# Calculadora de horas extras 2026 com DSR

Atualizado em 20 de outubro de 2026GrátisSem cadastroFórmula à vista

Digite o salário, a jornada e as horas do mês e veja quanto pagam as horas extras de 2026: a hora a 50%, o domingo e o feriado em dobro, a hora noturna e o descanso semanal remunerado, o DSR. A calculadora mostra o valor de cada hora, o total bruto e o que sobra depois do INSS e do imposto de renda.

Salário bruto mensal (reais)

Jornada do contrato44 horas por semana (divisor 220)42 horas por semana (divisor 210)40 horas por semana (divisor 200)36 horas por semana (divisor 180)30 horas por semana (divisor 150)

Horas extras a 50%

Dias úteis e sábados, de dia.

Horas em domingo ou feriado

Pagas a 100%, sem folga em troca.

Horas extras noturnas a 50%

Horas de relógio, entre 22h e 5h.

Horas noturnas da jornada normal

Horas de relógio: recebem só o adicional.

Mês do DSRjaneiro de 2026fevereiro de 2026março de 2026abril de 2026maio de 2026junho de 2026julho de 2026agosto de 2026setembro de 2026outubro de 2026novembro de 2026dezembro de 2026

Dias úteis do mês

Segunda a sábado, sem feriados.

Domingos e feriados

Os dias de descanso do mês.

Total das horas extras, com o DSR

R$ 759,46

hora normal R$ 15,00 · ficam R$ 668,32 depois do INSS e do imposto

teampredict.ai/pt/ferramentas/calculadora-de-horas-extras

O valor da hora

Hora normalsalário ÷ 220DivisorO divisor é o número de horas pagas no mês: as horas da semana vezes 5, que dá 220 para 44 horas semanais, 210 para 42 e 200 para 40.

R$ 15,00

Hora extra a 50%x 1,5

R$ 22,50

Domingo ou feriadox 2

R$ 30,00

Hora extra noturnax 1,2 x 1,5Em cascataO adicional noturno entra na hora normal antes de somar os 50% da hora extra, então a hora extra noturna paga 1,2 vezes 1,5, ou 1,8 vez a hora normal.

R$ 27,00

O que cada tipo paga

Horas extras a 50%

R$ 270,00

Domingo e feriado a 100%

R$ 180,00

Horas extras noturnas8 h computadas

R$ 216,00

Adicional noturno

R$ 0,00

DSR sobre as extrasR$ 486,00 ÷ 26 x 5ReflexoA hora extra feita todo mês entra no cálculo do descanso semanal: o valor das extras dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos domingos e feriados.

R$ 93,46

Total com o DSRR$ 759,46

Depois do INSS e do imposto de renda

Líquido sem as horas

R$ 3.015,40

Líquido com as horas

R$ 3.683,72

O que as horas deixam88% do brutoSem dependentesA conta é feita com a tabela de 2026 do INSS e do imposto de renda, sem dependentes.

R$ 668,32

Copiar resultadoCopiar link

## A hora extra paga a hora normal mais 50%, e a hora normal é o salário dividido pelas horas pagas no mês.

A CLT manda dividir o salário mensal por 30 vezes as horas da jornada diária (art. 64), o que dá as horas pagas no mês: as horas da semana vezes 5. Com 44 horas por semana, o divisor é de 220. A hora extra soma pelo menos 50% a esse valor (Constituição, art. 7º, XVI, e CLT, art. 59, § 1º), a hora de domingo ou feriado sem folga em troca paga o dobro, e a hora noturna tem adicional e dura menos. Depois vem o reflexo das extras no descanso semanal, o DSR.

Hora extra = (salário ÷ horas pagas no mês) × 1,5

_Figure: Os passos para calcular as horas extras. Primeiro o valor da hora normal, que é o salário dividido pelas horas pagas no mês. Depois o adicional de cada tipo de hora: 50% na hora extra, 100% no domingo e feriado, 20% na hora noturna. Depois as horas noturnas contadas em 52 minutos e 30 segundos. Depois o reflexo no descanso semanal remunerado. No fim, a soma bruta e o que sobra depois do INSS e do imposto de renda._

## Com salário de R$ 3.300, as horas do mês de exemplo somam R$ 759,46 brutos e deixam R$ 668,32.

São os números com que a calculadora abre, de uma pessoa inventada, em outubro de 2026.

