segurança Social do salário em 2026?

O trabalhador paga 11% de todo o salário bruto, sem teto, e a entidade patronal paga mais 23,75%, o que dá 34,75% de taxa global. Com 5 000,00 € brutos são 550,00 € por mês.

Porque é que o IRS retido não é o IRS que vou pagar?

A retenção é um adiantamento que a entidade patronal faz todos os meses com a tabela do ano. O IRS de verdade calcula-se na declaração do ano seguinte, com os escalões do ano, as deduções e o rendimento de todo o agregado, e dá um reembolso ou um valor a pagar. Este simulador mostra só a retenção do recibo de vencimento.

Com duodécimos recebo mais por mês?

Recebe mais todos os meses e o ano fica igual. Com 1 500,00 € brutos, o mês de duodécimos deixa 1 361,50 € e o mês normal de 14 pagamentos 1 167,00 €, mas o líquido do ano é de 16 338,00 € nos dois casos. Cada duodécimo leva um doze avos do imposto do subsídio inteiro.

O subsídio de refeição desconta para a Segurança Social e o IRS?

Só na parte acima do limite do dia. Em 2026 o limite é de 6,15 € por dia em dinheiro e de 10,455 € em cartão ou vales, que é 6,15 € mais 70%. Com 22 dias e 12 € por dia em cartão, 33,99 € contam como salário e o resto fica livre de impostos.

Quanto vou receber em novembro de 2026?

No Continente e nos Açores a retenção de IRS de novembro cai a metade, subsídio de Natal incluído, a menos que o salário passe o limite do penúltimo escalão da tabela. Com 1 500,00 € brutos a retenção passa de 168,00 € para 84,00 €. Em dezembro voltam as tabelas normais.

Como entra o IRS Jovem na retenção?

A entidade patronal calcula a taxa de retenção do salário inteiro e aplica-a só à parte que não está isenta. Com 1 800,00 € brutos e isenção de 75%, a retenção desce de 240,00 € para 60,00 €. A isenção de cada pagamento tem um teto de 2 110,15 €.

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