# Calculadora de seguro-desemprego 2026

Atualizado em 20 de outubro de 2026GrátisSem cadastroFórmula à vista

Digite a média dos seus três últimos salários, qual é o pedido e os meses trabalhados e veja quantas parcelas do seguro-desemprego você recebe em 2026, quanto vale cada uma e as datas para pedir e receber. A calculadora mostra também se os meses da janela do pedido bastam para ter direito.

Média dos 3 últimos salários (reais)

Some os três últimos salários antes da dispensa e divida por três.

Qual é o pedidoPrimeiro pedidoSegundo pedidoTerceiro pedido ou mais

Meses trabalhados nos últimos 36

Uma fração de 15 dias ou mais vale um mês.

Meses com salário nos últimos 18

Precisa de 12 meses.

Data da dispensa

Dias até fazer o pedido

Entre 7 e 120 dias.

Valor de cada parcela

R$ 2.066,66

5 parcelas · total de R$ 10.333,30

teampredict.ai/pt/ferramentas/calculadora-seguro-desemprego

O direito

Meses com salário na janelanos últimos 18, mínimo 12

18

Meses trabalhados em 36

26

Parcelasde 3 a 5Pelo pedidoO número de parcelas depende dos meses trabalhados nos últimos 36 e de qual é o seu pedido: o primeiro, o segundo ou o terceiro em diante.

5

O valor

Salário médio

R$ 2.800,00

Conta pela faixaR$ 1.777,74 + 0,5 x (R$ 2.800,00 - R$ 2.222,17)

R$ 2.066,66

Piso e tetomínimo R$ 1.621,00 · teto R$ 2.518,65

Nenhum

Cada parcela

R$ 2.066,66

Total das parcelasR$ 10.333,30

As datas

Pedir a partir de7º dia

27/10/2026

Pedir até120º dia

17/02/2027

Seu pedidodentro do prazo

30/10/2026

Parcela 1domPrazoA primeira parcela fica à disposição 30 dias depois do pedido, e as outras a cada 30 dias.

29/11/2026

Parcela 2ter

29/12/2026

Parcela 3qui

28/01/2027

Parcela 4sáb

27/02/2027

Parcela 5seg

29/03/2027

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## O seguro-desemprego paga de 3 a 5 parcelas, e o número delas depende dos meses trabalhados e do pedido.

O trabalhador dispensado sem justa causa que comprova salário em meses suficientes recebe o seguro-desemprego em parcelas mensais. O número de parcelas vem dos meses de trabalho nos 36 meses antes da dispensa e de qual é o pedido: o primeiro, o segundo ou o terceiro em diante. O valor de cada parcela vem da média dos três últimos salários, em três faixas, com o salário mínimo como piso e um teto. A calculadora faz as três contas.

Total = parcelas (pelos meses e pelo pedido) × parcela (pela média dos 3 salários)

_Figure: Os passos do seguro-desemprego. Primeiro a dispensa sem justa causa. Depois a prova de que houve salário em meses suficientes antes da dispensa, que depende de ser o primeiro, o segundo ou o terceiro pedido. Depois o número de parcelas, de 3 a 5, pelos meses trabalhados nos últimos 36. Depois o valor de cada parcela, pela média dos três últimos salários e pelas três faixas. No fim, o pedido do sétimo ao 120º dia e uma parcela a cada 30 dias._

## Quem trabalhou 26 meses e tem média de R$ 2.800 recebe 5 parcelas de R$ 2.066,66.

São os números com que a calculadora abre, de uma pessoa inventada, no primeiro pedido.

-   Direito: 18 meses com salário nos últimos 18, e o mínimo é de 12
-   Parcelas: 26 meses de trabalho nos últimos 36 dão 5 parcelas no primeiro pedido
-   Valor: R$ 1.777,74 + 0,5 × (R$ 2.800,00 − R$ 2.222,17) = R$ 2.066,66
-   Total: 5 × R$ 2.066,66 = R$ 10.333,30

_Figure: Gráfico do total do seguro-desemprego com cinco parcelas, que é o número de quem trabalhou 24 meses ou mais. Média de R$ 1.500 (piso): R$ 8.105,00, 5 parcelas de R$ 1.621,00; Média de R$ 2.222,17: R$ 8.888,70, 5 parcelas de R$ 1.777,74; Média de R$ 3.000: R$ 10.833,30, 5 parcelas de R$ 2.166,66; Média de R$ 3.703,99 ou mais (teto): R$ 12.593,25, 5 parcelas de R$ 2.518,65._

Cinco parcelas valem para quem comprova 24 meses ou mais nos últimos 36. Quem comprova entre 12 e 23 meses recebe quatro.

