# Gerador de carta de demissão

Atualizado em 19 de outubro de 2026GrátisSem cadastroNada é guardado

Escreva o seu cargo, a empresa e como você vai tratar o aviso prévio, e o gerador monta a carta de demissão com assunto para o e-mail e o seu último dia. Tudo acontece no seu navegador: o que você digita não é guardado nem enviado a lugar nenhum.

Tudo fica no seu navegador: o que você digita não é guardado nem enviado.

Assunto do e-mail

Pedido de demissão - \[seu cargo\]

Sua carta

\[data\]

Assunto: pedido de demissão

Prezados,

Venho, por meio desta, comunicar o meu pedido de demissão do cargo de \[seu cargo\].

Cumprirei o aviso prévio de 30 dias trabalhando.

Agradeço a oportunidade de trabalhar com vocês.

Coloco-me à disposição para organizar a passagem das minhas atividades até o meu último dia. Peço que a empresa me informe a data e o local do acerto das verbas rescisórias.

Atenciosamente,

\[seu nome\]

Último dia de trabalho na carta: Não diz uma data

Copiar a cartaCopiar o assunto

Antes de enviar

-   Combine com o seu gestor antes de mandar a carta, para ele não saber da notícia por escrito.
-   Entregue duas vias e peça que a empresa assine a sua, ou mande por e-mail e guarde a resposta.
-   Confira a data do último dia no contador de dias: o aviso conta a partir do dia seguinte à carta.
-   Guarde uma cópia da carta e de tudo o que a empresa responder.

## Um pedido de demissão só precisa dizer que você sai, de qual cargo e qual será o seu último dia.

Esta carta de demissão cabe em cinco frases: o pedido, o cargo, o aviso prévio com o último dia, o acerto das verbas e a passagem das atividades. O gerador usa essas mesmas frases, e não tem campo para o motivo: a carta fica arquivada e o motivo se explica em conversa com o gestor.

3 de novembro de 2026

A/C Rogério
Lumina Comercial

Assunto: pedido de demissão

Prezado(a) Rogério,

Venho, por meio desta, comunicar o meu pedido de demissão do cargo de analista financeiro na Lumina Comercial.

Cumprirei o aviso prévio de 30 dias trabalhando. Meu último dia de trabalho será 3 de dezembro de 2026.

Agradeço a oportunidade de trabalhar com vocês. Agradeço, em especial, à equipe e ao projeto de custos.

Coloco-me à disposição para organizar a passagem das minhas atividades até o meu último dia. Peço que a empresa me informe a data e o local do acerto das verbas rescisórias.

Atenciosamente,

Marina Duarte

_Figure: Uma carta de pedido de demissão com as cinco partes marcadas: o pedido de demissão, o cargo, o aviso prévio com o último dia de trabalho, o acerto das verbas rescisórias e a passagem das atividades._

## O aviso prévio de quem pede demissão é de 30 dias, e a conta começa no dia seguinte à carta.

O artigo 487, inciso II, da CLT fixa 30 dias de aviso para quem recebe por quinzena ou por mês, ou tem mais de 12 meses de serviço, e vale para as duas partes. O Código Civil, no artigo 132, conta os prazos “excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento”. Uma carta entregue na terça-feira, 3 de novembro de 2026, começa a contar em 4 de novembro e termina na quinta-feira, 3 de dezembro.

_Figure: Calendário de novembro e início de dezembro de 2026. A carta é entregue em 3 de novembro de 2026. Os 30 dias seguintes ficam marcados, e o último dia de trabalho é quinta-feira, 3 de dezembro de 2026._

O dia da carta não entra na conta: o primeiro dia do aviso é o seguinte.

## Você pode trabalhar o aviso, pedir dispensa ou não cumpri-lo, e cada caminho tem um custo diferente.

Se você trabalha os 30 dias, recebe o salário normalmente. Se pede a dispensa, a empresa decide, e a carta deve propor uma data. Se não cumpre o aviso, o artigo 487, § 2º, dá à empresa o direito de descontar os salários do prazo: R$ 3.000,00 num salário de R$ 3.000,00, e o artigo 477, § 5º, limita a compensação no acerto a um mês de remuneração. O gerador escreve a frase de cada caminho.

_Figure: Três caminhos para o aviso prévio de 30 dias, numa carta de 3 de novembro de 2026. Trabalhar o aviso leva o último dia a 3 de dezembro de 2026. Pedir dispensa depende de a empresa aceitar, e o último dia seria o combinado, por exemplo 13 de novembro de 2026. Não cumprir o aviso faz o último dia ser o da carta, e a empresa pode descontar os salários do período, R$ 3.000,00 neste exemplo._

Artigo 487 da CLT, inciso II e § 2º. A compensação no acerto não passa de um mês de remuneração (art. 477, § 5º).

## O pedido de demissão paga saldo de salário, férias proporcionais com um terço e 13º proporcional.

O artigo 146 da CLT garante a quem tem 12 meses de serviço ou mais o pagamento das férias do período incompleto, em doze avos por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, e a Constituição soma um terço (art. 7º, XVII). O artigo 82 do Decreto 10.854/2021 manda pagar o 13º proporcional quando o contrato termina, exceto por justa causa. No exemplo inventado, com salário de R$ 3.000,00 e último dia em 3 de dezembro, o acerto bruto soma R$ 3.716,67.