-   Hora normal: R$ 3.300,00 ÷ 220 = R$ 15,00
-   12 horas extras a 50%: 12 × R$ 22,50 = R$ 270,00
-   6 horas em domingo ou feriado: 6 × R$ 30,00 = R$ 180,00
-   7 horas extras noturnas: 8 horas pagas × R$ 27,00 = R$ 216,00
-   DSR: R$ 486,00 ÷ 26 dias úteis × 5 descansos = R$ 93,46
-   Depois do INSS e do imposto de renda, ficam R$ 668,32, 88% do bruto

_Figure: Gráfico das horas extras de uma pessoa inventada que ganha R$ 3.300 por mês. 12 horas extras a 50%: R$ 270,00; 6 horas em domingo ou feriado: R$ 180,00; 7 horas extras noturnas: R$ 216,00; DSR sobre as extras: R$ 93,46. O total é R$ 759,46 brutos, e depois do INSS e do imposto de renda ficam R$ 668,32, 88% do bruto._

Pessoa e horas inventadas. O líquido do mês vai de R$ 3.015,40 para R$ 3.683,72.

## O limite de 44 horas semanais cai para 42 e depois para 40, sem reduzir o salário, e o valor da hora sobe.

A Emenda Constitucional 141, de 16 de outubro de 2026, baixa o limite semanal por etapas: 42 horas dois meses depois da publicação e 40 horas um ano depois dessa data, sem redução de salário (arts. 2º e 6º). Como o salário do mês fica o mesmo e as horas pagas diminuem, o divisor encolhe, e a hora normal e a hora extra ficam mais caras. Com o salário de R$ 3.300, é assim:

-   44 horas por semana: divisor 220, hora normal de R$ 15,00 e hora extra de R$ 22,50
-   42 horas por semana: divisor 210, hora normal de R$ 15,71 e hora extra de R$ 23,57
-   40 horas por semana: divisor 200, hora normal de R$ 16,50 e hora extra de R$ 24,75

A calculadora abre em 44 horas, o limite que valia antes da emenda, e deixa escolher 42, 40 ou outra jornada: use a que está no seu contrato.

## Cada tipo de hora tem o seu multiplicador, e a hora extra noturna paga 1,8 vez a hora normal.

A hora extra do dia útil e do sábado paga 1,5 vez a hora normal. A hora do domingo ou do feriado sem folga em troca paga 2 vezes. A hora extra noturna parte da hora normal já com o adicional noturno de 20% e só então recebe os 50% da extra, o que dá 1,2 × 1,5 = 1,8 vez a hora normal. É a regra da Súmula 264 do TST, que o Tribunal Superior do Trabalho reafirmou em recurso repetitivo.

_Figure: Gráfico do valor de uma hora de cada tipo para um salário inventado de R$ 3.300 e jornada de 44 horas semanais, em que a hora normal vale R$ 15,00. Hora normal: R$ 15,00, 1 vez a hora normal; Hora noturna da jornada normal: R$ 18,00, 1,2 vez a hora normal; Hora extra a 50%: R$ 22,50, 1,5 vez a hora normal; Hora extra noturna: R$ 27,00, 1,8 vez a hora normal; Domingo ou feriado: R$ 30,00, 2 vez a hora normal._

Salário inventado de R$ 3.300 dividido por 220 horas. A hora extra noturna é a normal vezes 1,2 e depois vezes 1,5.

## Domingo e feriado trabalhados sem folga em troca pagam o dobro da hora normal.

Nas atividades em que o trabalho não pode parar nos feriados, a remuneração é paga em dobro, salvo se o empregador der outro dia de folga (Lei 605/1949, art. 9º). A Súmula 146 do TST estende a regra ao domingo e ao dia de repouso trabalhado e não compensado: o dia vale em dobro, além do salário do mês. Por isso a calculadora tem um campo só para essas horas e paga cada uma a R$ 30,00 no exemplo. Quem recebe folga em outro dia da semana deve deixar esse campo em zero.

## A hora noturna vai das 22h às 5h, dura 52 minutos e 30 segundos e paga 20% a mais.

O trabalho entre 22h e 5h é noturno, e a hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, caput e §§ 1º e 2º). Sete horas de relógio viram 8 horas pagas. O adicional de 20% incide sobre essas horas, e as horas que prorrogam um turno noturno seguem a mesma regra (art. 73, § 5º). Na jornada normal, a hora noturna recebe só o adicional, que a calculadora mostra na linha própria, e na hora extra o adicional já entra na base.

_Figure: A hora noturna reduzida. De 22:00 às 05:00 passam 7 horas no relógio, mas cada hora noturna conta como 52 minutos e 30 segundos, então a jornada soma 8 horas computadas e o adicional noturno de 20% é pago sobre essas 8 horas._

7 horas × 60 minutos ÷ 52,5 minutos = 8 horas. CLT, art. 73, § 1º e § 2º.