## O número de parcelas vem dos meses trabalhados nos últimos 36 e do número do pedido.

A Resolução CODEFAT 957/2022 (art. 36) fixa a escala. No primeiro pedido, 12 a 23 meses de trabalho dão 4 parcelas e 24 meses ou mais dão 5. No segundo, a escala começa em 9 meses e 3 parcelas. Do terceiro em diante, começa em 6 meses. Uma fração de 15 dias ou mais conta como um mês, e os vínculos que já deram direito a um benefício não contam de novo.

_Figure: Quadro do número de parcelas do seguro-desemprego pelos meses trabalhados nos últimos 36 e pelo número do pedido. Primeiro pedido: 6 a 8 meses, sem direito; 9 a 11 meses, sem direito; 12 a 23 meses, 4 parcelas; 24 meses ou mais, 5 parcelas. Segundo pedido: 6 a 8 meses, sem direito; 9 a 11 meses, 3 parcelas; 12 a 23 meses, 4 parcelas; 24 meses ou mais, 5 parcelas. Terceiro pedido ou mais: 6 a 8 meses, 3 parcelas; 9 a 11 meses, 3 parcelas; 12 a 23 meses, 4 parcelas; 24 meses ou mais, 5 parcelas._

Meses trabalhados nos 36 meses antes da dispensa. Uma fração de 15 dias ou mais conta como um mês, e os vínculos que já deram direito a um benefício não contam de novo.

## Para ter direito, é preciso salário em 12 dos últimos 18 meses no primeiro pedido.

A lei exige, no primeiro pedido, salário em pelo menos 12 dos 18 meses antes da dispensa. No segundo, 9 dos últimos 12, e do terceiro em diante, em cada um dos 6 meses. Também não pode haver outro benefício da Previdência em gozo nem renda própria suficiente para manter a família, e o registro como MEI, sozinho, não prova essa renda (Lei 7.998/1990, art. 3º). Quem não tem meses suficientes na janela vê "Sem direito" na calculadora, com o número que falta.

## A parcela é de 80% da média dos três salários até R$ 2.222,17, e depois a conta cresce mais devagar.

O valor sai da média dos três últimos salários, em três faixas de 2026. Até R$ 2.222,17, a parcela é de 80% da média. De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, é de R$ 1.777,74 mais 50% do que passa de R$ 2.222,17. Acima de R$ 3.703,99, é o teto de R$ 2.518,65. Com média de R$ 3.000, a parcela é de R$ 2.166,66, e com R$ 5.000, é a do teto, R$ 2.518,65.

_Figure: Gráfico do valor de cada parcela do seguro-desemprego pelo salário médio dos três últimos meses, de zero a R$ 5.000. Até R$ 2.026,25 a conta dá menos que o salário mínimo e a parcela é de R$ 1.621,00. Com R$ 2.800 é R$ 2.066,66. A partir de R$ 3.703,99 a parcela é o teto de R$ 2.518,65._

Faixas de 2026: até R$ 2.222,17, 80% do salário médio; até R$ 3.703,99, 50% do que passa de R$ 2.222,17 mais R$ 1.777,74; acima, o teto.

## A parcela nunca é menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00, nem maior que o teto de R$ 2.518,65.

Quem tem média baixa recebe o salário mínimo: com R$ 1.500, 80% dariam R$ 1.200,00 e a parcela sobe para R$ 1.621,00. A conta só passa do piso quando a média chega a R$ 2.026,25. No outro extremo, quem ganha R$ 3.703,99 ou mais recebe o mesmo teto de R$ 2.518,65, e o total de cinco parcelas fica em R$ 12.593,25.

## O pedido vale do 7º ao 120º dia depois da dispensa, e a primeira parcela vem 30 dias depois.

O seguro-desemprego pode ser pedido a partir do 7º dia e até o 120º dia depois da dispensa, pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br. A primeira parcela fica à disposição 30 dias depois do pedido e as demais a cada 30 dias. No exemplo, a dispensa é de 20 de outubro de 2026, o pedido de 30 de outubro de 2026, e a última parcela vem em 29 de março de 2027.

