# Calculadora de férias 2026

Atualizado em 19 de outubro de 2026GrátisSem cadastroFórmula à vista

Digite o seu salário, as faltas do período e quantos dias você quer vender. Esta calculadora de férias mostra as férias com o terço, o abono pecuniário, o INSS, o imposto de renda, o valor líquido e o dia em que a empresa deve pagar.

Salário bruto mensal (reais)

Média mensal de horas extras e comissões (reais)

Deixe em branco se o seu salário é fixo.

Faltas sem justificativa no período aquisitivo

Você tem direito a 30 dias de férias.

Dias que você vai vender (abono pecuniário)

Pode vender até 10 dias, um terço das férias.

Primeiro dia das férias

Número de dependentes

Receber a 1ª parcela do 13º junto com as férias

Vale se você pediu o adiantamento em janeiro (Lei 4.749/1965, art. 2º).

Férias líquidas

R$ 6.040,64

30 dias de descanso · bruto R$ 8.000,00

teampredict.ai/pt/ferramentas/calculadora-de-ferias

O que você recebe

Férias30 dias

R$ 6.000,00

1/3 constitucional

R$ 2.000,00

Abono pecuniário0 dias

R$ 0,00

1/3 do abono

R$ 0,00

Total brutoR$ 8.000,00

O que é descontado

INSS11,5% das férias gozadasSó as gozadasO abono pecuniário e o terço dele não pagam INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º).

\- R$ 921,51

Imposto de rendaEm separadoCalculado só sobre as férias e os terços, sem somar o salário do mês (RIR, art. 682). O abono pecuniário não paga imposto de renda (AD PGFN 6/2006).

\- R$ 1.037,85

Férias líquidasR$ 6.040,64

Como o imposto foi calculado

INSS e dependentes

R$ 921,51

Base de cálculo

R$ 7.078,49

Imposto pela tabela

R$ 1.037,85

Redução da Lei 15.270

\- R$ 0,00

Prazo de pagamento

Até 2 dias antes do início das férias

sexta-feira, 6 de novembro de 2026. Dois dias antes do início cai num sábado, então o pagamento sai na sexta-feira.

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## As férias pagam o salário dos dias de descanso mais um terço, e o terço está na Constituição.

Depois de cada período de 12 meses de contrato, o empregado tem direito a férias (CLT, art. 130), e o art. 7º, XVII, da Constituição manda pagá-las com pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Quem recebe horas extras, comissões ou adicionais habituais soma a média ao salário (CLT, art. 142). A calculadora divide a remuneração do mês por 30, multiplica pelos dias de descanso e soma o terço.

Férias = remuneração mensal ÷ 30 × dias de descanso × (1 + 1/3)

_Figure: Os passos para calcular as férias. Primeiro a remuneração mensal, o salário mais a média de horas extras e comissões. Depois os dias de férias, de 30 a 12 conforme as faltas, e o salário dividido por 30 vezes os dias. Depois o terço constitucional. Depois o abono pecuniário, se você vender até um terço. No fim, os descontos de INSS e imposto de renda, que dão as férias líquidas._

## Com salário de R$ 6.000 e 30 dias de descanso, as férias líquidas são de R$ 6.040,64.

São os números com que a calculadora abre, de uma pessoa inventada, sem dependentes.

-   Férias: R$ 6.000,00 ÷ 30 × 30 dias = R$ 6.000,00
-   Terço constitucional: R$ 6.000,00 ÷ 3 = R$ 2.000,00
-   Total bruto: R$ 8.000,00
-   INSS sobre o total: R$ 921,51
-   Imposto de renda: base de R$ 7.078,49, tabela R$ 1.037,85, sem redução = R$ 1.037,85
-   Férias líquidas: R$ 8.000,00 − R$ 921,51 − R$ 1.037,85 = R$ 6.040,64

## Mais de 5 faltas sem justificativa encurtam as férias de 30 para 24, 18 ou 12 dias.

A tabela do art. 130 da CLT conta as faltas sem justificativa do período aquisitivo: até 5 faltas dão 30 dias, de 6 a 14 dão 24, de 15 a 23 dão 18 e de 24 a 32 dão 12. A tabela termina em 32 faltas, e com mais que isso não há dias de férias a calcular. Faltas justificadas, como as do art. 131, não entram na conta. Digite as suas faltas e a calculadora mostra os dias a que você tem direito.