## O DSR soma ao pagamento das horas extras o valor dos domingos e feriados do mês.

As horas extras prestadas com habitualidade entram na conta do repouso semanal (Lei 605/1949, art. 7º, a). A conta usual da folha divide o pagamento das extras pelos dias úteis do mês e multiplica pelos domingos e feriados. A calculadora usa as extras a 50%, de dia e de noite, como base, e deixa de fora as horas de domingo e feriado, que já pagam o dobro, e o adicional noturno da jornada normal. Em outubro de 2026 são 26 dias úteis e 5 de descanso, e o seletor de mês preenche os dias de cada mês, com os feriados nacionais e a Sexta-feira da Paixão. Um feriado municipal entra mudando os dois números.

DSR = pagamento das extras ÷ dias úteis × domingos e feriados

## Quem ganha R$ 5.000 fica com 47,1% das horas extras, e quem ganha R$ 2.200, com 91%.

Toda hora extra entra no salário bruto e paga INSS e imposto de renda. A redução da Lei 15.270 acaba aos poucos entre R$ 5.000 e R$ 7.350 de renda, e nessa faixa cada real a mais chega a pagar cerca de 37% de imposto de renda, fora o INSS, então as horas extras de quem está ali perdem mais. Acima de R$ 7.350 a redução some e a parte que fica volta a subir: 72,5% para quem ganha R$ 9.000. Vinte horas extras com DSR pagam R$ 812,94 a quem ganha R$ 5.000, sem dependentes.

_Figure: Gráfico de quanto de 20 horas extras a 50% com o DSR fica depois do INSS e do imposto de renda, sem dependentes. Salário de R$ 2.200: ficam 91% (R$ 325,50), 20 horas a 50% pagam R$ 357,69 com o DSR; Salário de R$ 3.300: ficam 88% (R$ 472,16), 20 horas a 50% pagam R$ 536,54 com o DSR; Salário de R$ 5.000: ficam 47,1% (R$ 383,17), 20 horas a 50% pagam R$ 812,94 com o DSR; Salário de R$ 6.500: ficam 51,6% (R$ 545,73), 20 horas a 50% pagam R$ 1.056,81 com o DSR; Salário de R$ 9.000: ficam 72,5% (R$ 1.060,88), 20 horas a 50% pagam R$ 1.463,28 com o DSR. A menor parte que fica é 47,1% (R$ 383,17), no salário de r$ 5.000._

O INSS e o imposto de renda são os da tabela de 2026. A redução da Lei 15.270 acaba aos poucos entre R$ 5.000 e R$ 7.350, e cada real a mais nessa faixa chega a pagar cerca de 37% de imposto de renda, fora o INSS.

## A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia, por acordo individual ou coletivo.

A jornada diária de 8 horas pode ser acrescida de até 2 horas extras, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo (CLT, arts. 58 e 59). O total do mês é a soma de cada dia, e o campo de horas extras a 50% aceita esse total. Para ver o que cai na conta com o salário inteiro, use a [calculadora de salário líquido](https://www.teampredict.ai/pt/ferramentas/calculadora-salario-liquido), e para o desconto de cada tabela, a [calculadora de INSS](https://www.teampredict.ai/pt/ferramentas/calculadora-inss) e a [calculadora de imposto de renda](https://www.teampredict.ai/pt/ferramentas/calculadora-irrf).

## Fontes oficiais

A fórmula desta calculadora está à vista acima e cada dado é um campo que você controla. Todo o cálculo acontece no seu navegador e o que você digita não é guardado nem enviado a nenhum servidor. Os valores de 2026 vêm destas fontes, lidas em outubro de 2026:

-   [Constituição Federal, art. 7º: a jornada, o descanso semanal e o adicional de 50% das horas extras](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
-   [Emenda Constitucional 141/2026: o limite de 42 e depois de 40 horas semanais, sem redução de salário](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc141.htm)
-   [CLT, arts. 58, 59, 64 e 73: a jornada, as horas extras, o salário-hora e o trabalho noturno](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)
-   [Lei 605/1949: o repouso semanal remunerado, o DSR e o pagamento em dobro nos feriados](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm)
-   [Tribunal Superior do Trabalho, repetitivo Tema 280: a base de cálculo das horas extras e a Súmula 264](https://portal.trt3.jus.br/internet/jurisprudencia/incidentes-suscitados-irr-iac-arginc-tst/downloads/acordao-de-merito-tema-280.pdf)
-   [Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais: o repouso trabalhado e não compensado, Súmula 146 do TST](https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/importadas-2011-2012/repouso-trabalhado-e-nao-compensado-deve-ser-pago-de-forma-simples-e-mais-a-dobra-27-08-2012-06-02-acs)
-   [Leis 10.607/2002, 6.802/1980 e 14.759/2023 e Lei 9.093/1995, art. 2º: os feriados nacionais e a Sexta-feira da Paixão](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10607.htm)

## Perguntas frequentes

Como calcular o valor de uma hora extra?

