# Simulador de IRS Portugal 2026

Atualizado em 20 de outubro de 2026GrátisSem registoFórmula à vista

Escreva o salário bruto do mês e veja a taxa de retenção de IRS e o valor que a entidade patronal lhe retém todos os meses, com as tabelas de retenção na fonte de 2026 do Continente, dos Açores e da Madeira. Este simulador calcula a retenção do mês, e não o IRS da declaração anual.

Salário bruto mensal (euros)

O ordenado de um mês, antes de descontos e sem os subsídios de férias e de Natal.

Subsídios de férias e de Natal

14 pagamentosEm duodécimos

Cada subsídio vem inteiro, um em junho e outro em novembro.

Estado civilNão casado(a)Casado(a), dois titularesCasado(a), único titular

Solteiro(a), divorciado(a) ou viúvo(a). Usa a tabela I, ou a II se tiver dependentes.

Dependentes

Filhos e outras pessoas a seu cargo. Com três ou mais, a taxa marginal baixa um ponto.

Onde tem residência fiscalContinenteAçoresMadeira

O Continente, os Açores e a Madeira têm tabelas de retenção diferentes. Conta a região onde reside.

Subsídio de refeição

Euros por dia

Dias no mês

Como o recebe

Cartão ou valesEm dinheiro

Sem IRS nem Segurança Social até 10,455 € por dia em cartão e 6,15 € em dinheiro.

Mês do pagamento

Um mês normalNovembro de 2026

Em novembro de 2026 a retenção desce a metade no Continente e nos Açores.

Mais circunstâncias

IRS JovemNão uso o IRS Jovem1.º ano, 100% isento2.º ao 4.º ano, 75% isento5.º ao 7.º ano, 50% isento8.º ao 10.º ano, 25% isento

Isenta parte do ordenado, até 55 vezes o IAS por ano. A isenção é de 100% no 1.º ano de rendimentos, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º.

Tenho uma incapacidade igual ou superior a 60%

Passa a usar as tabelas IV a VII, para pessoas com deficiência.

Taxa de retenção do seu salário

11,20%

Retenção de 168,00 € por mês sobre 1 500,00 € · mais 168,00 € em cada subsídio

teampredict.ai/pt/ferramentas/simulador-irs-portugal

A linha da tabela

Tabela de retenção

Tabela I · Continente

Salário a que se aplicaCom o subsídio de refeiçãoÉ o salário mais a parte do subsídio de refeição que passa o limite, que conta como salário.

1 500,00 €

Escalão

até 1 819 €

Taxa marginal máximaPor escalãoA taxa da linha da tabela. Com três ou mais dependentes baixa um ponto percentual.

24,10%

Parcela a abater

193,33 €

Parcela por dependente

21,43 €

Retenção por mês168,00 €

Como se chega ao valor

Salário × taxa marginal

361,50 €

Menos parcela a abater

\- 193,33 €

Menos dependentes e acréscimos

\- 0,00 €

Valor cortado ao eurosem arredondar para cimaEuro de baixoA lei manda arredondar a retenção para a unidade de euros inferior: 168,17 € ficam 168 €.

168,00 €

Retenção dos subsídios

Subsídio de férias e de Natal

1 500,00 €

Taxa de cada subsídio

11,20%

Cada subsídio168,00 €

A sua taxa segundo o salário bruto

-   Continente
-   Açores
-   Madeira

Os mesmos dados pessoais e familiares que acima, com o salário do eixo, nas três regiões. O ponto é o seu salário.

Copiar resultadoCopiar ligação

## A retenção de IRS é o salário vezes a taxa da linha da tabela, menos a parcela a abater e a dos dependentes.

A Autoridade Tributária publica, todos os anos, uma tabela de retenção na fonte para o Continente, outra para os Açores e outra para a Madeira. A entidade patronal procura nela a linha do salário bruto do mês, aplica a fórmula do despacho e corta o resultado ao euro de baixo. Esta página corre essa fórmula e mostra a linha que usou.