_Figure: Gráfico dos dias de férias pelas faltas sem justificativa no período aquisitivo. Até 5 faltas: 30 dias; De 6 a 14 faltas: 24 dias; De 15 a 23 faltas: 18 dias; De 24 a 32 faltas: 12 dias; Mais de 32 faltas: perde o direito._

CLT, art. 130. Faltas justificadas, como as do art. 131, não entram na conta.

## Você pode vender até um terço das férias, e o abono pecuniário não paga INSS nem imposto de renda.

O art. 143 da CLT deixa o empregado converter um terço do período em abono pecuniário, no valor da remuneração dos dias vendidos, e o pedido vai até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono recebe também o terço constitucional. O INSS incide sobre as férias gozadas e o terço delas, mas não sobre o abono (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º). O imposto de renda também não incide sobre ele: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o trata como verba indenizatória (Ato Declaratório 6/2006) e a Receita Federal o lista entre os rendimentos isentos. No exemplo, vender 10 dias deixa 20 de descanso e sobe o líquido de R$ 6.040,64 para R$ 7.057,28, porque o INSS cai de R$ 921,51 para R$ 548,18 e o imposto de renda de R$ 1.037,85 para R$ 394,54.

_Figure: Gráfico das férias líquidas de quem ganha R$ 6.000, vendendo 0, 5 ou 10 dos 10 dias que a lei permite. Sem vender dias: R$ 6.040,64, 30 dias de descanso, bruto de R$ 8.000,00, INSS de R$ 921,51 e imposto de renda de R$ 1.037,85. Vendendo 5 dias: R$ 6.497,56, 25 dias de descanso, bruto de R$ 8.000,00, INSS de R$ 734,85 e imposto de renda de R$ 767,59. Vendendo 10 dias: R$ 7.057,28, 20 dias de descanso, bruto de R$ 8.000,00, INSS de R$ 548,18 e imposto de renda de R$ 394,54._

Salário inventado, sem dependentes. O bruto é o mesmo nas três opções; o líquido muda porque o abono não paga INSS nem imposto de renda.

## O imposto de renda das férias é calculado à parte do salário do mês.

O Regulamento do Imposto de Renda, no art. 682, manda calcular o imposto sobre as férias separado dos demais rendimentos do mês, com a tabela mensal, sobre as férias e o terço, sem o abono pecuniário. Da base saem o INSS e R$ 189,59 por dependente, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for maior. A calculadora aplica também a redução da Lei 15.270/2025: com férias brutas de até R$ 5.000 o imposto zera, e acima de R$ 7.350 não há redução. Com salário de R$ 5.100, por exemplo, as férias brutas são de R$ 6.800,00, a tabela dá R$ 754,05, a redução tira R$ 73,23 e o imposto retido é de R$ 680,82.

## A empresa deve pagar as férias até dois dias antes de elas começarem.

O art. 145 da CLT fixa o pagamento das férias e do abono até 2 dias antes do início. Se as férias do exemplo começam na segunda-feira, 9 de novembro de 2026, dois dias antes cai num sábado, então o pagamento sai até sexta-feira, 6 de novembro de 2026. As férias também não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de descanso semanal (art. 134, § 3º), e a calculadora avisa quando a data cai numa sexta-feira ou num sábado.

_Figure: A linha do tempo das férias do exemplo. O pagamento deve sair até sexta, 6 de novembro. As férias começam em segunda, 9 de novembro e duram 30 dias. A volta ao trabalho é em quarta, 9 de dezembro._

CLT, art. 145: o pagamento das férias e do abono até dois dias antes do início. Se esse dia cai num fim de semana, paga-se na sexta-feira.

