# Calculadora de rescisão 2026

Atualizado em 19 de outubro de 2026GrátisSem cadastroFórmula à vista

Escolha como o contrato termina, digite o salário e as datas e veja, linha por linha, o que você tem a receber: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, multa do FGTS e descontos. A calculadora mostra também o que o seu tipo de saída não paga e o prazo de dez dias para receber.

Como o contrato terminaDispensa sem justa causaPedido de demissãoAcordo entre as partes (art. 484-A)Dispensa por justa causaFim do contrato de experiência

Salário bruto mensal (reais)

Média mensal de horas extras e comissões (reais)

Deixe em branco se o seu salário é fixo.

Data de admissão

Último dia trabalhado

Aviso prévio

TrabalhadoIndenizado

Trabalhado: o último dia é o fim do aviso. Indenizado: é o dia da dispensa, e o aviso é pago em dinheiro.

Períodos de férias vencidas que você não tirou

Cada período completo de 12 meses sem férias. Os mais antigos que 12 meses valem em dobro.

Saldo do FGTS na conta (reais)

Veja no aplicativo do FGTS. Em branco, a multa não é calculada.

Número de dependentes

13º já adiantado em 2026 (reais)

Líquido da rescisão

R$ 13.832,38

dispensa sem justa causa · bruto R$ 14.291,66 · descontos R$ 459,28

teampredict.ai/pt/ferramentas/calculadora-de-rescisao

O que você recebe

Saldo de salário20 dias

R$ 2.333,33

Aviso prévio45 dias

R$ 5.250,00

13º proporcional11/12

R$ 3.208,33

Férias vencidas e 1/3

R$ 0,00

Férias proporcionais e 1/39/12

R$ 3.500,00

Total brutoR$ 14.291,66

O que é descontado

INSS do saldo de salário

\- R$ 185,68

Imposto de renda do saldoNa fonteTabela mensal de 2026, com a redução da Lei 15.270. Aviso indenizado, férias e a multa do FGTS não pagam imposto.

\- R$ 0,00

INSS do 13º

\- R$ 273,60

Imposto de renda do 13ºExclusivoCobrado só sobre o 13º, separado do salário, com a redução da Lei 15.270.

\- R$ 0,00

Líquido da rescisãoR$ 13.832,38

FGTS

Depósito da rescisão8% do saldo, aviso e 13º

R$ 863,33

Multa de 40%

R$ 7.545,33

Saque do saldo

Todo

Seguro-desemprego

Pode pedir

Líquido mais a multaR$ 21.377,71

Prazo de pagamento

Até 10 dias depois do último dia

sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Copiar resultadoCopiar link

## A rescisão soma saldo de salário, aviso, 13º e férias, e desconta INSS e imposto de renda.

Quando o contrato termina, a empresa deve pagar as verbas rescisórias e dizer, no termo de rescisão, o valor de cada parcela (CLT, art. 477). O que entra na conta depende de como o contrato termina, e a calculadora faz a conta de cada tipo.

Rescisão = saldo de salário + aviso prévio + 13º proporcional + férias com 1/3 − INSS e imposto de renda

_Figure: Os passos para calcular a rescisão. Primeiro o tipo de saída, que decide o que entra. Depois o saldo de salário e o aviso prévio. Depois o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais com o terço. Depois a multa do FGTS. No fim, os descontos de INSS e imposto de renda, que dão o líquido a pagar em até dez dias._

## Quem ganha R$ 3.500 e tem 5 anos de casa recebe R$ 13.832,38 líquidos numa dispensa sem justa causa.

São os números com que a calculadora abre, de uma pessoa inventada, com o aviso prévio pago em dinheiro.

-   Saldo de salário: R$ 3.500,00 ÷ 30 × 20 dias = R$ 2.333,33
-   Aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 × 5 anos = 45 dias, ou R$ 3.500,00 ÷ 30 × 45 = R$ 5.250,00
-   13º proporcional: 11/12, porque o aviso leva o contrato até 4 de dezembro de 2026 e o último mês não chega a 15 dias = R$ 3.208,33
-   Férias proporcionais: 9/12 = R$ 2.625,00, mais 1/3, R$ 875,00
-   Total bruto: R$ 14.291,66
-   INSS: R$ 185,68 sobre o saldo e R$ 273,60 sobre o 13º. Imposto de renda: R$ 0,00
-   Líquido: R$ 14.291,66 − R$ 459,28 = R$ 13.832,38
-   Multa do FGTS: 40% de (R$ 18.000,00 + R$ 863,33 de depósito da rescisão) = R$ 7.545,33

_Figure: Gráfico das verbas de uma dispensa sem justa causa de quem ganha R$ 3.500 e tem 5 anos de serviço. Aviso prévio indenizado: R$ 5.250,00; 13º proporcional: R$ 3.208,33; Férias proporcionais e 1/3: R$ 3.500,00; Saldo de salário: R$ 2.333,33. Os descontos de INSS e imposto de renda somam R$ 459,28, e o líquido é R$ 13.832,38._

Salário e datas inventados. Bruto de R$ 14.291,66, descontos de R$ 459,28, líquido de R$ 13.832,38.