_Figure: O calendário de um exemplo inventado de dispensa em 20 de outubro de 2026. O pedido abre em 27/10/2026, o sétimo dia, e vai até 17/02/2027, o 120º dia. O pedido do exemplo é feito em 30/10/2026. A primeira parcela fica à disposição em 29/11/2026, 30 dias depois, e a última, a de número 5, em 29/03/2027._

Resolução CODEFAT 957/2022: o pedido vai do sétimo ao 120º dia depois da dispensa, e as parcelas ficam à disposição a cada 30 dias, a primeira 30 dias depois do pedido.

## Só dá direito a dispensa sem justa causa, e o pedido de demissão, a justa causa e o acordo não dão.

O seguro-desemprego existe para quem perde o emprego contra a própria vontade. Na saída por acordo do art. 484-A da CLT, o trabalhador saca até 80% do FGTS e recebe metade do aviso e da multa, mas não tem seguro-desemprego. Para ver o que cada tipo de saída paga, use a [calculadora de rescisão](https://www.teampredict.ai/pt/ferramentas/calculadora-de-rescisao), e para o saldo e a multa do fundo, a [calculadora de FGTS](https://www.teampredict.ai/pt/ferramentas/calculadora-fgts).

## Fontes oficiais

A fórmula desta calculadora está à vista acima e cada dado é um campo que você controla. Todo o cálculo acontece no seu navegador e o que você digita não é guardado nem enviado a nenhum servidor. Os valores de 2026 vêm destas fontes, lidas em outubro de 2026:

-   [Resolução CODEFAT 957/2022: as regras de concessão, de parcelas, de valor e de prazo do seguro-desemprego](https://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2022/09/Resolucao-no-957-de-21-de-setembro-de-2022.pdf)
-   [Ministério do Trabalho e Emprego: as faixas e os valores do seguro-desemprego a partir de 11 de janeiro de 2026](https://portalfat.trabalho.gov.br/mte-reajusta-valores-do-beneficio-seguro-desemprego/)
-   [Lei 7.998/1990: o Programa do Seguro-Desemprego, arts. 3º e 4º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm)
-   [CLT, art. 484-A: a extinção do contrato por acordo e o seguro-desemprego](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)
-   [Decreto 12.797/2025: o salário mínimo de 2026, o piso da parcela](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm)

## Perguntas frequentes

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?

De 3 a 5, conforme os meses trabalhados nos últimos 36 e o número do pedido. No primeiro pedido, são 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses e 5 para quem trabalhou 24 meses ou mais. No segundo, são 3 parcelas para 9 a 11 meses, 4 para 12 a 23 e 5 para 24 ou mais. Do terceiro pedido em diante, a escala é de 3 parcelas para 6 a 11 meses.

Qual é o valor do seguro-desemprego em 2026?

Cada parcela vai de R$ 1.621,00, o salário mínimo, a R$ 2.518,65, o teto, que vale para quem tem média de R$ 3.703,99 ou mais. Até R$ 2.222,17 de média, a parcela é de 80% dela, e entre R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, é de R$ 1.777,74 mais 50% do que passa de R$ 2.222,17. Com média de R$ 3.000, a parcela é de R$ 2.166,66.

Quanto tempo depois da demissão posso pedir o seguro-desemprego?

Do 7º ao 120º dia depois da dispensa (Resolução CODEFAT 957/2022, art. 41). Para a dispensa de 20 de outubro de 2026, o pedido abre em 27 de outubro de 2026 e fecha em 17 de fevereiro de 2027.

Quando cai a primeira parcela do seguro-desemprego?

A primeira parcela fica à disposição 30 dias depois do pedido, e as outras a cada 30 dias (art. 12). Com o pedido em 30 de outubro de 2026, a primeira vem em 29 de novembro de 2026 e a última, de número 5, em 29 de março de 2027.

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O benefício é para o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta (Lei 7.998/1990, art. 3º). O pedido de demissão, a justa causa e a saída por acordo da CLT, art. 484-A, não dão direito. A calculadora de rescisão mostra, para cada tipo de saída, se o seguro-desemprego está entre as verbas.

Quem trabalhou menos de 12 meses tem direito?

No primeiro pedido, não: é preciso ter salário em 12 dos últimos 18 meses. No segundo, bastam 9 dos últimos 12, e do terceiro em diante é preciso ter recebido salário em cada um dos 6 meses antes da dispensa.

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