_Figure: Gráfico de uma barra dividida com o que um pedido de demissão paga num exemplo inventado: salário de R$ 3.000,00 por mês, último dia de trabalho em 3 de dezembro de 2026. As partes são: saldo de salário R$ 300,00; férias proporcionais R$ 500,00; um terço das férias R$ 166,67; 13º salário proporcional R$ 2.750,00. O total é R$ 3.716,67, antes dos descontos._

Valores brutos de uma pessoa inventada, que já tirou as férias dos períodos anteriores. Não inclui a multa de 40% do FGTS, que só existe na dispensa sem justa causa.

A empresa tem até dez dias, contados do fim do contrato, para pagar (art. 477, § 6º). Para calcular o 13º do ano inteiro, use a [calculadora de 13º salário](https://www.teampredict.ai/pt/ferramentas/calculadora-13-salario).

## Quem pede demissão não recebe a multa de 40% do FGTS nem o seguro-desemprego.

A multa de 40% sobre os depósitos do FGTS só existe quando a empresa dispensa sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º), e o pedido de demissão não está entre as situações que liberam o saque na lista do artigo 20. O seguro-desemprego é do trabalhador dispensado sem justa causa (Lei 7.998/1990, art. 3º). Existe um terceiro caminho, o acordo entre empregado e empresa (CLT, art. 484-A): paga metade do aviso, se indenizado, e metade da multa, e libera até 80% do saldo do FGTS, mas só vale se a empresa concordar.

## Fontes oficiais

A fórmula desta calculadora está à vista acima e cada dado é um campo que você controla. Todo o cálculo acontece no seu navegador e o que você digita não é guardado nem enviado a nenhum servidor. Os valores de 2026 vêm destas fontes, lidas em outubro de 2026:

-   [CLT, arts. 146, 477, 484-A e 487: férias, acerto, acordo e aviso prévio](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)
-   [Código Civil, art. 132: como se contam os prazos](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm)
-   [Decreto 10.854/2021, art. 82: o 13º salário quando o contrato termina](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm)
-   [Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20: a multa e o saque do FGTS](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm)
-   [Lei 7.998/1990, art. 3º: quem recebe o seguro-desemprego](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm)
-   [Constituição Federal, art. 7º, incisos VIII e XVII: 13º salário e um terço de férias](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm)

## Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio tenho que cumprir ao pedir demissão?

30 dias. O artigo 487, inciso II, da CLT fixa o aviso de 30 dias para quem recebe por quinzena ou por mês, ou tem mais de 12 meses de serviço na empresa, e vale para as duas partes. A contagem começa no dia seguinte ao da carta: entregue em 3 de novembro de 2026, o aviso termina em 3 de dezembro.

Posso pedir para não cumprir o aviso prévio?

Pode pedir, e a carta tem uma opção para isso. Quem decide é a empresa: se ela concordar, o seu último dia é o que vocês combinarem, e se não concordar, vale o aviso de 30 dias. Peça por escrito e proponha uma data, como “se a empresa concordar, meu último dia será 13 de novembro”.

O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio?

O artigo 487, § 2º, da CLT diz que a falta de aviso por parte do empregado dá à empresa o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo. Num salário de R$ 3.000,00, os 30 dias valem R$ 3.000,00. O artigo 477, § 5º, limita qualquer compensação no acerto a um mês de remuneração.

Em quantos dias a empresa paga o acerto?

Até dez dias contados do término do contrato, segundo o artigo 477, § 6º, da CLT. Nesse prazo a empresa entrega os documentos da comunicação do fim do contrato e paga os valores do termo de rescisão. A carta tem uma frase pedindo a data e o local do acerto.

Preciso explicar o motivo na carta?

Não. A carta precisa dizer que você pede demissão, de qual cargo e qual é o último dia. O motivo não é um dado que ela deva levar, e por isso o gerador não tem um campo para escrevê-lo: se quiser explicar, faça isso na conversa com o seu gestor.

## Não espere pela carta de demissão.

A TeamPredict antecipa o risco de saída a partir de sinais públicos do LinkedIn, para dar tempo de manter as melhores pessoas da equipe.

[Teste grátis por 30 dias](https://app.teampredict.ai/signup)

Sem cobrança hoje · Cancele quando quiser

## Continue lendo

[Contador de dias Conte os dias até o seu último dia, ou some 30 dias à data da carta. Ler mais](https://www.teampredict.ai/pt/ferramentas/contador-de-dias)

[Calculadora de 13º salário 2026 O 13º bruto e líquido, as duas parcelas, o INSS, o imposto de renda e os prazos. Ler mais](https://www.teampredict.ai/pt/ferramentas/calculadora-13-salario)

[Calculadora de horas As horas trabalhadas entre a entrada e a saída, para somar e subtrair horas. Ler mais](https://www.teampredict.ai/pt/ferramentas/calculadora-de-horas)