## O aviso prévio tem 30 dias mais 3 por ano de casa, e o aviso pago conta como tempo de serviço.

A Lei 12.506/2011 manda dar 30 dias de aviso a quem tem até um ano de empresa e somar 3 dias por ano de serviço, até 90 no total. Com 5 anos, são 45 dias. Quem pede demissão cumpre 30 dias (CLT, art. 487, II). Quando a empresa paga o aviso em dinheiro, o período conta como tempo de serviço (art. 487, § 1º), e por isso o contrato do exemplo vai até 4 de dezembro de 2026.

_Figure: Gráfico dos dias de aviso prévio pelos anos completos de serviço. Com menos de 1 ano são 30 dias. Com 5 anos são 45 dias. Com 10 anos são 60 dias. Com 20 anos ou mais são 90 dias, o máximo da Lei 12.506._

Lei 12.506/2011: 30 dias, mais 3 por ano completo de serviço, até 90. O aviso que o empregado dá continua em 30 dias.

## O tipo de saída decide quais verbas você recebe e quais não recebe.

Na dispensa sem justa causa você recebe tudo. No pedido de demissão perde o aviso pago, a multa e o saque do FGTS, mas mantém o 13º (Decreto 10.854/2021, art. 82) e as férias proporcionais (Convenção 132 da OIT, em vigor pelo Decreto 3.197/1999). Na justa causa ficam só o saldo de salário e as férias vencidas (CLT, art. 146). No acordo do art. 484-A, o aviso e a multa vêm pela metade e não há seguro-desemprego. No fim do contrato de experiência não há aviso nem multa, mas há saldo, 13º e férias proporcionais (CLT, art. 147).

No exemplo, o pedido de demissão com aviso cumprido deixa R$ 7.547,95 líquidos, o acordo R$ 10.561,83 mais R$ 3.726,00 de multa, e a justa causa R$ 2.147,65.

_Figure: Quadro do que cada tipo de saída paga. Dispensa sem justa causa: paga Saldo de salário, Aviso prévio indenizado, 13º proporcional, Férias vencidas e 1/3, Férias proporcionais e 1/3, Multa do FGTS, Saque do FGTS, Seguro-desemprego; não paga nada a menos. Pedido de demissão: paga Saldo de salário, 13º proporcional, Férias vencidas e 1/3, Férias proporcionais e 1/3; não paga Aviso prévio indenizado, Multa do FGTS, Saque do FGTS, Seguro-desemprego. Acordo entre as partes: paga Saldo de salário, Aviso prévio indenizado, 13º proporcional, Férias vencidas e 1/3, Férias proporcionais e 1/3, Multa do FGTS, Saque do FGTS; não paga Seguro-desemprego. Dispensa por justa causa: paga Saldo de salário, Férias vencidas e 1/3; não paga Aviso prévio indenizado, 13º proporcional, Férias proporcionais e 1/3, Multa do FGTS, Saque do FGTS, Seguro-desemprego. Fim do contrato de experiência: paga Saldo de salário, 13º proporcional, Férias vencidas e 1/3, Férias proporcionais e 1/3, Saque do FGTS; não paga Aviso prévio indenizado, Multa do FGTS, Seguro-desemprego._

Itens verdes são devidos. Itens cinza e riscados não são.

## A multa do FGTS é de 40% e vai para a sua conta, não para o seu bolso.

Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita no FGTS uma multa de 40% de todos os depósitos do contrato, e de 20% no acordo (Lei 8.036/1990, art. 18). Ela deposita também 8% sobre o saldo de salário, o aviso indenizado e o 13º da rescisão, e esse depósito entra na base da multa. No exemplo, R$ 18.000,00 de saldo mais R$ 863,33 de depósito dão R$ 18.863,33, e 40% disso são R$ 7.545,33.

## O aviso indenizado, as férias da rescisão e a multa não pagam imposto de renda.

A Receita Federal lista como isentos, na rescisão, o aviso prévio não trabalhado, as férias indenizadas, o FGTS e a multa de 40%. O aviso indenizado também não paga INSS (STJ, Tema 478), nem as férias indenizadas com o terço (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º). Pagam INSS e imposto o saldo de salário e o 13º, e o 13º é calculado à parte do salário (STJ, Tema 1.170). No exemplo, o INSS é de R$ 185,68 sobre o saldo e de R$ 273,60 sobre o 13º, e o imposto é zero.

## Cada período de férias vencidas vale um mês de salário e 1/3, e os mais antigos valem em dobro.

Se você não tirou as férias de um período completo de 12 meses, a empresa deve pagá-las na rescisão, seja qual for o tipo de saída (CLT, art. 146). No exemplo, um período vencido soma R$ 3.500,00 mais R$ 1.166,67 de terço. Com dois períodos vencidos, o mais antigo vale em dobro (art. 137): são R$ 14.000,00 no total. As proporcionais são 1/12 por mês de serviço, e uma fração acima de 14 dias vale um mês.