## Você pode receber a primeira parcela do 13º junto com as férias.

A Lei 4.749/1965 manda pagar o adiantamento do 13º ao ensejo das férias, sempre que o empregado o requer em janeiro. O adiantamento é metade do salário e vem sem descontos. No exemplo, são R$ 3.000,00 que somam às férias líquidas: R$ 9.040,64 no total. O INSS e o imposto do 13º são descontados da segunda parcela, como mostra a [calculadora de 13º salário](https://www.teampredict.ai/pt/ferramentas/calculadora-13-salario). Se o contrato terminar, a [calculadora de rescisão](https://www.teampredict.ai/pt/ferramentas/calculadora-de-rescisao) inclui as férias vencidas e proporcionais.

## Fontes oficiais

A fórmula desta calculadora está à vista acima e cada dado é um campo que você controla. Todo o cálculo acontece no seu navegador e o que você digita não é guardado nem enviado a nenhum servidor. Os valores de 2026 vêm destas fontes, lidas em outubro de 2026:

-   [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943): arts. 130, 134, 137, 142, 143, 144 e 145](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)
-   [Constituição Federal, art. 7º, XVII: o terço constitucional](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
-   [Lei 4.749/1965, art. 2º: o adiantamento do 13º junto com as férias](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm)
-   [Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º: o que não paga contribuição ao INSS](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm)
-   [Decreto 3.048/1999, art. 214: o salário de contribuição e as férias](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm)
-   [Decreto 9.580/2018, art. 682: o imposto de renda na fonte sobre as férias](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm)
-   [PGFN, Ato Declaratório 6/2006 e Parecer 2140/2006: o abono pecuniário não paga imposto de renda](https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/representacao-judicial/atos-declaratorios-arquivos/2006/parecer_2140_2006.pdf)
-   [Receita Federal: o abono pecuniário entre os rendimentos isentos e não tributáveis](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/manual-mir/rendimentos/rendimentos-do-trabalho)
-   [Receita Federal: tabelas do imposto de renda de 2026 e a redução da Lei 15.270](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026)
-   [Receita Federal: exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/exemplos-de-aplicacao-da-lei-15-270-2025)
-   [INSS: tabela de contribuição mensal de 2026](https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal)

## Perguntas frequentes

Como se calculam as férias com 1/3?

Divide-se a remuneração mensal por 30, multiplica-se pelos dias de férias e soma-se um terço. Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias, são R$ 3.000,00 de férias e R$ 1.000,00 de terço, R$ 4.000,00 brutos. Se você recebe horas extras ou comissões, some a média mensal ao salário antes de dividir.

Posso vender todas as férias?

Não. A CLT, no art. 143, deixa converter só um terço do período em abono pecuniário, que paga os dias vendidos pelo valor da remuneração. Quem tem 30 dias de férias vende até 10 e descansa pelo menos 20. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

As férias pagam INSS e imposto de renda?

Pagam os dois, mas o abono pecuniário não paga nenhum dos dois. Com salário de R$ 6.000 e 30 dias de descanso, o INSS é de R$ 921,51 e o imposto de renda é de R$ 1.037,85, calculado à parte do salário do mês. As férias líquidas ficam em R$ 6.040,64.

Até quando a empresa deve pagar as férias?

Até 2 dias antes do início, segundo o art. 145 da CLT, e o mesmo vale para o abono. Se as férias começam na segunda-feira, 9 de novembro de 2026, dois dias antes cai num sábado, então o pagamento sai até sexta-feira, 6 de novembro de 2026. As férias também não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de descanso semanal (art. 134, § 3º).

Posso dividir as férias em períodos?

Pode, se você concordar. A CLT, no art. 134, § 1º, permite até três períodos, sendo que um deles não pode ter menos de 14 dias corridos e os outros não podem ter menos de 5. A empresa deve conceder as férias nos 12 meses seguintes ao direito, sob pena de pagá-las em dobro (art. 137).

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