Retenção = salário × taxa marginal máxima − parcela a abater − (parcela por dependente × n.º de dependentes)

_Figure: Os passos da retenção de IRS em Portugal. Primeiro procura-se a linha da tabela que contém o salário do mês. Depois multiplica-se o salário pela taxa marginal máxima da linha e tira-se a parcela a abater. Depois tira-se a parcela por cada dependente. No fim o valor é cortado ao euro de baixo, e nunca é menor do que zero._

## Com um salário bruto de 1 500 € por mês, a retenção de IRS é de 168 €, que é uma taxa de 11,20%.

São os números com que o simulador abre, de uma pessoa inventada, solteira, sem dependentes, no Continente.

-   Tabela I, para quem é solteiro(a) sem dependentes ou casado(a) com dois titulares: o salário cai na linha até 1 819 €
-   Taxa marginal máxima da linha: 24,10%. Parcela a abater: 193,33 €
-   1 500,00 € × 24,10% − 193,33 € = 168,17 €
-   A lei corta ao euro de baixo (artigo 99.º-E do Código do IRS): 168,00 €
-   Taxa de retenção: 168,00 € ÷ 1 500,00 € = 11,20%

A taxa de 24,10% da linha é a taxa marginal, a que se aplica ao último euro do salário. A que se paga sobre o salário todo é a taxa de retenção de 11,20%, porque a parcela a abater devolve o que os escalões de baixo já cobriram. Por isso a taxa de retenção é sempre mais baixa do que a marginal.

_Figure: Gráfico das doze linhas da tabela I de retenção de 2026 no Continente, com a taxa marginal máxima de cada uma. Até 920 €: 0,00%; De 920 € a 1 042 €: 12,50%; De 1 042 € a 1 108 €: 15,70%; De 1 108 € a 1 154 €: 15,70%; De 1 154 € a 1 212 €: 21,20%; De 1 212 € a 1 819 €: 24,10%; De 1 819 € a 2 119 €: 31,10%; De 2 119 € a 2 499 €: 34,90%; De 2 499 € a 3 305 €: 38,36%; De 3 305 € a 5 547 €: 39,69%; De 5 547 € a 20 221 €: 44,95%; Acima de 20 221 €: 47,17%._

Despacho n.º 233-A/2026, tabela I. A taxa de uma linha não se aplica a todo o salário: a parcela a abater desconta o que as linhas de baixo já cobriram.

## A taxa de retenção sobe com o salário e é mais baixa nos Açores e na Madeira do que no Continente.

Com 2 000 € brutos, a taxa é de 15,05% no Continente, 9,80% nos Açores e 10,25% na Madeira. Com 5 000 € é de 29,04%, 20,04% e 19,44%. As duas regiões autónomas têm tabelas próprias, com taxas marginais mais baixas em todas as linhas, e a que se usa é a da região onde o titular reside, e não a do local de trabalho.

_Figure: Gráfico da taxa de retenção de IRS de uma pessoa solteira, sem dependentes, segundo o salário bruto por mês, nas três regiões. Com 1 000 €: Continente 3,50%, Açores 1,00%, Madeira 0,60%; Com 1 500 €: Continente 11,20%, Açores 6,87%, Madeira 6,67%; Com 2 000 €: Continente 15,05%, Açores 9,80%, Madeira 10,25%; Com 3 000 €: Continente 22,10%, Açores 14,97%, Madeira 14,30%; Com 5 000 €: Continente 29,04%, Açores 20,04%, Madeira 19,44%._

Pessoa solteira, sem dependentes, em 14 pagamentos. Até 920 euros, o salário mínimo, a retenção é zero nas três regiões.

## O estado civil e os dependentes mudam a tabela, e o mesmo salário retém menos com um único titular.

Um casal em que só um tem rendimentos, ou em que um deles ganha 95% ou mais do total, usa a tabela III. Quem tem dependentes sem ser casado usa a tabela II. Cada dependente tira à retenção o valor da coluna da tabela, e com três ou mais a taxa marginal da linha desce um ponto percentual. Quem tem uma incapacidade igual ou superior a 60% passa às tabelas IV a VII.