## A empresa tem dez dias depois do último dia de trabalho para pagar a rescisão.

O art. 477, § 6º, da CLT manda entregar os documentos e pagar as verbas em até dez dias. No exemplo, o último dia é terça-feira, 20 de outubro de 2026 e o prazo vai até sexta-feira, 30 de outubro de 2026. O atraso sem culpa do empregado custa à empresa uma multa de um salário (art. 477, § 8º).

_Figure: O prazo da rescisão do exemplo. O último dia trabalhado é terça, 20 de outubro. O pagamento das verbas e a entrega dos documentos vencem em sexta, 30 de outubro, dez dias depois. Com o aviso indenizado, o contrato conta mais 45 dias para o 13º e as férias, até sexta, 4 de dezembro._

CLT, art. 477, § 6º: o pagamento e os documentos em até dez dias do fim do contrato.

## Quem pede demissão e não cumpre o aviso perde um mês de pagamento.

Pelo art. 487, § 2º, da CLT, a empresa pode descontar os salários do aviso que o empregado não cumpre. No exemplo, R$ 3.500,00 saem da rescisão, e o líquido cai de R$ 7.547,95 para R$ 4.047,95. Antes de sair, calcule também as suas [férias](https://www.teampredict.ai/pt/ferramentas/calculadora-de-ferias) e o seu [13º salário](https://www.teampredict.ai/pt/ferramentas/calculadora-13-salario).

## Fontes oficiais

A fórmula desta calculadora está à vista acima e cada dado é um campo que você controla. Todo o cálculo acontece no seu navegador e o que você digita não é guardado nem enviado a nenhum servidor. Os valores de 2026 vêm destas fontes, lidas em outubro de 2026:

-   [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943): arts. 130, 137, 146, 147, 477, 484-A e 487](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)
-   [Lei 12.506/2011: o aviso prévio proporcional](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm)
-   [Lei 8.036/1990: o FGTS, a multa do art. 18 e as hipóteses de saque do art. 20](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm)
-   [Lei 4.090/1962: a gratificação de Natal, o 13º salário](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm)
-   [Decreto 10.854/2021, art. 82: o 13º quando o contrato termina](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm)
-   [Decreto 3.197/1999: a Convenção 132 da OIT, sobre as férias](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3197.htm)
-   [Lei 7.998/1990, art. 3º: o seguro-desemprego](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm)
-   [Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º: o que não paga contribuição ao INSS](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm)
-   [Decreto 3.048/1999, art. 214: o salário de contribuição e o 13º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm)
-   [STJ, Tema 478: o aviso prévio indenizado e a contribuição previdenciária](https://portal.trt3.jus.br/internet/jurisprudencia/stj-repetitivos/downloads/acordao-tema-478-stj-1.pdf)
-   [STJ, Tema 1.170: o 13º proporcional ao aviso prévio indenizado](https://portal.trt3.jus.br/internet/jurisprudencia/stj-repetitivos/downloads/tema-1170-stj-acordao-de-merito-publicado.pdf)
-   [Receita Federal: o que é isento na rescisão do contrato de trabalho](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/malha-fiscal/antecipacao/rendimentos-recebidos-de-empresa/fui-demitido)
-   [Receita Federal: tabelas do imposto de renda de 2026 e a redução da Lei 15.270](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026)
-   [INSS: tabela de contribuição mensal de 2026](https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal)
-   [Ministério do Trabalho e Emprego: perguntas frequentes do FGTS Digital](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes)

## Perguntas frequentes

Quais verbas eu recebo quando peço demissão?

Você recebe o saldo de salário, o 13º proporcional, as férias proporcionais com 1/3 e as férias vencidas, se houver. Não recebe aviso pago, multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego. No exemplo, com o aviso cumprido, o líquido é de R$ 7.547,95.

Como se calcula a multa de 40% do FGTS?

A multa é 40% do saldo do FGTS somado ao depósito de 8% sobre as verbas da rescisão, e no acordo é 20%. Digite o saldo que aparece no aplicativo do FGTS: com R$ 18.000, a multa do exemplo é de R$ 7.545,33. A empresa a deposita na sua conta, e você a saca com o saldo.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

São dez dias contados do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Se o último dia é terça-feira, 20 de outubro de 2026, o prazo vai até sexta-feira, 30 de outubro de 2026. Se a empresa atrasar sem que você tenha dado causa, deve pagar uma multa de um salário.

O aviso prévio proporcional vale para quem pede demissão?

Não. Os 3 dias a mais por ano da Lei 12.506/2011 valem para o aviso que a empresa dá, e quem pede demissão cumpre 30 dias, qualquer que seja o tempo de casa. Com dez anos de empresa, quem é dispensado recebe 60 dias de aviso, ou R$ 7.000,00 no exemplo.

Na demissão por acordo, o que muda no valor?

O art. 484-A da CLT paga por metade o aviso indenizado e a multa do FGTS (20%), e o resto por inteiro. Você saca até 80% do saldo e não tem seguro-desemprego. No exemplo, o aviso cai de R$ 5.250,00 para R$ 2.625,00 e a multa de R$ 7.545,33 para R$ 3.726,00.

## Não espere pela carta de demissão.

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