Divida o salário pelas horas pagas no mês e some 50%. As horas pagas são as horas da semana vezes 5: 220 para 44 horas semanais. Com salário de R$ 3.300,00, a hora normal é de R$ 15,00 e a hora extra, de R$ 22,50. As 12 horas extras do exemplo pagam R$ 270,00.

Quanto vale a hora extra no domingo e no feriado?

O dobro da hora normal, quando o trabalho não é compensado com outra folga: R$ 30,00 com a hora normal de R$ 15,00. A regra vem da Lei 605/1949, art. 9º, e da Súmula 146 do TST. As 6 horas do exemplo pagam R$ 180,00.

Como entra o adicional noturno na hora extra?

O trabalho entre 22h e 5h paga 20% a mais, e a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos, então 7 horas de relógio são 8 horas pagas. A hora extra noturna é a hora normal vezes 1,2 e depois vezes 1,5, ou seja, R$ 27,00 no exemplo. As 7 horas noturnas extras pagam R$ 216,00.

Como se calcula o DSR sobre as horas extras?

Divida o pagamento das horas extras pelos dias úteis do mês e multiplique pelos domingos e feriados. Em outubro de 2026 são 26 dias úteis e 5 dias de descanso, e as extras de R$ 486,00 geram R$ 93,46 de DSR.

A jornada de 40 horas semanais muda o cálculo das horas extras?

Muda o divisor. A Emenda Constitucional 141, de 16 de outubro de 2026, baixa o limite para 42 horas semanais dois meses depois da publicação e para 40 horas um ano depois disso, sem reduzir o salário. O divisor passa de 220 para 210 e depois para 200, e a hora extra de um salário de R$ 3.300 sobe de R$ 22,50 para R$ 23,57 e para R$ 24,75.

Quantas horas extras podem ser feitas por dia?

No máximo 2, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (CLT, art. 59). O acréscimo é de pelo menos 50% sobre a hora normal (art. 59, § 1º, e Constituição, art. 7º, XVI).

Quem ganha muito tem direito a horas extras?

Nem sempre. Pela Emenda Constitucional 141, art. 8º, o empregado com diploma de nível superior e remuneração mensal de pelo menos duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS, cerca de R$ 21.189 em 2026, fica fora das regras de duração do trabalho e de controle de jornada, salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva.

## Não espere pela carta de demissão.

A TeamPredict antecipa o risco de saída a partir de sinais públicos do LinkedIn, para dar tempo de manter as melhores pessoas da equipe.

[Teste grátis por 30 dias](https://app.teampredict.ai/signup)

Sem cobrança hoje · Cancele quando quiser

## Estas outras ferramentas grátis cobrem o resto das suas contas de folha.

[Calculadora de salário líquido 2026 Do salário bruto ao que cai na conta: INSS, imposto de renda, dependentes, vale-transporte, plano de saúde e outros descontos. Ler mais](https://www.teampredict.ai/pt/ferramentas/calculadora-salario-liquido)

[Calculadora de IRRF 2026 O imposto de renda retido na fonte, com dependentes, desconto simplificado e a redução da Lei 15.270 que zera o imposto até R$ 5.000. Ler mais](https://www.teampredict.ai/pt/ferramentas/calculadora-irrf)

[Calculadora de INSS 2026 A contribuição do empregado faixa por faixa pela tabela progressiva de 2026, o teto e o que sobra do salário. Ler mais](https://www.teampredict.ai/pt/ferramentas/calculadora-inss)

[Calculadora de férias 2026 As férias com 1/3, o abono pecuniário, o INSS, o imposto de renda, o valor líquido e o prazo de pagamento. Ler mais](https://www.teampredict.ai/pt/ferramentas/calculadora-de-ferias)

[Calculadora de 13º salário 2026 O 13º bruto e líquido, as duas parcelas, o INSS, o imposto de renda com a redução da Lei 15.270 e os prazos de pagamento. Ler mais](https://www.teampredict.ai/pt/ferramentas/calculadora-13-salario)

[Calculadora de rescisão 2026 O que cada tipo de saída paga: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, multa do FGTS e descontos, com o prazo de dez dias. Ler mais](https://www.teampredict.ai/pt/ferramentas/calculadora-de-rescisao)