_Figure: Gráfico da retenção de IRS por mês de um salário bruto de 2 000,00 € no Continente, segundo o estado civil e os dependentes. Solteiro(a), sem dependentes: 301,00 € · 15,0%; Solteiro(a), com um dependente: 267,00 € · 13,4%; Casado(a), dois titulares: 301,00 € · 15,0%; Casado(a), único titular: 174,00 € · 8,7%; Casado(a), único titular, dois dependentes: 88,00 € · 4,4%; Casado(a), único titular, três dependentes: 25,00 € · 1,3%._

Salário de 2 000,00 € por mês no Continente em todos os casos. Casado(a), único titular é quando só um cônjuge tem rendimentos ou um deles ganha 95% ou mais do total.

## Até 920 € a retenção é zero, e o primeiro euro só aparece com 922,23 €.

A primeira linha da tabela I do Continente tem taxa zero até ao salário mínimo de 920 €. As duas linhas seguintes, até 1 108 €, não têm parcela fixa: a parcela é uma fórmula do salário, que faz a retenção subir devagar a partir de zero. Com o corte ao euro de baixo, a retenção de um euro só chega quando a conta passa de um euro inteiro.

_Figure: Gráfico da retenção de IRS por mês de uma pessoa solteira, sem dependentes, no Continente, com um salário bruto de 900 € a 1 200 €. Até 920 € não há retenção. Com 1 000 € retém 35,00 €, com 1 100 € 76,00 € e com 1 200 € 96,00 €._

Pessoa solteira, sem dependentes, tabela I do Continente, em 14 pagamentos. Cada ponto é o valor retido, cortado ao euro.

## Cada subsídio tem a sua própria retenção, e o recibo de vencimento mostra uma taxa para cada um.

O subsídio de férias e o de Natal nunca se somam ao salário do mês em que são pagos: cada um é retido à parte, como se fosse um salário mensal, e o despacho obriga a entidade patronal a mostrar a taxa de cada um no recibo. Com 1 500,00 € de salário e de subsídio, cada um retém 168,00 €. Em duodécimos, cada mês leva um doze avos do imposto de cada subsídio: 14,00 € por duodécimo, ou 28,00 € por mês com os dois, a somar aos 168,00 € do salário.

## A retenção é um adiantamento, e a declaração de IRS do ano seguinte acerta a conta com os escalões do ano e as suas deduções.

A tabela de retenção quer aproximar o imposto retido do imposto devido, mas não conhece as suas despesas de saúde, de educação nem de habitação, nem o rendimento do resto do agregado. A conta final faz-se na declaração, e a diferença volta como reembolso ou sai como valor a pagar. Para ver o salário líquido com os descontos da Segurança Social, use o [simulador de salário líquido de Portugal](https://www.teampredict.ai/pt/ferramentas/simulador-salario-liquido-portugal), que usa a mesma conta e dá o mesmo IRS ao cêntimo.

## Em novembro de 2026 a taxa de retenção cai a metade no Continente e nos Açores, menos nos salários mais altos.

Os despachos de outubro mandam reter só 50% do valor das tabelas nos pagamentos de 1 a 30 de novembro, subsídio de Natal incluído. Não vale para salários acima do limite do penúltimo escalão, que na tabela I do Continente é de 20 221 €. Com 1 500,00 € brutos, a retenção passa de 168,00 € para 84,00 €, e a taxa de 11,20% para 5,60%. A Madeira não tem despacho de novembro, por isso o simulador usa a tabela normal. Em dezembro voltam as tabelas de sempre.

_Figure: Gráfico da taxa de retenção de IRS de seis salários em novembro de 2026, contra um mês normal, para uma pessoa solteira sem dependentes no Continente. Bruto de 1 000,00 €: 3,5% → 1,7%; Bruto de 1 500,00 €: 11,2% → 5,6%; Bruto de 2 000,00 €: 15,0% → 7,5%; Bruto de 3 000,00 €: 22,1% → 11,0%; Bruto de 5 000,00 €: 29,0% → 14,5%; Bruto de 25 000,00 €: 42,1% → 42,1%._

Despacho n.º 12523-A/2026: só metade da retenção, no Continente e nos Açores, nos pagamentos de 1 a 30 de novembro, subsídio de Natal incluído.

Se trabalha no Brasil, o [imposto retido do Brasil](https://www.teampredict.ai/pt/ferramentas/calculadora-irrf) segue outras regras e outras tabelas.

## Fontes oficiais

A fórmula deste simulador está à vista acima e cada dado é um campo que controla. Todo o cálculo acontece no seu navegador e o que escreve não é guardado nem enviado para nenhum servidor. Os valores de 2026 vêm destas fontes, lidas em outubro de 2026:

-   [Diário da República: Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, tabelas de retenção na fonte do Continente (cópia do Portal das Finanças)](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/despacho-233-a-2026.pdf)
-   [Autoridade Tributária: Circular n.º 1/2026, tabelas de retenção na fonte do Continente](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Circular_1_2026.pdf)
-   [Diário da República: Despacho n.º 1179/2026, de 27 de janeiro, tabelas de retenção na fonte dos Açores](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/1179-2026-1033397644)
-   [Autoridade Tributária: Circular n.º 3/2026, tabelas de retenção na fonte dos Açores](https://at.madeira.gov.pt/ficheiros/Circular-3-2026.pdf)
-   [Autoridade Tributária: Circular n.º 2/2026, tabelas de retenção na fonte da Madeira (Despacho n.º 19/2026, retificado)](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Circular_2_2026.pdf)
-   [Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 99.º-B, situação familiar na retenção](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs99b.aspx)
-   [Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 99.º-C, aplicação da retenção na fonte à categoria A](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs99c.aspx)
-   [Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 99.º-E, arredondamento da retenção ao euro de baixo](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs99e.aspx)
-   [Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 99.º-F, tabelas de retenção na fonte](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs99f.aspx)
-   [Autoridade Tributária: Ofício Circulado n.º 20274, de 5 de fevereiro de 2025, cálculo da retenção do IRS Jovem](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_20274_2025.pdf)
-   [Portal das Finanças: Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro, retenção de novembro de 2026 no Continente](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/despacho-12523-a-2026.pdf)
-   [Portal das Finanças: Despacho n.º 12610-A/2026, de 15 de outubro, retenção de novembro de 2026 nos Açores](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/despacho-12610-a-2026.pdf)

## Perguntas frequentes

Como se calcula a retenção de IRS do salário?

Procura-se na tabela de retenção na fonte a linha que contém o salário bruto do mês, multiplica-se o salário pela taxa marginal máxima da linha, tira-se a parcela a abater e, se há dependentes, a parcela de cada um, e corta-se o resultado ao euro de baixo. Com 1 500,00 € brutos no Continente são 1 500,00 € × 24,10% − 193,33 € = 168,17 €, ou seja 168,00 €.

Qual é a diferença entre a taxa marginal e a taxa de retenção?

A taxa marginal é a da linha da tabela, 24,10% com 1 500,00 €, e a taxa de retenção é o que de facto se retém sobre o salário todo, 11,20%. A parcela a abater desconta o que os escalões de baixo já cobriram, por isso a taxa de retenção é sempre mais baixa do que a marginal.

Quando começa a haver retenção de IRS?

No Continente, a primeira linha da tabela I vai até 920 € e tem taxa zero. Como a lei corta a retenção ao euro de baixo, o primeiro euro de IRS só aparece com 922,23 € para uma pessoa sem dependentes. Nos Açores a primeira linha vai até 966 € e na Madeira até 980 €.

A retenção de IRS é o IRS que vou pagar?

Não. É um adiantamento que a entidade patronal faz todos os meses com a tabela do ano. O IRS de verdade calcula-se na declaração do ano seguinte, com os escalões do ano, as deduções e o rendimento de todo o agregado, e dá um reembolso ou um valor a pagar. Este simulador calcula a retenção do mês, e não o IRS da declaração anual.

Os subsídios de férias e de Natal pagam a mesma taxa?

Cada subsídio é retido à parte, como se fosse um salário mensal, e por isso paga a taxa da linha do seu valor. Com 1 500,00 € de salário e de subsídio, cada subsídio retém 168,00 €. Se os receber em duodécimos, cada mês leva um doze avos desse imposto: 14,00 € por duodécimo.

Quanto se retém em novembro de 2026?

No Continente e nos Açores, só metade do valor das tabelas, subsídio de Natal incluído, a menos que o salário passe o limite do penúltimo escalão, que na tabela I do Continente é de 20 221 €. Com 1 500,00 € brutos a retenção passa de 168,00 € para 84,00 €.

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